TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 374/99
Revoga os termos da Resolução-TRE n° 366/99, quanto à data de início da revisão do eleitorado nos municípios de SANTO ANTÔNIO DO CAIUÁ (87ª Zona Eleitoral) e AGUDOS DO SUL (144ª Zona Eleitoral).
Considerando que os Juízos Eleitorais da 87ª e 144ª Zonas Eleitorais, respectivamente de Alto Paraná e Fazenda Rio Grande, não atenderam ao cumprimento do artigo 62 da Resolução-TSE 20.132/98 e artigo 4º da Resolução-TRE n° 366/99, relativamente à publicação do edital com antecedência mínima de dez (10) dias do início do processo revisional, publicados esses em data de 27 de outubro e 04 de novembro p.p., respectivamente,
Considerando, ainda, consoante o disposto no artigo 61 § 2º, da Resolução TSE 20.132/98, que o processo de revisão do eleitorado não deve ser inferior a trinta (30) dias,
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe confere o artigo 70, da Resolução-TSE n° 20.132/98, resolve:
Art. 1º. A revisão eleitoral, nos seguintes municípios, findarão em data de 30 de dezembro de 1999, sendo fixada como data de início:
- Santo Antônio do Caiuá (87a ZE - Alto Paraná) - 08 de novembro de 1999
- Agudos do Sul (144a ZE- Fazenda Rio Grande) - 14 de novembro de 1999
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, EM 02 de dezembro de 1999.
ALTAIR PATITUCCI - Presidente
TADEU COSTA - Vice-Presidente e Corregedor Eleitoral
CARLOS MANSUR ARIDA
WELLINGTON MENDES DE ALMEIDA
CARLOS FERNANDO C. DE CASTRO
VALTER RESSESL
NILSON MIZUTA
LUÍS SERGIO LANGOWSKI - Procurador Regional Eleitoral