TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 372/99

Recompõem 93ª e 152ª Zonas Eleitorais de Ivaiporã

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o requerimento dos Senhores Juízes Eleitorais da 93ª e 152ª Zonas Eleitorais de Ivaiporã;

CONSIDERANDO a atual composição das respectivas Zonas Eleitorais;

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no inciso IX, do artigo 30 do Código Eleitoral,

RESOLVE

I - RECOMPOR as 93ª e 152ª Zonas Eleitorais de Ivaiporã, da forma a seguir estabelecida:

a) retirar da jurisdição da 93ª Zona de Ivaiporã o município de Ariranha do Ivaí passando a compreender somente os Municípios de Ivaiporã e Arapuã;

b) anexar à 152ª Zona de Ivaiporã, o município de Ariranha do Ivaí passando a compreender os municípios de Jardim Alegre, Lidianópolis e Ariranha do Ivai.

II - SUBMETER, de conformidade com a legislação eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.


SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, EM 18 de NOVEMBRO DE 1999.

Des. ALTAIR PATITUCCI - Presidente

Des. TADEU COSTA - Vice-Presidente e Corregedor Eleitoral

DR. CARLOS MANSUR ARIDA

DR. WELLINGTON MENDES DE ALMEIDA

DR. CARLOS FERNANDO CORRES DE CASTRO (Ausência justificada)

DR. VALTER RESSESL

DR. NILSON MIZUTA

DR. LUÍS S. LANGOWSKI - Procurador Eleitoral