TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 369/99

(Renomina a 203ª Zona Eleitoral e recompõem a 43ª, 44ª, 45ª e 203ª Zonas Eleitorais)

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a criação da Comarca de Cantagalo, e a mudança de jurisdição dos Municípios de Goioxim e Virmond, pela Lei Estadual n° 11.920/97;

CONSIDERANDO que a Comarca de Cantagalo faz parte da 44ª Zona de Guarapuava, e que os Municípios de Goioxim e Virmond, pertencentes à jurisdição da Comarca de Cantagalo, fazem parte, o primeiro, da 44ª Zona Eleitoral de Guarapuava, e o segundo, da 45ª de Laranjeiras do Sul;

CONSIDERANDO que a Comarca de Guarapuava possui três Zonas Eleitorais, a 43ª, 44ª e 203ª e a de Laranjeiras do Sul, apenas uma, a 45ª;

CONSIDERANDO o contido no requerimento n° 16/99-Classe 17ª;

CONSIDERANDO as conclusões da Comissão de Criação de Zonas Eleitorais;

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no inciso IX, do artigo 30 do Código Eleitoral,

RESOLVE

I - RENOMINAR a 203ª Zona Eleitoral de GUARAPUAVA para 203ª Zona Eleitoral de CANTAGALO.

II - RECOMPOR a 43ª, 44ª, 45ª e 203ª Zonas Eleitorais do Paraná, da forma a seguir estabelecida:

a) recompor a 45ª Zona de Laranjeiras do Sul, retirando de sua jurisdição o município de Virmond, passando a compreender somente os Municípios de Laranjeiras do Sul, Marquinho, Nova Laranjeiras, Porto Barreiro e Rio Bonito do Iguaçu;

b) recompor a 43ª Zona de Guarapuava, anexando metade dos eleitores da sede, que compunham a 203ª Zona.

c) recompor a 44ª Zona de Guarapuava, retirando de sua jurisdição os municípios de Cantagalo e Goioxim e anexando metade dos eleitores da sede, que compunham a 203ª Zona Eleitoral, passando a compreender parte da sede, Campina do Simão, Candoi, Foz do Jordão e Turvo;

d) recompor a 203ª de Cantagalo, retirando de sua jurisdição todos os eleitores de Guarapuava, passando a compreender os municípios de Cantagalo, Goioxim e Virmond.

III - SUBMETER, de conformidade com a legislação eleitoral, a fí^sente decisão à elevada aprovação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 21 de outubro de 1999.

Des. ALTAIR PATITUCCI - Presidente

Des. TADEU COSTA - Vice-Presidente e Corregedor Eleitoral

DR. CARLOS MANSUR ARIDA

DR. WELLINGTON MENDES DE ALMEIDA

DR. CARLOS FERNANDO C. DE CASTRO

DR. VALTER RESSESL

DR. NILSON MIZUTA

DR. LUÍS S. LANGOWSKI - Procurador Eleitoral