TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 376/99

(Renomina a 188ª Zona Eleitoral de Francisco Beltrão para 188ª Zona Eleitoral de Pinhais e recompõe a 69ª e 188ª Zonas de Francisco Beltrão e 155ª Zona Eleitoral de Piraquara)

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a criação da Comarca de Pinhais, pela Lei Estadual n° 11.920/97;

CONSIDERANDO o contido na Representação protocolada sob n° 15039/99, autuada sob n° 22 -Classe I7ª;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução n° 19.994/97 do Colendo Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO as conclusões da Comissão de Criação de Zonas Eleitorais;

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no inciso IX, do artigo 30 do Código Eleitoral,

RESOLVE

I - RENOMINAR a 188ª ZE de FRANCISCO BELTRÃO para 188ª ZE de Pinhais;

II - RECOMPOR a 69ª Zona Eleitoral de FRANCISCO BELTRÃO, acrescentando em sua composição os eleitores que compunham a 188ª ZE;

III - RECOMPOR a 188ª Zona Eleitoral de FRANCISCO BELTRÃO, retirando de sua composição todos os atuais eleitores, pertencentes ao Município de Francisco Beltrão;

IV - RECOMPOR a 155ª ZE de Piraquara, retirando de sua jurisdição os eleitores da Comarca de Pinhais;

V - AUTORIZAR, de acordo com o art. 19, § 1º da Resolução TSE n° 20.132 de 19.03.98, a impressão gráfica da assinatura do Sr. Presidente, nos títulos eleitorais respectivos;

VI - SUMETER, de conformidade com a legislação eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, EM 17 DE DEZEMBRO DE 1999.

Des. ALTAIR PATITUCCI - Presidente

Des. TADEU COSTA - Vice-Presidente e Corregedor

DR. CARLOS MANSUR ARIDA

DR. WELLINGTON MENDES DE ALMEIDA

DR. CARLOS FERNANDO CORREA DE CASTRO

DR. VALTER RESSESL

DR. NILSON MIZUTA

DR. LUÍS SERGIO LANGOWSKI - Procurador Eleitoral