TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 395/2001

Movimentação Extraordinária de Padrão aos servidores ocupantes das classes iniciais e intermediárias das Categorias Funcionais, integrantes do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo XIII do artigo 10 do Regimento Interno e,

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 20.824 de 26 de junho de 2001, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, que concedeu Movimentação Extraordinária aos servidores do quadro daquela Corte;

CONSIDERANDO que as regras relativas à Movimentação Extraordinária estão previstas, no âmbito da Justiça Eleitoral, no artigo 22, §§ 1º e 2º da Resolução 12.031/84 do Colendo Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO que a progressão extraordinária independe dos requisitos de interstício mínimo e avaliação de desempenho, diferindo da progressão ordinária prevista no art. 7º da Lei nº 9.421/96;

CONSIDERANDO, ainda, o contido nos Autos de Representação nº 40/01, em que é interessado o Senhor Diretor Geral deste TRE/PR,

R E S O L V E

Art. 1º -Movimentar, extraordinariamente, os ocupantes das classes iniciais e intermediárias das Categorias Funcionais integrantes do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, para o último padrão da última classe, da respectiva Categoria.

Art. 2º - Esta Resolução produzirá os efeitos financeiros a partir desta data.

Curitiba, 02 de agosto de 2001.

 

ROBERTO PACHECO ROCHA – PRESIDENTE

GIL TROTTA TELLES – VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR ELEITORAL

NILSON MIZUTA

CÉSAR CUNHA

JOEL ILAN PACIORNIK

JAIME STIVELBERG

MARCO DE LUCA FANCHIN

LUIZ SÉRGIO LANGOWSKI – PROCURADOR ELEITORAL