TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 401/2001

Prorroga o prazo estabelecido na Resolução-TRE nº 398/01 para a realização de revisão do eleitorado nos municípios de Abatiá (82ª ZE) e Marechal Cândido Rondon (121ª Zona Eleitoral).

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 71 § 4º, do Código Eleitoral, e arts. 57 e 61 § 3º, da Resolução-TSE nº 20.132/98,

Considerando o pedido formulado pelos Juízos da 82ª e 121ª Zona Eleitoral de prorrogar o prazo para realização da revisão do eleitorado nos municípios de Abatiá e Marechal Cândido Rondon,

Considerando, ainda, as chuvas que assolaram o município de Mal. Cândido Rondon nos meses de setembro e outubro corrente, dificultando o comparecimento da população aos postos de revisão, e o baixo índice de comparecimento de eleitores no município de Abatia,

R E S O L V E

Art. 1º. Fica prorrogado o prazo, fixado na Resolução-TRE nº 398/01, para o eleitor se apresentar à revisão do eleitorado dos municípios de Abatiá (82ª ZE) e Marechal Cândido Rondon (121ª ZE), para o dia 10 de novembro de 2001, sem prejuízo do cumprimento das demais datas fixadas no cronograma (Anexo 2) daquela Resolução.

Art. 2º. O Juízo Eleitoral fará publicar, de imediato, edital para dar conhecimento da prorrogação do prazo aos eleitores do município, fazendo ampla divulgação pela imprensa escrita, falada e televisada, se houver, e por outros meios que possibilitem seu pleno conhecimento por todos os interessados, inclusive solicitando a colaboração dos meios políticos locais.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor nesta data, anexando-se cópia nos processos correspondentes aos municípios citados.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 29 de outubro de 2001.

ROBERTO PACHECO ROCHA – Presidente

GIL TROTTA TELLES - Corregedor Regional Eleitoral

CÉSAR CUNHA

JOEL PACIORNIK

JAIME STIVELBERG

MARCOS DE LUCA FANCHIN

GUILHERME LUIZ GOMES

LUIS SÉRGIO LANGOWSKI - Procurador Regional Eleitoral