TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 380/2000
Calendário a ser observado pelos Juízos Eleitorais dos municípios elencados na Resolução-TRE 375/99 e 377/2000, em processo de revisão do eleitorado, no período de 01.03 a 15.04.2000.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe confere o artigo 10, XIV, do Regimento Interno desta Casa, e artigo 58, da Resolução-TSE nº 20.132/98,
Considerando a exigüidade do prazo entre o último dia para a revisão (15/abr/2000) e o último dia para os eleitores requererem inscrição e transferência (03/mai/2000),
Considerando, ainda, a necessidade de se levar a efeito, em tempo hábil, os cancelamentos das inscrições, decorrentes do processo de revisão do eleitorado, tendo em vista o encerramento das atividades de processamento de dados,
R E S O L V E expedir as seguintes instruções:
15 de ABRIL de 2000 (sábado)
1. Último dia para os eleitores revisarem suas inscrições eleitorais.
17 de ABRIL de 2000 (segunda-feira)
1. Último dia para publicar, em edital, a sentença da revisão do eleitorado, certificando-se a data de publicação nos autos.
25 de ABRIL de 2000 (terça-feira)
1. Último dia para certificar o decurso do prazo nos autos, informando se houve ou não interposição de recursos.
2. Último dia para juntada do relatório a que alude o artigo 73, Resolução-TSE nº 20.132/98.
26 de ABRIL de 2000 (quarta-feira)
1. Último dia para encaminhar (SEDEX) os autos de revisão à Corregedoria Regional Eleitoral, para fins de homologação.
2. Último dia para encaminhar (SEDEX) os recursos, eventualmente interpostos, instruídos com cópia da sentença e certidão de sua publicação em edital, à Secretaria deste Tribunal.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 23 de março de 2000.
ALTAIR PATITUCCI - Presidente
TADEU COSTA - Corregedor Regional Eleitoral
WELLINGTON MENDES DE ALMEIDA
CARLOS FERNANDO C. DE CASTRO
VALTER RESSEL
NILSON MIZUTA
FREDI HUMPHREYS
LUIS SÉRGIO LANGOWSKI - Procurador Regional Eleitoral