TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 436/2003

Regulamenta a aplicação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, dos institutos de nomeação, designação, posse, exercício, vacância e dispensa de servidores, e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE

Art. 1º A nomeação far-se-á mediante Portaria do Presidente, para provimento de cargos efetivos e em comissão.

Art. 2º A designação far-se-á mediante Portaria do Diretor-Geral, para:

I - investidura em função comissionada de servidores ocupantes de cargo efetivo ou titulares de emprego na Administração Pública; e

II - substituição de titulares de cargos em comissão de níveis CJ-1 a CJ-3.

Art. 3º Os atos de vacância e de dispensa far-se-ão com observância das regras estabelecidas para os atos de nomeação e de designação, respectivamente, inclusive quanto às suas publicações, que deverão ser feitas no Diário Oficial da União.

Art. 4º A posse dar-se-á apenas para os servidores nomeados, na forma do art. 1º, no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de nomeação.

Parágrafo único - Somente será empossado o servidor julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo ou da função, em inspeção médica realizada pela unidade responsável pelos serviços de saúde deste Tribunal.

Art. 5º O exercício dar-se-á no prazo de até quinze dias da data da posse ou da publicação do ato de designação.

Parágrafo único - O servidor que não entrar em exercício no prazo estabelecido neste artigo será exonerado ou dispensado de ofício.

Art. 6º Antes de sua investidura no cargo ou na função, o servidor assinará termo comprometendo-se a devolver, no caso de vacância ou dispensa, os documentos, os bens e os valores referidos no inciso I do art. 7º, bem como apresentar à Secretaria de Recursos Humanos:

I - declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio;

II - declaração quanto à ocupação, ou não, de outro cargo, emprego ou função publica;

III - declaração de não estar incurso no art. 137 da Lei nº 8.112/90;

IV - certidão negativa de antecedentes criminais;

V - certidão de quitação eleitoral;

VI - certidão negativa da Justiça Federal;

VII - cópia dos documentos a seguir relacionados, que constituirão o seu assentamento funcional, acompanhada do respectivo original, para fins de autenticação:

a) certidão de nascimento ou de casamento com as respectivas averbações, se for o caso;

b) título de eleitor;

c) certificado de reservista, de dispensa de incorporação, ou outro documento de quitação com o serviço militar;

d) cédula de identidade;

e) certificado de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF;

f) comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

g ) comprovante de escolaridade registrado no órgão competente;

h) último contracheque, quando se tratar de servidor requisitado;

i) comprovante de titularidade de conta bancária;

j) duas fotos 3x4 recentes.

Parágrafo único - Além dos documentos enumerados neste artigo, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo deverá apresentar comprovantes de experiência profissional e de registro na entidade de classe, quando exigidos no edital do concurso público.

Art. 7º Por ocasião do desligamento, o servidor deverá:

I - devolver:

a) à Secretaria de Recursos Humanos, identidade e crachá funcionais e carteira de plano de saúde;

b) à Coordenadoria de Serviços Gerais, cartão de credenciamento para uso de vaga na garagem, se for o caso;

c) à Seção de Biblioteca, livros e periódicos porventura tomados por empréstimo;

d) à Coordenadoria de Planejamento de Eleições, o colete da Justiça Eleitoral.

II - providenciar, junto à Coordenadoria de Material e Patrimônio, a baixa da responsabilidade por bens e valores eventualmente sob sua guarda;

III - prestar contas, no caso de haver recebido suprimento de fundos.

Art. 8º A conclusão do processo de desligamento, incluindo o acerto de contas do servidor, ficará condicionada ao atendimento das exigências contidas no artigo 7º e à apresentação de nova declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio.

Parágrafo único - Incumbe às Unidades indicadas no art 7º emitir, com prioridade, certificado de “nada consta” do servidor desligado.

Art. 9º - Incumbe a Secretaria de Recursos Humanos a emissão de Certidão de Tempo de Serviço, a requerimento do servidor desligado, mediante preenchimento de formulário devidamente protocolizado.

Parágrafo único – A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos, considerado o ano como de trezentos e sessenta e cinco dias.

Art. 10. O servidor que estiver respondendo a processo administrativo disciplinar somente poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, se for o caso.

Art. 11. A lotação do servidor será publicada no Boletim Interno deste Tribunal.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, EM 30 DE ABRIL DE 2003.

DES. MOACIR GUIMARÃES – PRESIDENTE

DES. JOSÉ ULYSSES SILVEIRA LOPES – VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR ELEITORAL

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

CÉSAR CUNHA

SILVIO VERICUNDO FERNANDES DIAS

PAULO CÉZAR BELLIO

JOÃO GUALBERTO GARCEZ RAMOS – PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

 

 



REPRESENTAÇÃO Nº 50 – CLASSE 17ª
PROCEDÊNCIA : CURITIBA
REPRESENTANTE : SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
RELATORA : DRA. CLÁUDIA CRISTOFANI

EMENTA – Aprovação da Resolução nº 436/03 que regulamenta a aplicação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, dos institutos de nomeação, designação, posse, exercício, vacância e dispensa de servidores e dá outras providências.

 

Vistos, relatados e discutidos os autos citados, ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, à unanimidade de votos, em aprovar a Resolução nº 436/2003, que fica fazendo parte desta decisão.
Curitiba, 30 de abril de 2003.

 

PRESIDENTE

 

RELATORA

 

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

REPRESENTAÇÃO Nº 50 – CLASSE 17ª

Trata o presente feito de representação oriunda da Secretaria deste Tribunal Regional Eleitoral, através da Coordenadoria de Treinamento e Desenvolvimento, subordinada à Secretaria de Recursos Humanos, a qual propõe seja expedida Resolução com a finalidade de regulamentar os institutos de nomeação, designação, posse, exercício, exoneração e dispensa de servidores desta Corte, conforme minuta de fls. 04/05.

A Senhora Secretária de Recursos Humanos esclarece às fls. 08 que “a resolução proposta foi devidamente analisada em conjunto pelas áreas abaixo elencadas e encontra-se de acordo em forma e conteúdo: Secretaria de Recursos Humanos (Irene, Dalva, Reinaldo e Beatriz), Assessoria da Direção Geral (Luciane França) e Coordenadoria de Controle Interno (Hillene)”.

Assim, votando pela aprovação da proposta sugerida, submeto à apreciação do Plenário a Resolução nº 436/03, em anexo.
Em, 30 de abril de 2003.

 

CLÁUDIA CRISTOFANI
RELATORA