TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 363/99

Renomina a 144ª Zona Eleitoral e recompõem a 144ª e 199ª Zonas Eleitorais

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a criação da Comarca de Fazenda Rio Grande, e a mudança de jurisdição do Município de Fazenda Rio Grande, Agudos do Sul e Mandirituba, pela Lei Estadual n° 11.920/97;

CONSIDERANDO que a 144° Zona Eleitoral de São José dos Pinhais é composta pelos Municípios de Fazenda Rio Grande, Agudos do Sul, Mandirituba e Tijucas do Sul;

CONSIDERANDO o contido no requerimento n° 10 - Classe 17ª;

CONSIDERANDO as conclusões da Comissão de Criação de Zonas Eleitorais;

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no inciso IX, do artigo 30 do Código Eleitoral,

RESOLVE

I - RENOMINAR a 144ª Zona Eleitoral de São José dos Pinhais para 144ª Zona Eleitoral de Fazenda Rio Grande,

II - RECOMPOR a 144ª e 199ª Zonas Eleitorais do Paraná, da forma a seguir estabelecida: 144ª Zona de Fazenda Rio Grande, compreende a sede e os Municípios de Agudos do Sul e Mandirituba; 199ª Zona de São José dos Pinhais compreende parte do Município de São José dos Pinhais e o Município de Tijucs do Sul.

III - SUBMETER, de conformidade com a legislação eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, EM 30 DE JUNHO DE 1999.

Des. ALTAIR PATITUCCI - Presidente

Des. TADEU COSTA - Vice-Presidente e Corregedor Eleitoral

Dr. ANTENOR DEMETERCO JUNIOR

DR. CARLOS MANSUR ARIDA

DR. WELLINGTON MENDES DE ALMEIDA

DR. NILSON MIZUTA

DR. LUÍS SÉRGIO LANGOWSKI - Procurador Eleitoral