TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 332/96

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo XVI do artigo 10 do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta o artigo 3º da Resolução n° 19.749, de 11/11/96 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, publicada no DJU de 19/11/96.

RESOLVE:

Art. 1º - Movimentar os ocupantes dos padrões iniciais e intermediários das classes finais das Categorias Funcionais integrantes do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná para o último padrão da mesma classe.

Art. 2º - Conceder progressão dentro da mesma Categoria Funcional aos ocupantes das classes iniciais e intermediárias, das Categorias Funcionais do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, para a classe imediatamente superior, posicionando-os nos padrões correspondentes aos que ocupam na classe originária.

Art. 3º - Esta Resolução produzirá os efeitos financeiros a partir de sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, aos 16 de dezembro de 1996.

DES. LUIZ PERROTTI - Presidente

DES. WILSON REBACK - Vice - Presidente e Corregedor

DR. EDUARDO FAGUNDES

DR. EDGARD LIPPMMAN JUNIOR

DR. ANTENOR DEMETERCO JÚNIOR

DR. CESAR CUNHA (declarou-se impedido)

DR. IVAN JORGE CURI

DRA. DENISE VINCI TÚLIO - Procuradora Regional Eleitoral substituta