TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 438/2003

Estabelece normas complementares sobre a responsabilidade na administração do empréstimo de urnas eletrônicas em eleições não-oficiais, e aprova os respectivos anexos.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ no uso das atribuições que lhe conferem o art. 96, I, b, da Constituição Federal e art. 10, inciso XIV, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos procedimentos específicos, no âmbito da jurisdição deste TRE, no que concerne à utilização do Sistema Eletrônico de Votação em eleições não-oficiais, estatuída pela Resolução TSE nº 19.877/97,

CONSIDERANDO a necessidade de fixar a responsabilidade na administração do empréstimo de urnas eletrônicas para essa espécie de eleição,

RESOLVE expedir as seguintes instruções:

 

DA RESPONSABILIDADE

 

Art. 1º A responsabilidade pela administração do empréstimo de urnas eletrônicas em eleições não-oficiais ficará a cargo da Zona Eleitoral do município onde realizar-se o evento.

§ 1º No município onde houver mais de uma zona, incluída aí a Capital, tal responsabilidade recairá sobre a zona definida mediante rodízio, que se iniciará pela zona mais antiga.

§ 2º O rodízio de que trata o § 1º acima será estabelecido, no interior, pela Zona Eleitoral mais antiga e, na Capital, pela Secretaria de Informática.

§ 3º Na hipótese de o evento envolver mais de um município e mais de uma Zona Eleitoral, a competência será definida pelo Tribunal Regional Eleitoral.

 

DO PROCEDIMENTO

 

Art. 2º O interessado deverá proceder ao preenchimento do formulário de pedido de realização de eleições eletrônicas não oficiais constante no anexo I, protocolizando-o junto à Justiça Eleitoral, com o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, conforme determina o art. 2° da Resolução 19877/97-TSE.

Parágrafo único. Com o pedido, a entidade deverá comprovar sua condição de prestadora de serviços à comunidade, bem como apresentar, devidamente preenchido, o formulário contido no anexo II, desta resolução, que trata de vistoria nos locais de votação, a ser pela mesma procedida.

Art. 3º O pedido de realização de eleições eletrônicas não-oficiais deverá observar a seguinte tramitação:

I - Na Capital, após protocolizado na Secretaria deste Tribunal, o pedido será imediatamente encaminhado à Direção Geral , que emitirá prévio parecer sobre a legalidade, conveniência e oportunidade do pedido, no prazo de 3 (três) dias úteis:

a) Após, o pedido será encaminhado à Secretaria de Informática, que, no prazo de 10 (dez) dias, realizará a vistoria nos locais de votação (formulário contido no anexo III) e emitirá parecer sobre a viabilidade técnica de realização do evento, devolvendo-o à Direção Geral, com a indicação da Zona Eleitoral à qual caberá a administração do empréstimo;

b) O Gabinete da Direção Geral promoverá o encaminhamento do pedido à Secretaria Judiciária, para fins de processamento e imediata inclusão em pauta para julgamento pelo Pleno deste Tribunal e

c) Deferido o pedido, incumbirá à Secretaria de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, firmar contrato de cessão do Sistema Eletrônico de Votação, a título de empréstimo, com o responsável indicado pela entidade solicitante, cujo instrumento deverá atender ao modelo constante no Anexo V.

II - No interior, em municípios com mais de uma Zona Eleitoral, o pedido será endereçado ao Juízo Eleitoral mais antigo, que o processará ou o distribuirá ao juízo competente, na forma do rodízio previsto nos §§ 1º e 2º do art. 1º destas instruções:

a) O Juiz competente, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se-á sobre a conveniência e oportunidade do pedido (formulário contido no anexo IV) e encaminhará o pedido à Direção Geral da Secretaria deste Tribunal, acompanhado do relatório de vistoria realizada pelo Chefe do Cartório Eleitoral (formulário constante no anexo III);

b) O pedido, acompanhado dos demais formulários, devidamente preenchidos, serão autuados e remetidos à Secretaria de Informática, para informar, no prazo de 02 (dois) dias, sobre a possibilidade técnica de realização do evento;

c) Instruído com a informação, o processo entrará em pauta na primeira sessão administrativa subseqüente do Pleno deste Tribunal e

d) Deferido o pedido, incumbirá ao Juiz competente firmar contrato de cessão do Sistema Eletrônico de Votação, a título de empréstimo, com o responsável indicado pela entidade solicitante, cujo instrumento deverá atender ao modelo constante no Anexo V.

Parágrafo único. Qualquer alteração nas cláusulas previstas no modelo de contrato dependerá de prévia anuência da Presidência desta Corte.

 

DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES

 

Art. 4º Na Capital, incumbirá à Secretaria de Informática deste Tribunal a geração das mídias relativas à eleição eletrônica e capacitar os servidores designados pela Direção Geral do TRE para as seguintes atividades:

I - preparação e utilização do programa de eleições não-oficiais e

II - procedimentos de contingência em casos de pane.

Art. 5º Na Capital, incumbirá à Secretaria de Recursos Humanos a instrução dos mesários.

Art. 6º No Interior, incumbirá à Secretaria de Informática deste Tribunal a geração das mídias relativas à eleição eletrônica e capacitar os servidores das Zonas Eleitorais para as seguintes atividades:

I - preparação e utilização do programa de eleições não-oficiais;

II - procedimentos de contingência em casos de pane e

III - instrução dos mesários.

Art. 7º Incumbirá à Zonas Eleitorais do Interior:

I - verificar as condições do local onde será realizada a eleição;

II - colher e informar todos os dados pertinentes à eleição para preenchimento dos formulários respectivos (Anexos I a IV);

III - fazer a carga das urnas com os arquivos respectivos;

IV - treinar os mesários convocados pela entidade requerente;

V- acompanhar a entidade requerente na instalação, operação e segurança das urnas durante o processo eleitoral e

VI - supervisionar a votação eletrônica.

 

DAS DESPESAS

 

Art. 8º As despesas de materiais decorrentes da utilização dos equipamentos e de pessoal serão indenizadas pelo interessado.

I - São despesas de material os gastos com transporte, impressos e outros materiais de expediente necessários e

II - São despesas de pessoal os gastos com diárias, passagens e eventual serviço extraordinário.

§ 1º O cálculo da indenização, será da responsabilidade da Secretaria de Recursos Humanos quanto a pessoal e da Secretaria de Administração quanto aos materiais.

§ 2º O cálculo de serviço extraordinário será com base na remuneração do cargo efetivo, excluídas as vantagens pessoais e de acordo com a legislação vigente.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 9º Qualquer alteração que possa influir na geração das mídias deverá ser requerida até 20 (vinte) dias antes da realização do evento, através de petição fundamentada, endereçada à Presidente do Tribunal.

Art. 10 Os formulários e o contrato de cessão de urnas eletrônicas, ora mencionados, constam dos anexos I a V, os quais fazem parte integrante da presente resolução.

Art. 11 O interessado depositará o valor relativo à indenização de que trata o inciso II do Artigo 8°, nas contas correntes dos servidores designados, anexando o respectivo comprovante aos autos de empréstimo.

Art. 12 A indenização de que trata o inciso I do Artigo 8°, se for o caso, terá seu valor recolhido pelo interessado, por meio de guia de depósito codificado do Banco do Brasil.

Art. 13 Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, EM 26 DE JUNHO DE 2003.

DES. MOACIR GUIMARÃES – PRESIDENTE

DES. JOSÉ ULYSSES SILVEIRA LOPES – VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR ELEITORAL

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

CÉSAR CUNHA

SILVIO VERICUNDO FERNANDES DIAS

PAULO CÉZAR BELLIO

JOÃO GUALBERTO GARCEZ RAMOS – PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

 

 

REPRESENTAÇÃO Nº 53 - CLASSE 17ª

PROCEDÊNCIA : CURITIBA

REPRESENTANTE: SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RELATOR : DR. SILVIO DIAS

EMENTA - Aprovação de Resolução e respectivos Anexos estabelecendo normas complementares sobre a responsabilidade na administração do empréstimo de urnas eletrônicas em eleições não-oficiais.

ACÓRDÃO Nº 27.122

Vistos, relatados e discutidos os autos citados, ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, à unanimidade de votos, em aprovar a Resolução nº 438/2003, com os respectivos anexos, que ficam fazendo parte desta decisão.

Curitiba, 26 de junho de 2003.

PRESIDENTE

RELATOR

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

 

 

(ANEXO I)

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR

.... ............................................................................................................

(DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ / JUIZ ELEITORAL DA ...... ZONA DE ..................................)

 

.....................................................................................................(nome da entidade), por seu representante legal que a esta subscreve, vem, na forma estabelecida no art. 2º, da Resolução-TSE nº 19877/97, requerer a cessão dos equipamentos, recursos técnicos e acessórios necessários à realização de eleição informatizada para .................................................................................... ...................................................................................................................................................

 

Atendendo ao que preceitua o parágrafo único do art. 2º, da Resolução-TRE/PR nº ............/03, anexa ao presente comprovante de sua condição de prestadora de serviços à comunidade e relatório de vistoria de local (is) de votação.

Presta, ainda, as informações que abaixo seguem:

DADOS DO REQUERENTE

REQUERENTE:

ENDEREÇO:

NOME DO RESPONSÁVEL:

TELEFONE:

E-MAIL:

DADOS DA ELEIÇÃO

DATA DA ELEIÇÃO:

HORÁRIO:

NÚMERO DE ELEITORES:

NÚMERO DE CARGOS:

NÚMERO DE VAGAS POR CARGO:

NÚMERO DE URNAS (SEÇÕES):

LOCAL(IS):

TIPO DE IDENTIFICAÇÃO DO ELEITOR:

POSSUI CADASTRO DE ELEITORES EM MEIO MAGNÉTICO ?

SIM

NÃO

OUTRAS INFORMAÇÕES:

Nestes termos,

pede deferimento.

....................................................................................

(local/data)

....................................................................................

assinatura

 

(ANEXO II)

 

VISTORIA DE LOCAIS DE VOTAÇÃO

A SER PREENCHIDO PELO SOLICITANTE

Entidade:

Responsável(eis):

Endereço:

Cidade: Bairro: Telefone:

QUEDAS DE TENSÃO:

( ) Nenhuma ( ) Esporádicas

( ) Freqüentes dias/horários

INTERRUPÇÕES NO FORNECIMENTO DE ENERGIA:

( ) Nenhuma ( ) Esporádicas

( ) Freqüentes dias/horários

EXISTÊNCIA DE VIGILÂNCIA NOTURNA NO LOCAL:

( ) Sim ( ) Não

OUTRAS OBSERVAÇÕES:

 

 

 

..................................................................................

(local e data)

..................................................................................

(assinatura)

nome:

 

(ANEXO III)

VISTORIA DE LOCAIS DE VOTAÇÃO

A SER PREENCHIDO PELA JUSTIÇA ELEITORAL

TIPO:

( ) Salas de aula ( ) Salão de festas ( ) Quadra de esportes

( ) Outro:

CONDIÇÕES (FIAÇÃO/TOMADAS):

( ) Boa ( ) Regular ( ) Péssima

Quantidade com o mesmo nº de tomadas e padrão:

TIPO DE CONSTRUÇÃO:

( ) Alvenaria ( ) Madeira ( ) Aglomerado

( ) Outro:

CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO:

OBSERVAÇÕES:

TIPO:

( ) Salas de aula ( ) Salão de festas ( ) Quadra de esportes

( ) Outro:

CONDIÇÕES (FIAÇÃO/TOMADAS):

( ) Boa ( ) Regular ( ) Péssima

Quantidade com o mesmo nº de tomadas e padrão:

TIPO DE CONSTRUÇÃO:

( ) Alvenaria ( ) Madeira ( ) Aglomerado

( ) Outro:

CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO:

OBSERVAÇÕES:

TIPO:

( ) Salas de aula ( ) Salão de festas ( ) Quadra de esportes

( ) Outro:

CONDIÇÕES (FIAÇÃO/TOMADAS):

( ) Boa ( ) Regular ( ) Péssima

Quantidade com o mesmo nº de tomadas e padrão:

TIPO DE CONSTRUÇÃO:

( ) Alvenaria ( ) Madeira ( ) Aglomerado

( ) Outro:

CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO:

OBSERVAÇÕES:

ENTRADA DE ENERGIA:

..................................................................................

(local e data)

.................................................................................

(assinatura)

nome:

 

 

 

 

(ANEXO IV)

 

A SER PREENCHIDO PELO JUÍZO ELEITORAL
MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DO PEDIDO -
..........................................................................................................................................
..........................................................................................................................................
..........................................................................................................................................
..........................................................................................................................................
..........................................................................................................................................
..........................................................................................................................................
..........................................................................................................................................
.........................................................................................................................................
..........................................................................................................................................
..........................................................................................................................................
..........................................................................................................................................
..........................................................................................................................................
..........................................................................................................................................
..........................................................................................................................................
..........................................................................................................................................
..........................................................................................................................................
.........................................................................................................................................
..........................................................................................................................................
..........................................................................................................................................
..........................................................................................................................................
..........................................................................................................................................

............................................................................................

(local e data)

............................................................................................

(assinatura – Juiz Eleitoral)

 

 

 

ANEXO V

 

CONTRATO Nº ...........

CONTRATO DE CESSÃO DE USO TEMPORÁRIO DE BENS MÓVEIS nº .../..., que fazem, de um lado, a entidade ____________________________________ ______________________________________________, (localização da sede), inscrita no CGC/MF sob o nº __.___.___/_____, a seguir denominada CESSIONÁRIA, neste ato representada pelo(a) Sr(a)._________________________________________________________, no fim assinado, e o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, órgão do Poder Judiciário Federal, sediado em Curitiba, na Rua João Parolin, 224, inscrito no CGC/MF sob o número , a seguir denominado CEDENTE, neste ato representado pelo(a) Dr(a). ______________________ _______________________, Juiz(a) Eleitoral da _____ ª Zona, com sede em __________________ , no fim assinado, amparado nas disposições insertas na Resolução nº 19.877, expedida pelo TSE, publicada em 07.08.97; na Resolução TREPR nº , de ___.__.__, e na decisão da Sessão Administrativa Plenária nº ___/__ da Corte deste órgão, de __.__.__, constante nos autos do procedimento nº ____/__ , avençam, por intermédio deste instrumento, a cessão de uso temporário de bens móveis pertencentes à Justiça Eleitoral a título gratuito à CESSIONÁRIA, em consonância com as cláusulas e condições firmadas neste contrato.

 

CLÁUSULA 1 - OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a cessão de uso, pela CEDENTE à CESSIONÁRIA, de __ (______) Urna(s) Eletrônica(s) , modelo -----, nº patrimonial TRE/PR _____________, em perfeitas condições de uso e funcionamento.

1.2. A presente cessão de uso da Urna Eletrônica englobará o(s) programa(s) ____________________________________________________________________________________________________________________________________________.

 

CLÁUSULA 2 - FINALIDADE

A presente cessão destina-se a____________________________________________________________________________________________________________ (finalidade comunitária).

Parágrafo único. É vedado o uso do material ora cedido para fins não previstos no presente contrato, sob pena de imediato rompimento do ajuste e inviabilidade de serem deferidas futuras cessões.

 

CLÁUSULA 3 - CONDIÇÕES PARA CESSÃO DE BENS

3.1. Os bens cedidos serão instalados no _____ ____________________________________________________(local e endereço), vistoriado previamente pelo CEDENTE, onde permanecerão durante o período da cessão.

3.1.1. É vedado à CESSIONÁRIA transferir os bens cedidos para local diverso do retro especificado sem a prévia e expressa concordância do CEDENTE, sob pena de imediata revogação da cedência e impedimento de novas cessões, sem prejuízo da cobrança de indenização por danos causados e responsabilização penal e civil.

3.1.2. A solicitação da modificação de local deverá ser formulada por escrito, devidamente fundamentada, e encaminhada à Secretaria de Informática do TRE-PR/Cartório Eleitoral (conforme se trate de evento a realizar-se na Capital ou no interior do Estado, respectivamente), com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, podendo ser reduzido, conforme o caso.

3.1.3. O assentimento da eventual alteração de local por solicitação da CESSIONÁRIA será necessariamente precedido de vistoria completa, inclusive quanto às condições de segurança do novo local, para avaliação da viabilidade da anuência.

3.2. A CESSIONÁRIA deverá comunicar à Secretaria de Informática do TRE-PR/Cartório Eleitoral (conforme se trate de evento a realizar-se na Capital ou no interior do Estado, respectivamente), qualquer alteração das condições do local onde serão ou estejam instalados os bens cedidos, verificada após a vistoria, realizada para análise dos requisitos necessários ao deferimento da cessão, visando a constatação, pelo CEDENTE, se o local mantém-se em condições de alojar os bens, sob pena de imediata cessação do empréstimo e indenização por eventuais danos sobre estes causados.

3.3. É expressamente proibida a utilização de qualquer programa na(s) urna(s) eletrônica(s) que não seja o sistema operacional original contratado pelo Tribunal Superior Eleitoral com a empresa fornecedora do equipamento, ou qualquer programa aplicativo, além daqueles fornecidos pelo próprio CEDENTE.

3.4. É vedada, sob qualquer hipótese, a realização de auditoria dos programas e do conteúdo dos disquetes por qualquer entidade estranha à Justiça Eleitoral.

3.5. É proibida a cópia, total ou parcial, do “software” da Urna Eletrônica, bem como a realização de quaisquer alterações em seu conteúdo, nos termos da Lei 7.646, de 18 de dezembro de l987, a qual dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual sobre programas de computador e sua comercialização .

3.6. É vedada a permanência de disquetes no interior da urna eletrônica a não ser durante o restrito período de operação.

3.7. É vedada, sob qualquer pretexto ou finalidade, a abertura da urna eletrônica ou a mantença da posse desta por pessoas estranhas à Justiça Eleitoral ou por servidor não credenciado pelo CEDENTE para este fim específico, visando à garantia da segurança e dos resultados eleitorais, mediante o sigilo do projeto e de seu funcionamento.

 

CLÁUSULA 4 - OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA

4.1. A CESSIONÁRIA deverá adotar todos os cuidados e medidas necessárias à segurança e à conservação dos bens cedidos em perfeitas condições de uso, especialmente no que se refere a policiamento, a não exposição ao sol, à umidade, à poeira intensa, bem como impedindo o manuseio dos bens cedidos por pessoas não autorizadas expressamente pelo funcionário responsável, referido na cláusula 6.2.

4.2. A CESSIONÁRIA deverá promover as condições e medidas de segurança, inclusive, quando for o caso, com a requisição de policiamento, para a mantença de livre acesso do(s) servidor(es) indicado(s) pelo CEDENTE para o acompanhamento da preparação e efetivação do evento eleitoral.

4.3. A CESSIONÁRIA arcará com todos os custos destinados a suprimentos, manutenção, segurança, reparo, reposição de peças, equipamentos e materiais necessários à utilização e conservação dos bens cedidos, sob pena de extinção imediata da cessão e responsabilização civil e penal na forma da lei.

4.4. A CESSIONÁRIA, a título de indenização, arcará imediatamente com os custos referentes à reposição de peças, materiais e equipamentos com a mesma qualidade e tecnologia dos originais, que porventura sejam extraviados, furtados, roubados, ou de qualquer forma danificados, inclusive ocasionados pelo uso indevido por pessoas não autorizadas ou para finalidade não declarada, sob pena de extinção do empréstimo e responsabilização civil e penal na forma da lei.

4.4.1. Nas hipóteses das cláusulas 4.3., 4.4. e 8.4.1., a CESSIONÁRIA deverá realizar o depósito das quantias indenizatórias no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do comunicado do CEDENTE, findo o qual, não cumprido, incidirá multa no valor de 5% sobre aquele montante, com reflexos a cada dia de atraso até a cabal reparação do dano.

4.5. A CESSIONÁRIA, sempre que necessário, deverá promover, às suas expensas, o transporte do(s) servidor(es) indicado(s) pelo CEDENTE para o acompanhamento do serviço, inclusive quanto a eventual treinamento para sua capacitação ao desempenho das tarefas, bem como o da urna eletrônica, quando do seu recebimento, devolução, ou eventual modificação, expressamente autorizada, de lugar, em veículo que ofereça segurança aos bens cedidos e ao pessoal a ser transportado.

4.5.1. O recebimento e a devolução da urna eletrônica e dos demais materiais cedidos deverá ser efetivado no prédio do TRE-PR, quando for destinada a evento a ser realizado na Capital, ou no Cartório Eleitoral ou no lugar determinado pelo Juiz competente, quando no interior do Estado.

4.5.2. Quando houver necessidade de pagamento de diárias, cujos valores serão equivalentes àqueles fixados pela Justiça Eleitoral para seus servidores, o depósito será efetuado em 48 horas, a partir do comunicado do CEDENTE.

4.5.3.Quando a data e horário da eleição exceder a jornada de trabalho da CEDENTE, nos feriados e finais de semana, a CESSIONÀRIA deverá promover as suas expensas o pagamento de serviço extraordinário. O cálculo será com base na remuneração do cargo efetivo excluída as vantagens pessoais e de acordo com a legislação vigente.

4.6. É de exclusiva responsabilidade da CESSIONÁRIA a regulamentação, coordenação e homologação dos resultados das eleições que promover.

 

CLÁUSULA 5 - OBRIGAÇÕES DO CEDENTE

5.1. O CEDENTE é responsável pela adequação do “software” fornecido pelo TSE, bem como pela geração das mídias, permitindo sua adequação ao processo eleitoral para o qual foi requerido.

5.2. O CEDENTE é responsável pela configuração e carga dos Sistemas da Urna Eletrônica.

 

CLÁUSULA 6 - ACOMPANHAMENTO DO SERVIÇO

6.1. O CEDENTE indica o(s) servidor(es) _________________________________________________________________________________________________________________________ (nome, cargo, lotação), detentor(es) de conhecimentos técnicos, para acompanhar(em) todo o processo de instalação, remoção, operação e ações de segurança, devendo comunicar prontamente, se for o caso, a _________________________ (nome da pessoa a quem deverá ser feita a comunicação) qualquer anormalidade ocorrida ou utilização indevida dos bens cedidos, bem como o desvio de finalidade.

6.1.1.O(s)servidor(es)______________________ __________________________________________________ (nome), indicado(s) pelo CEDENTE deterá(ão) a guarda do(s) disquete(s) contendo o(s) programa(s) destinado(s) a efetivação do processo eleitoral, responsabilizando-se pela sua conservação, mediante assinatura de termo de responsabilidade, e comprometendo-se a não transferir a guarda e responsabilidade dos programas, a não ser para outro servidor, também previamente designado, e após a assinatura do pertinente termo.

6.2. A CESSIONÁRIA designa _____________ __________________________________________________ ________________________________________________________________________________(nome, qualificação, endereço), como responsável, mediante assinatura de termo de responsabilidade, pela guarda, conservação e devolução dos materiais e equipamentos cedidos, nas mesmas condições de conservação e uso recebidos, sem prejuízo de sua total obrigação pelo cumprimento das cláusulas e condições deste instrumento.

CLÁUSULA 7 - VIGÊNCIA

O presente contrato vigorará por ____ (____________) dias, a contar da data da assinatura, improrrogavelmente .

CLÁUSULA 8 - DEVOLUÇÃO DOS BENS CEDIDOS

8.1. Findo o prazo fixado para a cessão temporária, os bens cedidos deverão ser devolvidos nas mesmas condições de conservação e uso em que foram recebidos, no local indicado na cláusula 4.5.1.

8.2. A devolução das urnas eletrônicas e dos demais materiais cedidos deverá ser efetivada, impreterivelmente, até o primeiro dia útil seguinte ao término da eleição não-oficial, sob pena de suspensão do direito de obter futuras cessões para a mesma ou diversa finalidade.

8.2.1. Em caso de descumprimento da cláusula anterior, será aplicada à CESSIONÁRIA multa de 5% sobre o valor dos bens cedidos por dia de atraso, a ser recolhida aos cofres da União, sem prejuízo de, se for o caso, responsabilização penal e civil por danos eventualmente causados.

8.3. No dia da devolução, as urnas eletrônicas e demais materiais cedidos poderão ser recebidos provisoriamente, mediante atestado escrito, para posterior averiguação do seu bom estado de conservação e uso, se, eventualmente, não for possível a inspeção da urna eletrônica e demais bens cedidos no ato da devolução.

8.4. Após o encerramento do processo eleitoral, e antes do armazenamento, as urnas eletrônicas serão inspecionadas pelo(s) técnico(s) designado(s) pelo CEDENTE neste instrumento.

8.4.1. Se constatado qualquer defeito ou falta de peças na(s) urna(s) eletrônica(s) cedida(s), a CESSIONÁRIA arcará com os custos para a reparação, nos termos da cláusula 4.3. e 4.4. deste instrumento.

CLÁUSULA 9 - REVOGAÇÃO

O descumprimento de quaisquer das condições impostas neste instrumento importará na imediata revogação da cessão de uso temporário, sem prejuízo de, conforme o caso, responsabilização penal e/ou civil por eventuais danos ocasionados aos bens cedidos.

CLÁUSULA 10 - FORO

Fica eleito o Foro de Curitiba, com expressa renúncia a qualquer outro, para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato.

E, por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Termo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma que, após lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

______________ , ___ de __________ de 2003.

 

Dr(a).

Pelo TRE/PR

 

Sr(a).

Pela CESSIONÁRIA