TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 336/97

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a proposição formulada pelo Presidente desta Corte, acolhida à maioria pelos seus Membros,

Considerando que, nos termos do artigo 32 do Código Eleitoral (Lei n° 4.737/65), cabe a jurisdição de cada uma das Zonas Eleitorais a um Juiz de Direito em efetivo exercício, e que, onde houver mais de uma Vara, o Tribunal Regional designará aquela ou aquelas a que incumbe o serviço eleitoral;

Considerando que, nos termos do artigo 25 do mesmo Código, os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão, inclusive, de dois Juizes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça, entendendo-se que, como para os Juizes Eleitorais, devem estar em efetivo exercício;

Considerando que os Juizes de Direito Substitutos de Segundo Grau, assim como os Juizes Auxiliares da Corregedoria de Justiça e da Presidência do Tribunal de Justiça não exercem as funções específicas do Juiz de Direito, mas, àqueles, atribuições concernentes a julgadores de Segundo Grau de Jurisdição, como relatores e revisores, perante o Tribunal de Justiça e o Tribunal de Alçada, estes, as atribuições especificadas no artigo 23 do Código de Organização e Divisa Judiciárias do Estado, não jurisdicionais;

RESOLVE

Art. 1° - Considerar as funções dos Juizes de Direito Substitutos de Segundo Grau, assim como dos Juizes Auxiliares da Corregedoria de Justiça e da Presidência do Tribunal de Justiça, incompatíveis com o exercício do cargo de Membro do Tribunal e de Juizes Eleitorais, resguardados os direitos dos atuais Juizes Substitutos de Segundo Grau, até a conclusão do período para o qual foram designados, para o Tribunal e para os Juizados Eleitorais da Comarca de Curitiba.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 31 de março de 1997.

Des. WILSON REBACK - Presidente

Des. VICENTE TROIANO NETTO - Corregedor Regional Eleitoral

Dr. EDUARDO LINO FAGUNDES

Dra. ANNY MARY KUSS SERRANO (AUSÊNCIA JUSTIFICADA)

DR. IVAN JORGE CURI

DR. CESAR ANTONIO DA CUNHA

DR. WELLINGTON MENDES DE ALMEIDA

DRA. DENISE VINCI TULIO - Procuradora Regional Eleitoral