TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 408/2002

Altera os arts. 18 e 20 do Regimento Interno da Secretaria do Tribunal – Resolução nº 393/2000

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

Art. 1º O artigo 18 e os incisos II e III do artigo 20 da Resolução n º 393/2000 TRE-PR, de 06 de dezembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“ CAPÍTULO III

DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 18 À Secretaria de Administração incumbe planejar, coordenar e orientar as atividades de Recursos Materiais e Patrimoniais, de Serviços Gerais e de Comunicações, propondo normas e critérios sobre assuntos de competência de sua Secretaria, disciplinando a execução dos mesmos.

Parágrafo Único. É ainda de sua competência promover as licitações em geral, bem como os contratos pertinentes, ficando a Seção de Licitações e Contratos, cujas incumbências estão descritas no art. 22 deste Regimento, vinculada diretamente à Secretaria de Administração.

SEÇÃO I

DA COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

Art. 20 À Coordenadoria de Material e Patrimônio incumbe :

I – controlar todas as aquisições de bens e serviços, procedendo ao armazenamento, distribuição ou alienação, exercendo, ainda o registro e controle de bens patrimoniais do Tribunal;

II – revogado.

III – acompanhar o atendimento das requisições de bens e serviços, promovendo integração entre as Seções de Compras, Controle Patrimonial e Almoxarifado;

IV – analisar os relatórios semanais, mensais e anuais de controle patrimonial e de estoque, zelando pela integridade dos procedimentos de controle e das informações;

V – avaliar o desempenho e obtenção de resultados das diversas seções que compõem a Coordenadoria, estabelecendo metas e propondo rotinas de trabalho , para melhoria na consecução das metas administrativamente estabelecidas;

VI – subsidiar a Secretaria de Administração com vistas a auxilia-la no processo decisório;

VII – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pela Secretaria a que está afeta.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 09 de maio de 2002.

ROBERTO PACHECO ROCHA – PRESIDENTE

GIL TROTTA TELLES – VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR ELEITORAL

JAIME STIVELBERG

GUILHERME LUIZ GOMES

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

CÉSAR CUNHA

SILVIO VERICUNDO FERNANDES DIAS

LUIZ SÉRGIO LANGOWSKI - PROCURADOR ELEITORAL