TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 372/99
Recompõem 93ª e 152ª Zonas Eleitorais de Ivaiporã
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO o requerimento dos Senhores Juízes Eleitorais da 93ª e 152ª Zonas Eleitorais de Ivaiporã;
CONSIDERANDO a atual composição das respectivas Zonas Eleitorais;
CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no inciso IX, do artigo 30 do Código Eleitoral,
RESOLVE
I - RECOMPOR as 93ª e 152ª Zonas Eleitorais de Ivaiporã, da forma a seguir estabelecida:
a) retirar da jurisdição da 93ª Zona de Ivaiporã o município de Ariranha do Ivaí passando a compreender somente os Municípios de Ivaiporã e Arapuã;
b) anexar à 152ª Zona de Ivaiporã, o município de Ariranha do Ivaí passando a compreender os municípios de Jardim Alegre, Lidianópolis e Ariranha do Ivai.
II - SUBMETER, de conformidade com a legislação eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, EM 18 de NOVEMBRO DE 1999.
Des. ALTAIR PATITUCCI - Presidente
Des. TADEU COSTA - Vice-Presidente e Corregedor Eleitoral
DR. CARLOS MANSUR ARIDA
DR. WELLINGTON MENDES DE ALMEIDA
DR. CARLOS FERNANDO CORRES DE CASTRO (Ausência justificada)
DR. VALTER RESSESL
DR. NILSON MIZUTA
DR. LUÍS S. LANGOWSKI - Procurador Eleitoral