TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 310/95

CRIA A 212ª ZONA ELEITORAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o contido no expediente protocolado sob nº 14054/95, oriundo do Juízo Eleitoral da 121ª Zona de Marechal Cândido Rondon;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 13.939, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho, contidas no relatório elaborado em processo de criação de Zona Eleitoral;

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no item IX, do artigo 30, do Código Eleitoral,

RESOLVE

I - CRIAR A 212ª ZONA ELEITORAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, desmembrada da 121ª, compreendendo os Municípios de ENTRE RIOS DO OESTE, MERCEDES, QUATRO PONTES e PATO BRAGADO e, ainda, área do Município de MARECHAL CÂNDIDO RONDON assim delimitada: inicia-se na BR 467, seguindo-se pela divisa do loteamento Vorpagel e a chácara nº 5 da sede, dali deflete-se à esqueda seguindo pela divisa das chácaras nºs 1, 57, 56, com os loteamentos Vorpagel, Sipert e Vila Gaúcha, chegando até o anel viário, dali seguindo o mesmo até o trevo que dá acesso a Margarida, dali seguindo pela Rodovia Rondon-Margarida até as divisas dos lotes rurais nºs 70, 69 e 67. Defletindo-se à esquerda, seguindo pela estrada municipal que dá acesso ao Clube Roda d'Água, dali segue-se pelo mesmo até encontrar a sanga Matilde Coe, seguindo a mesma até encontrar o Rio Arroio Fundo, dali seguindo em direção à nascente até encontrar os lotes rurais 7, 10 e 19, e dali pela linha divisória do Município de Marechal Cândido Rondon com: Quatro Pontes, Toledo, Ouro Verde do Oeste, São José das Palmeiras, Entre Rios do Oeste, Pato Bragado e República do Paraguai, onde se encontram as linhas divisórias do Município de Mercedes com os Distritos de Novo Horizonte e Porto Mendes, dali seguindo-se pela divisa dos Distritos de Porto Mendes com Novo Horizonte até encontrar a linha divisória do Distrito de Iguiporã e de Novo Horizonte, seguindo-se pela linha divisória dos mesmos até o encontro das sangas Curvado e Lageado Santo Angelo, dali subindo a sanga Curvado até a Rodovia BR 467, seguindo-se por ela até o ponto de partida. Remanesce na 121ª Zona Eleitoral área do Município de MARECHAL CÂNDIDO RONDON assim delimitada: inicia-se na BR 467, seguindo-se pela divisa do loteamento vorpagel e a chácara nº 5 da sede, dali defletindo-se à esquerda, seguindo na divisa das chácaras nºs 1, 57, 56, com os lotearnentos Vorpagel, Sipert e Vila Gaúcha, chegando até o anel viário, dali seguindo o mesmo até o trevo que dá acesso a Margarida, dali seguindo-se pela Rodovia Rondon-Margarida até as divisas dos lotes rurais nºs 70, 69 e 67, defletindo-se à esquerda, seguindo a estrada municipal que dá acesso ao Clube Roda d'Àgua, dali seguindo-se pelo mesmo até encontrar a sanga Matilde Coe, seguindo a mesma até encontrar o Rio Arroio Fundo, dali seguindo-se em direção à nascente cio mesmo até o encontro da sanga Encantada, dali seguindo-se pela mesma até encontrar a divisa do Município de Quatro Pontes com Marechal Cândido Rondon, dali obedecendo-se a divisa de Marechal Cândido Rondon com Nova Santa Rosa e Mercedes até atingir o Rio São Luiz, dali seguindo-se pela divisa dos Distritos de Porto Mendes com Novo Horizonte até encontrar a linha divisória dos Distritos de Iguiporã e Novo Horizonte, seguindo-se pela linha divisória dos mesmos até o encontro das sangas Curvado e Lageado Santo Ângelo, dali subindo a sanga Curvado até a Rodovia BR 467, seguindo-se por ela até o ponto de partida.

II - SUBMETER, de conformidade com a legislação eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tríbunal Superior Eleitoral.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, EM 30 de OUTUBRO DE 1995.

DES. SILVA WOLFF - PRESIDENTE

DES. LUIZ PERROTTI - VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR

DR. LAURO A. FABRÍCIO DE MELO

DR. IVAN JORGE CURI

DR. EDUARDO FAGUNDES

DR. CHAVES DE ATHAYDE

DR. CESAR CUNHA (DECLAROU-SE IMPEDIDO)

DR. ALCIDES DA CUNHA - PROCURADOR ELEITORAL