TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 385/2000

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, inciso II, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o V Encontro de Corregedores da Justiça Eleitoral, realizado no período de 17 a 19 de maio passado, no qual se deliberou pela criação do Colégio de Corregedores de Tribunais Eleitorais do Brasil, tendo em vista o fortalecimento que a Justiça Eleitoral vêm buscando no combate às fraudes eleitorais, consubstanciadas não somente nas ações nocivas ao harmonioso desenvolvimento do pleito, mas, igualmente, as perpetradas no alistamento eleitoral, banindo do cadastro eleitoral as irregularidades;

CONSIDERANDO, para tanto, a necessidade de se investir em treinamento e capacitação dos servidores encarregados dos serviços junto aos cartórios eleitorais, e a de se realizar inspeções, correições e revisões de eleitorado, atribuições específicas da Corregedoria Regional Eleitoral;

CONSIDERANDO o crescimento do eleitorado, o crescente volume de serviços afetos à Corregedoria Regional Eleitoral, impondo-se a sua reestruturação como providência imprescindível ao cumprimento satisfatório e tempestivo de suas atribuições legais;

RESOLVE reestruturar a Corregedoria Regional Eleitoral, nos seguintes termos:

Art. 1º. A Corregedoria Regional Eleitoral terá a seguinte estrututura, visando à execução dos serviços administrativos e de assessoramento jurídico:

1. Assessoria

2. Gabinete

2.1. Seção de Acompanhamento dos Serviços Cartorários

2.2. Seção Judiciária

2.3. Assistente

Art. 2º. O parágrafo 2º, do artigo 59, do Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 59. ...

Parágrafo 2º- À Assessoria da Corregedoria Regional Eleitoral incumbe planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades referentes aos atos judiciários, nos processos de competência da Corregedoria Regional Eleitoral, exercendo, especificamente, as atribuições de titular de ofício de justiça, bem como as atividades relativas aos serviços cartorários das Zonas Eleitorais desta circunscrição.”

Art. 3º. O artigo 61, do Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 61. Ao Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral, além das atribuições de caráter geral previstas no artigo anterior, incumbe, ainda:

I – organizar e manter atualizado o registro cadastral das sentenças condenatórias por crime eleitoral da circunscrição, transitadas em julgado, para fins de emissão de certidão, controlando, inclusive, os que, em virtude de tais decisões, incorram em inelegibilidade;

II – lavrar certidões dos registros constantes no sistema informatizado do setor, relativos a crimes eleitorais;

II I- elaborar, em conjunto com a Assessoria, o relatório anual de atividades da Corregedoria Regional Eleitoral, a ser submetido ao Tribunal Regional Eleitoral e Corregedoria-Geral Eleitoral (art. 20- Resolução-TSE 7651/65);

IV – manter atualizada a relação das Zonas Eleitorais do Paraná, os telefones dos respectivos cartórios eleitorais, bem como relação nominal dos Juízes Eleitorais, Escrivães e Chefes de Cartório;

V – através da Seção de Acompanhamento dos Serviços Cartorários:

a) coordenar e executar os procedimentos relativos a eleitores envolvidos em duplicidade ou pluralidade de inscrições eleitorais, nos termos das instruções emitidas pela Corregedoria-Geral Eleitoral;

b) auxiliar nas correições, determinadas pelo Corregedor Regional Eleitoral ou pelo Tribunal Regional Eleitoral, bem como manter atualizado o livro relativo a tais procedimentos (Correições);

c) organizar e manter atualizados os registros referente aos relatórios semestrais e inspeções ordinárias anuais procedidas pelos cartórios e Juízos eleitorais;

d) coordenar e executar os procedimentos relativos a eleitores com inscrições a serem canceladas ou suspensas no cadastro eleitoral, encaminhando os expedientes às zonas eleitorais deste Estado ou Corregedorias Regionais, competentes para procedê-los;

e) exercer outras atribuições inerentes a seu cargo ou que lhe tenham sido determinadas pelo superior hierárquico.

VI – através da Seção Judiciária:

a) processar os feitos de competência da Corregedoria Regional Eleitoral, procedendo à autuação e lavratura dos termos necessários à tramitação dos mesmos, inclusive quanto à publicidade dos atos e verificação de decurso dos prazos;

b) proceder à distribuição das cartas precatórias ou de ordem, inquérito policial e prestação de contas dos diretórios municipais de Curitiba, às Zonas Eleitorais desta Capital;

c) organizar e manter atualizado o sistema informatizado de registro de processos em trâmite na Corregedoria Regional;

d) prestar informações relativos ao andamento dos processos, relacionados com os serviços a seu cargo, bem como expedir relatórios estatísticos;

e) organizar e manter atualizados os livros de Registro Geral de Feitos, Distribuição, Carga e Sentenças;

f) conservar os processos de guarda permanente, salvo os de competência de outras Secretarias e Zonas Eleitorais, encaminhando-os à Seção de Arquivo;

g) exercer outras atribuições inerentes a seu cargo ou que lhe tenham sido determinadas pelo superior hierárquico.”

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, EM 29 DE JUNHO DE 2000.

Des. TADEU MARINO LOYOLA COSTA – Presidente

Des. ROBERTO PACHECO ROCHA – Vice-Presidente e Corregedor

Dr. CARLOS FERNANDO CORREA DE CASTRO

Dr. VALTER RESSEL

Dr. NILSON MIZUTA

Dr. CESAR CUNHA

Dr. JOEL PACIORNIK

Dr. LUIS SERGIO LANGOWSKI – Procurador Regional Eleitoral