TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 443/2003
Incidência de correção monetária sobre os pagamentos feitos com atraso aos servidores efetivos do Quadro Permanente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista a Resolução nº 20.805/2001 do Colendo Tribunal Superior Eleitoral e ainda sua consonância com precedentes do STF e STJ,
RESOLVE
Art. 1º Determinar a incidência de correção monetária sobre todos os pagamentos feitos com atraso aos servidores ativos, aposentados e pensionistas civis do quadro permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
Art. 2º A correção monetária incidirá sobre os créditos não abrangidos pela prescrição prevista no inciso I, do artigo 110, da Lei nº 8112/1990.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 15 de setembro de 2003.
DES. MOACIR GUIMARÃES – PRESIDENTE
DES. JOSÉ ULYSSES SILVEIRA LOPES – VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR ELEITORAL
CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI
CÉSAR CUNHA
PAULO CÉZAR BELLIO
AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
JOECI MACHADO CAMARGO
JOÃO GUALBERTO GARCEZ RAMOS - PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL