TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 360/99
Cria a 207ª Zona Eleitoral de Pinhais
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a criação da Comarca de Pinhais, pela Lei Estadual n° 11.920/97;
CONSIDERANDO o contido no expediente protocolado sob n° 12.144/97, autuado sob n° 13.063 - Classe 5ª;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 19.994/97 do Colendo Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO as conclusões da Comissão de Criação de zonas Eleitorais;
CONSIDERANDO, finalmente, o diposto no inciso IX, do artigo 30 do Código Eleitoral,
RESOLVE
I - PROPOR a criação da 207ª Zona Eleitoral de Pinhais, desemembrada da 155ª Zona Eleitoral de Piraquara, correspondente à área do Município de Pinhais, remanescendo nesta última zona a área do Município de Piraquara.
II - SUBMETER, de conformidade com a legislação eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, EM 31 DE MAIO DE 1999.
Des. ALTAIR PATITUCCI - Presidente
Des. TADEU COSTA - Vice-Presidente e Corregedor Eleitoral
Dr. ANTENOR DEMETERCO JUNIOR
DR. CARLOS MANSUR ARIDA
DR. WELLINGTON MENDES DE ALMEIDA
DR. CARLOS FERNANDO CORREA DE CASTRO
DR. VALTER RESSEL
DR. LUÍS SÉRGIO LANGOWSKI - Procurador Eleitoral