TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 412/2002

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, inc. XIV, do seu Regimento Interno, e tendo em vista o disposto nos artigos 58 e 96, da Lei nº 9.504/97, e, mais, considerando o contido na Resolução nº 20951/01-TSE,

R E S O L V E :

Art. 1º As petições ou recursos relativos às reclamações ou representações, bem como aos pedidos de direito de resposta, serão admitidos via fax, ficando dispensado o encaminhamento do original.

§ 1º Para os fins contidos no “caput” deverá ser utilizado exclusivamente o número (41) 333-6459.

§ 2º A não-obtenção de linha ou defeitos de transmissão ou recepção não escusará o cumprimento dos prazos legais.

Art. 2º Todo material de áudio e vídeo que servir à instrução das reclamações, representações ou pedidos de direito de resposta deverá estar acompanhado da respectiva degravação, cujo teor será atestado pela Secretaria do Tribunal.

Art. 3º As sentenças proferidas pelos Juízes Auxiliares serão publicadas, em edital, às 15 (quinze) horas de cada dia, no saguão de recepção do edifício deste Tribunal, situado na Rua João Parolin, nº 224, Bairro Prado Velho, nesta Capital, passando a correr deste horário o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a interposição do recurso previsto nos artigos 58, § 5º e 96, § 8º, da Lei nº 9.504/97.

Art. 4º A publicação da pauta a que se refere o art. 8º, § 3º, e 14, § 3º, bem como as intimações relativas ao que dispõem o art. 9º, §§ 2º, 4º e 5º, e art. 14, todos da supracitada resolução, serão afixadas, em edital, em hora e local definidos no artigo anterior.

Art. 5º Os prazos relativos às reclamações ou representações e aos pedidos de direito de resposta são contínuos e peremptórios e não se suspendem aos sábados, domingos e feriados entre 05 de julho e a proclamação dos eleitos, inclusive em segundo turno, se houver (art. 19, res.cit.).

Art. 6º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 06 de junho de 2002.

ROBERTO PACHECO ROCHA – PRESIDENTE

GIL TROTTA TELLES – VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR ELEITORAL

JAIME STIVELBERG

GUILHERME LUIZ GOMES

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

CÉSAR CUNHA

SILVIO VERICUNDO FERNANDES DIAS

LUIZ SÉRGIO LANGOWSKI - PROCURADOR ELEITORAL