TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 443/2003

Incidência de correção monetária sobre os pagamentos feitos com atraso aos servidores efetivos do Quadro Permanente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista a Resolução nº 20.805/2001 do Colendo Tribunal Superior Eleitoral e ainda sua consonância com precedentes do STF e STJ,

RESOLVE

Art. 1º Determinar a incidência de correção monetária sobre todos os pagamentos feitos com atraso aos servidores ativos, aposentados e pensionistas civis do quadro permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

Art. 2º A correção monetária incidirá sobre os créditos não abrangidos pela prescrição prevista no inciso I, do artigo 110, da Lei nº 8112/1990.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 15 de setembro de 2003.

DES. MOACIR GUIMARÃES – PRESIDENTE

DES. JOSÉ ULYSSES SILVEIRA LOPES – VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR ELEITORAL

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

CÉSAR CUNHA

PAULO CÉZAR BELLIO

AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO

JOECI MACHADO CAMARGO

JOÃO GUALBERTO GARCEZ RAMOS - PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL