TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 361/99
Renomina a 141ª Zona Eleitoral e recompõem a 141ª e 183ª Zonas Eleitorais
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a criação da Comarca de lretama, e a mudança de jurisdição do Município de Roncador, pela Lei Estadual n° 11.920/97;
CONSIDERANDO que a 141ª Zona Eleitoral de Campo Mourão é composta pelos Municípios de Iretama, Roncador e Janiópolis;
CONSIDERANDO o contido nos requerimentos n°s. 06/99 e 07/99 - Classe 17ª;
CONSIDERANDO as conclusões da Comissão de Criação de Zonas Eleitorais;
CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no inciso IX, do artigo 30 do Código Eleitoral,
RESOLVE
I - RENOMINAR a 141ª Zona Eleitoral de Campo Mourão para 141ª Zona Eleitoral de Iretama.
II - RECOMPOR a 141ª e 183ª Zonas Eleitorais do Paraná, da forma a seguir estabelecida: 141ª Zona de Iretama, compreende a sede e o Município de Roncador; 183ª Zona de Campo Mourão compreende parte do Município de Campo Mourão e o Municipio de Janiópolis.
III - SUBMETER, de conformidade com a legislação eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, EM 14 DE JUNHO DE 1999.
Des. ALTAIR PATITUCCI - Presidente
Des. TADEU COSTA - Vice-Presidente e Corregedor Eleitoral
Dr. ANTENOR DEMETERCO JUNIOR
DR. CARLOS MANSUR ARIDA
DR. WELLINGTON MENDES DE ALMEIDA
DR. CARLOS FERNANDO CORREA DE CASTRO
DR. NILSON MIZUTA
DR. LUÍS SÉRGIO LANGOWSKI - Procurador Eleitoral