TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 360/99

Cria a 207ª Zona Eleitoral de Pinhais

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a criação da Comarca de Pinhais, pela Lei Estadual n° 11.920/97;

CONSIDERANDO o contido no expediente protocolado sob n° 12.144/97, autuado sob n° 13.063 - Classe 5ª;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 19.994/97 do Colendo Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO as conclusões da Comissão de Criação de zonas Eleitorais;

CONSIDERANDO, finalmente, o diposto no inciso IX, do artigo 30 do Código Eleitoral,

RESOLVE

I - PROPOR a criação da 207ª Zona Eleitoral de Pinhais, desemembrada da 155ª Zona Eleitoral de Piraquara, correspondente à área do Município de Pinhais, remanescendo nesta última zona a área do Município de Piraquara.

II - SUBMETER, de conformidade com a legislação eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, EM 31 DE MAIO DE 1999.

Des. ALTAIR PATITUCCI - Presidente

Des. TADEU COSTA - Vice-Presidente e Corregedor Eleitoral

Dr. ANTENOR DEMETERCO JUNIOR

DR. CARLOS MANSUR ARIDA

DR. WELLINGTON MENDES DE ALMEIDA

DR. CARLOS FERNANDO CORREA DE CASTRO

DR. VALTER RESSEL

DR. LUÍS SÉRGIO LANGOWSKI - Procurador Eleitoral