TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 429/2002

Dispõe sobre o exercício do direito de resposta em relação ao que veiculado no horário eleitoral gratuito, destinado aos candidatos ao cargo de Governador, do dia 25 de outubro de 2002

 

Considerando a necessidade de dar cumprimento ao que determina o art. 58, § 4º, da Lei nº 9.504/97, de modo a permitir o contraditório assegurado pela Constituição da República, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, resolve que:

Art. 1º O pedido de exercício de direito de resposta em relação ao que veiculado no horário eleitoral gratuito do dia 25 de outubro de 2002 será processado nos prazos abaixo definidos:

 

Dia da ofensa

Protocolização do pedido de direito de resposta

Protocolização da defesa

25.10.2002
matutino (rádio)

Até 10h
25.10.2002

Até 12h
25.10.2002

25.10.2002
vespertino (rádio e tv)

Até 17h
25.10.2002

Até 20h
25.10.2002

25.10.2002
noturno (tv)

Até 24h
25.10.2002

BLOCO  Até 1h
26.10.2002
INSERÇÕES

Até 8h
26.10.2002

 

Parágrafo único. O pedido deverá estar acompanhado da fita magnética e respectiva degravação, bem como da gravação do texto cuja transmissão se pretende, sob pena de indeferimento liminar.

Art. 2º A Secretaria do Tribunal, tão logo recebida a petição inicial, imediatamente procederá à notificação do(s) requerido(s), para a defesa, com vista dos autos em Secretaria.

Art. 3º Os pedidos de direito de resposta de que cuidam estas instruções serão julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná em sessão extraordinária que se realizará às 10 horas do dia 26 de outubro de 2002, devendo a resposta, se concedida, ir ao ar no mesmo dia, em horário a ser determinado pela Corte, que tomará as providências necessárias para a convocação de rede de rádio e/ou televisão.

Parágrafo único. A manifestação do Ministério Público dar-se-á oralmente em sessão de julgamento.

Art. 4º A Seção de Protocolo do Tribunal permanecerá aberta até à 01h (uma hora) do dia 26, reabrindo às 07h (sete horas) do mesmo dia.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor com a sua publicação em sessão desta data.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 24 de outubro de 2002.

GIL TROTTA TELLES – PRESIDENTE

MOACIR GUIMARÃES – VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR ELEITORAL

JAIME STIVELBERG

GUILHERME LUIZ GOMES

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

CÉSAR CUNHA

SILVIO VERICUNDO FERNANDES DIAS

JOÃO GUALBERTO GARCEZ RAMOS - PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL