TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 369/99
(Renomina a 203ª Zona Eleitoral e recompõem a 43ª, 44ª, 45ª e 203ª Zonas Eleitorais)
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a criação da Comarca de Cantagalo, e a mudança de jurisdição dos Municípios de Goioxim e Virmond, pela Lei Estadual n° 11.920/97;
CONSIDERANDO que a Comarca de Cantagalo faz parte da 44ª Zona de Guarapuava, e que os Municípios de Goioxim e Virmond, pertencentes à jurisdição da Comarca de Cantagalo, fazem parte, o primeiro, da 44ª Zona Eleitoral de Guarapuava, e o segundo, da 45ª de Laranjeiras do Sul;
CONSIDERANDO que a Comarca de Guarapuava possui três Zonas Eleitorais, a 43ª, 44ª e 203ª e a de Laranjeiras do Sul, apenas uma, a 45ª;
CONSIDERANDO o contido no requerimento n° 16/99-Classe 17ª;
CONSIDERANDO as conclusões da Comissão de Criação de Zonas Eleitorais;
CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no inciso IX, do artigo 30 do Código Eleitoral,
RESOLVE
I - RENOMINAR a 203ª Zona Eleitoral de GUARAPUAVA para 203ª Zona Eleitoral de CANTAGALO.
II - RECOMPOR a 43ª, 44ª, 45ª e 203ª Zonas Eleitorais do Paraná, da forma a seguir estabelecida:
a) recompor a 45ª Zona de Laranjeiras do Sul, retirando de sua jurisdição o município de Virmond, passando a compreender somente os Municípios de Laranjeiras do Sul, Marquinho, Nova Laranjeiras, Porto Barreiro e Rio Bonito do Iguaçu;
b) recompor a 43ª Zona de Guarapuava, anexando metade dos eleitores da sede, que compunham a 203ª Zona.
c) recompor a 44ª Zona de Guarapuava, retirando de sua jurisdição os municípios de Cantagalo e Goioxim e anexando metade dos eleitores da sede, que compunham a 203ª Zona Eleitoral, passando a compreender parte da sede, Campina do Simão, Candoi, Foz do Jordão e Turvo;
d) recompor a 203ª de Cantagalo, retirando de sua jurisdição todos os eleitores de Guarapuava, passando a compreender os municípios de Cantagalo, Goioxim e Virmond.
III - SUBMETER, de conformidade com a legislação eleitoral, a fí^sente decisão à elevada aprovação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 21 de outubro de 1999.
Des. ALTAIR PATITUCCI - Presidente
Des. TADEU COSTA - Vice-Presidente e Corregedor Eleitoral
DR. CARLOS MANSUR ARIDA
DR. WELLINGTON MENDES DE ALMEIDA
DR. CARLOS FERNANDO C. DE CASTRO
DR. VALTER RESSESL
DR. NILSON MIZUTA
DR. LUÍS S. LANGOWSKI - Procurador Eleitoral