TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 361/99

Renomina a 141ª Zona Eleitoral e recompõem a 141ª e 183ª Zonas Eleitorais

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a criação da Comarca de lretama, e a mudança de jurisdição do Município de Roncador, pela Lei Estadual n° 11.920/97;

CONSIDERANDO que a 141ª Zona Eleitoral de Campo Mourão é composta pelos Municípios de Iretama, Roncador e Janiópolis;

CONSIDERANDO o contido nos requerimentos n°s. 06/99 e 07/99 - Classe 17ª;

CONSIDERANDO as conclusões da Comissão de Criação de Zonas Eleitorais;

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no inciso IX, do artigo 30 do Código Eleitoral,

RESOLVE

I - RENOMINAR a 141ª Zona Eleitoral de Campo Mourão para 141ª Zona Eleitoral de Iretama.

II - RECOMPOR a 141ª e 183ª Zonas Eleitorais do Paraná, da forma a seguir estabelecida: 141ª Zona de Iretama, compreende a sede e o Município de Roncador; 183ª Zona de Campo Mourão compreende parte do Município de Campo Mourão e o Municipio de Janiópolis.

III - SUBMETER, de conformidade com a legislação eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, EM 14 DE JUNHO DE 1999.

Des. ALTAIR PATITUCCI - Presidente

Des. TADEU COSTA - Vice-Presidente e Corregedor Eleitoral

Dr. ANTENOR DEMETERCO JUNIOR

DR. CARLOS MANSUR ARIDA

DR. WELLINGTON MENDES DE ALMEIDA

DR. CARLOS FERNANDO CORREA DE CASTRO

DR. NILSON MIZUTA

DR. LUÍS SÉRGIO LANGOWSKI - Procurador Eleitoral