TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 395/2001
Movimentação Extraordinária de Padrão aos servidores ocupantes das classes iniciais e intermediárias das Categorias Funcionais, integrantes do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo XIII do artigo 10 do Regimento Interno e,
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 20.824 de 26 de junho de 2001, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, que concedeu Movimentação Extraordinária aos servidores do quadro daquela Corte;
CONSIDERANDO que as regras relativas à Movimentação Extraordinária estão previstas, no âmbito da Justiça Eleitoral, no artigo 22, §§ 1º e 2º da Resolução 12.031/84 do Colendo Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO que a progressão extraordinária independe dos requisitos de interstício mínimo e avaliação de desempenho, diferindo da progressão ordinária prevista no art. 7º da Lei nº 9.421/96;
CONSIDERANDO, ainda, o contido nos Autos de Representação nº 40/01, em que é interessado o Senhor Diretor Geral deste TRE/PR,
R E S O L V E
Art. 1º -Movimentar, extraordinariamente, os ocupantes das classes iniciais e intermediárias das Categorias Funcionais integrantes do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, para o último padrão da última classe, da respectiva Categoria.
Art. 2º - Esta Resolução produzirá os efeitos financeiros a partir desta data.
Curitiba, 02 de agosto de 2001.
ROBERTO PACHECO ROCHA – PRESIDENTE
GIL TROTTA TELLES – VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR ELEITORAL
NILSON MIZUTA
CÉSAR CUNHA
JOEL ILAN PACIORNIK
JAIME STIVELBERG
MARCO DE LUCA FANCHIN
LUIZ SÉRGIO LANGOWSKI – PROCURADOR ELEITORAL