TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 314/96

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os termos do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei n° 9.100/95, (que dispõe que em 03.10.96 serão realizadas eleições para Prefeitos, Vice-Prefeilos e Vereadores também nos municípios criados até 31.12.95, e considerando, ainda o contido na representação formulada pelo Senhor Diretor Geral, autuada sob nº 12.729 - Cl. 5ª,

RESOLVE, à unanimidade de votos, que serão realizadas eleições em 03.10.96 também nos seguintes municípios recém-criados:

ARIRANHA DO IVAÍ (desmembrado de Ivaiporã)

ARAPUÃ (desmembrado de Ivaiporã)

BELA VISTA DA CAROBA (desmembrado de Pérola do Oeste/Pranchita)

BOA VENTURA DE SÃO ROQUE (desmembrado de Pitanga)

BOM JESUS DO SUL (desmembrado de Barracão)

CAMPINA DO SIMÃO (desmembrado de Guarapuava)

CAMPO MAGRO (desmembrado de Almirante Tamandaré)

CARAMBEÍ (desmembrado de Castro/Ponta Grossa)

CORONEL DOMINGOS SOARES (desmembrado de Palmas)

CRUZMALTINA (desmembrado de Faxinal)

ESPERANÇA NOVA (desmembrado de Pérola)

ESPIGÃO ALTO DO IGUAÇU (desmembrado de Quedas do Iguaçu)

FERNANDES PINHEIRO (desmembrado de Teixeira Soares)

FOZ DO JORDÃO (desmembrado de Candói)

GOIOXIM (desmembrado de Cantagalo)

GUAMIRANGA (desmembrado de linbituva)

IMBAÚ (desmembrado de Telemaco Borba)

MANFRINÓPOLIS (desmembrado de Salgado Filho)

MARQUINHIO (desmembrado de Cantagalo)

PEROBAL (desmembrado de Umuarama)

PONTAL DO PARANÁ (desmembrado de Paranaguá)

PORTO BARREIRO (desmembrado de Laranjeiras do Sul)

PRADO FERREIRA (desmembrado de Miraselva)

QUARTO CENTENÁRIO (desmembrado de Goioerê)

RESERVA DO IGUAÇU (desmembrado de Pinhão)

RIO BRANCO DO IVAÍ (desmembrado de Grandes Rios/Rosário do Ivaí)

SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU (desmembrado de Medianeira)

TAMARANA (desmembrado de Londrina)

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ , 26 DE FEVEREIRO DE 1996

DES. LUIZ PERROTTI - Presidente

DES. WILSON REBACK - Corregedor Regional Eleitoral

DR. LAURO A. FABRÍCIO DE MELO

DR. EDGARD LIPPMANN JUNIOR

DR. EDUARDO LINO BUENO FAGUNDES

DR. IVAN JORGE CURI

DR. CESAR CUNHA

DR. ALCIDES ALBERTO MUNHOZ DA CUNHA - Procurador Regional Eleitoral