TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 359/99

Recompõem a 44°, 45°, 103, 115° e 151° Zonas Eleitorais

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a mudança de jurisdição dos Municípios de Marquinho, São Jorge D'Oeste e Verê, através da Lei Estadual n° 11.920/97;

CONSIDERANDO que respectivos Municípios foram transferidos para Comarcas onde já se acham instaladas Zonas Eleitorais;

CONSIDERANDO o contido nos expedientes protocolados sob n° 1177/98 e 1553/98;

CONSIDERANDO as conclusões da Comissão de Criação de Zonas Eleitorais;

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no inciso IX, do artigo 30 do Código Eleitoral,

RESOLVE

I - RECOMPOR as 44ª, 45ª, 103ª, 115ª e 151ª Zonas Eleitorais do Paraná, da forma a seguir estabelecida: 44ª Zona de Guarapuava: compreende a sede e os municípios de Cantagalo, Goioxim, Candoi, Turvo, Campina do Simão e Foz do Jordão; 45ª Zona de Laranjeiras do Sul: compreende a sede e os municípios de Nova Laranjeiras, Porto Barreiro, Rio Bonito do Iguaçu, Virmond e Marquinho; 103ª Zona de Chopinzinho: compreende a sede e os municípios de São João, Sulina e Saudade do Iguaçu; 115ª Zona de Dois Vizinhos: compreende a sede e os Municípios de Boa Esperança do Iguaçu, Cruzeiro do Iguaçu, São Jorge D'Oeste e Verê; 151ª Zona de Pato Branco: compreende os municípios de Itapejara do Oeste e Vitorino.

II - SUBMETER, de conformidade com a legislação eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 10 de maio de 1999.

Des. ALTAIR PATITUCCI - Presidente

Des. TADEU COSTA - Vice-Presidente e Corregedor Eleitoral

Dr. ANTENOR DEMETERCO JUNIOR

DR. CARLOS MANSUR ARIDA

DR. WELLINGTON MENDES DE ALMEIDA

DR. CARLOS FERNANDO CORREA DE CASTRO

DR. VALTER RESSEL

DR. LUÍS SÉRGIO LANGOWSKI - Procurador Eleitoral