TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 429/2002
Dispõe sobre o exercício do direito de resposta em relação ao que veiculado no horário eleitoral gratuito, destinado aos candidatos ao cargo de Governador, do dia 25 de outubro de 2002
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao que determina o art. 58, § 4º, da Lei nº 9.504/97, de modo a permitir o contraditório assegurado pela Constituição da República, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, resolve que:
Art. 1º O pedido de exercício de direito de resposta em relação ao que veiculado no horário eleitoral gratuito do dia 25 de outubro de 2002 será processado nos prazos abaixo definidos:
Dia da ofensa |
Protocolização do pedido de direito de resposta |
Protocolização da defesa |
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25.10.2002 |
Até 10h |
Até 12h |
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25.10.2002 |
Até 17h |
Até 20h |
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25.10.2002 |
Até 24h |
BLOCO Até 1h |
Até 8h |
Parágrafo único. O pedido deverá estar acompanhado da fita magnética e respectiva degravação, bem como da gravação do texto cuja transmissão se pretende, sob pena de indeferimento liminar.
Art. 2º A Secretaria do Tribunal, tão logo recebida a petição inicial, imediatamente procederá à notificação do(s) requerido(s), para a defesa, com vista dos autos em Secretaria.
Art. 3º Os pedidos de direito de resposta de que cuidam estas instruções serão julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná em sessão extraordinária que se realizará às 10 horas do dia 26 de outubro de 2002, devendo a resposta, se concedida, ir ao ar no mesmo dia, em horário a ser determinado pela Corte, que tomará as providências necessárias para a convocação de rede de rádio e/ou televisão.
Parágrafo único. A manifestação do Ministério Público dar-se-á oralmente em sessão de julgamento.
Art. 4º A Seção de Protocolo do Tribunal permanecerá aberta até à 01h (uma hora) do dia 26, reabrindo às 07h (sete horas) do mesmo dia.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor com a sua publicação em sessão desta data.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 24 de outubro de 2002.
GIL TROTTA TELLES – PRESIDENTE
MOACIR GUIMARÃES – VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR ELEITORAL
JAIME STIVELBERG
GUILHERME LUIZ GOMES
CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI
CÉSAR CUNHA
SILVIO VERICUNDO FERNANDES DIAS
JOÃO GUALBERTO GARCEZ RAMOS - PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL