TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 455/2004

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, inc. XIV, do seu Regimento Interno e considerando o contido na Resolução nº 21.575/03 -TSE,

R E S O L V E :

Art. 1º A publicação das pautas a que se referem os arts. 12, § 3º e 19, § 6º da Resolução nº 21.575/03 -TSE, se dará mediante afixação, em edital, às 15 (quinze) horas de cada dia, no saguão de recepção do edifício deste Tribunal, situado na Rua João Parolin, nº 224, Bairro Prado Velho, nesta Capital.

Art. 2º As intimações a que se referem o art. 13, §§ 2º, 4º e 5º e o art. 20, § 1º, todos da supracitada Resolução, serão publicadas, mediante afixação em edital, em hora e local definidos no artigo anterior.

Art. 3º Os prazos relativos às reclamações ou representações e aos pedidos de direito de resposta são contínuos e peremptórios e não se suspendem aos sábados, domingos e feriados entre 05 de julho e a proclamação dos eleitos, inclusive em segundo turno, se houver (art. 24, res.cit.).

Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 13 de maio de 2004.

MOACIR GUIMARÃES – PRESIDENTE

JOSÉ ULYSSES SILVEIRA LOPES – VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR ELEITORAL

AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO

JOECI MACHADO CAMARGO

RUI PORTUGAL BACELLAR FILHO

FERNANDO QUADROS DA SILVA

MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO

JOÃO GUALBERTO GARCEZ RAMOS – PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL