TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 364/99

Renomina a 194ª Zona Eleitoral e recompõem a 5ª, 158ª, 161ª e 194ª Zonas Eleitorais

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a criação da Comarca de Matinhos, e a mudança de jurisdição do Município de Pontal do Paraná, de Paranaguá para Matinhos, pela Lei Estadual nº 11.920/97;

CONSIDERANDO que a Comarca de Matinhos faz parte da 161ª Zona Eleitoral de Guaratuba e que o Município de Pontal do Paraná, pertencente à jurisdição da Comarca de Matinhos, faz parte da 194ª Zona Eleitoral de Paranaguá;

CONSIDERANDO que a 161ª Zona Eleitoral de Guaratuba é composta pelos Municípios de Guaratuba e Matinhos, e a 194ª Zona Eleitoral de Paranagná é composta por parte da sede e pelo Município de Pontal do Paraná;

CONSIDERANDO o contido no requerimento n° 03/99 - Classe 17ª;

CONSIDERANDO as conclusões da Comissão de Criação de Zonas Eleitorais;

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no inciso IX, do artigo 30 do Código Eleitoral,

RESOLVE

I - RENOMINAR a 194ª Zona Eleitoral de PARANAGUÁ para 194ª Zona Eleitoral de MATINHOS;

II - RECOMPOR as 5ª, 158ª, 161ª e 194ª Zonas Eleitorais do Paraná, da forma a seguir estabelecida:

a) recompor a 194ª Zona Eleitoral de Matinhos, retirando de sua jurisdição o Município de Paranaguá e anexando o Município de Matinhos, passando a compreender somente os Municípios de Matinhos e Pontal do Paraná;

b) recompor, a 5ª Zona Eleitoral de Paranaguá, com a anexação de parte dos eleitores de Paranaguá que compunham a 194ª ZE, relocados conforme localização geográfica dos locais de votação;

c) recompor a 158ª Zona Eleitoral de Paranaguá, com a anexação de parte dos eleitores de Paranaguá que compunham a 194ª ZE, relocados conforme localização geográlica dos locais de votação;

d) recompor a 161ª Zona Eleitoral dc Guaratuba, retirando de sua jurisdição o Município de Matinhos, passando a compreender somente o Município de Guaratuba.

III - SUBMETER, de conformidade com a legislação eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, EM 30 DE JUNHO DE 1999.

Des. ALTAIR PATITUCCI - Presidente

Des. TADEU COSTA - Vice-Presidente e Corregedor Eleitoral

Dr. ANTENOR DEMETERCO JUNIOR

DR. CARLOS MANSUR ARIDA

DR. WELLINGTON MENDES DE ALMEIDA

DR. NILSON MIZUTA

DR. LUÍS SÉRGIO LANGOWSKI - Procurador Eleitoral