TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 447/2003

Dispõe sobre a isenção de desconto previdenciário sobre parcelas remuneratórias que não venham a compor os proventos de aposentadoria dos servidores ativos da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 3º do Artigo 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, combinada com a Lei nº 9.783/1999, e face ao contido nos autos de Representação nº 57 – Cl. 17ª/TRE-PR,

RESOLVE:

Art. 1º. Isentar do desconto previdenciário instituído pela Lei nº 9.783/1999, as parcelas remuneratórias que não venham a compor os proventos de aposentadoria dos servidores ativos da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

Art. 2º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a vigência da Lei nº 9.783/1999.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 20 de outubro de 2003.

DES. MOACIR GUIMARÃES – PRESIDENTE

DES. JOSÉ ULYSSES SILVEIRA LOPES – VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR ELEITORAL

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

CÉSAR CUNHA

PAULO CÉZAR BELLIO

AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO

JOECI MACHADO CAMARGO

JOÃO GUALBERTO GARCEZ RAMOS - PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL