TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 309/95

CRIA A 211ª ZONA ELEITORAL DE PARANAVAÍ

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o contido no expediente protocolado sob nº 15615/94, oriundo das 72ª e 138ª Zonas de Paranavaí;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 13.939, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho, contidas no relatório elaborado em processo de criação de Zona Eleitoral;

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no item IX, do artigo 30, do Código Eleitoral,

RESOLVE

I - CRIAR A 211ª ZONA ELEITORAL DE PARANAVAÍ, desmembrada das 72ª e 138ª Zonas, compreendendo área do Município de Paranavaí assim delimitada: pelo lado esquerdo, tendo como ponto de partida o cruzamento da Avenida Amador Aguiar com a Rua José Dantas de Lima, segue por essa contornando o lado esquerdo do Jardim Ipê, seguindo pela Avenida Paraná até a rodoviária (centro da cidade); dessa segue, à esquerda, por toda a extensão da Rua Mato Grosso até o aeroporto Edu Chaves; pelo lado direito, tendo como ponto de partida o Jardim Santos Dumont, que, contornado, é alcançada a Rua dos Patriotas, seguindo por essa até a Avenida Presidente Trancredo Neves, segue-se à esquerda pela Rua Manoel Ribas, contornando a praça ali existente, seguindo pela Rua Luiz Spigolon até a Avenida Rio Grande do Sul e por essa até a Rua Guaporé, seguindo daí até a Avenida Presidente Tancredo Neves e por essa até a Avenida Gabriel Esperidião, indo por essa até a altura do Ribeirão Paranavaí e desse até o loteamento localizado após o Frigorífico Central. A área delimitada corresponde às seguintes localidades: Jardim Ipê, Jardim Santos Dumont, Jardim Iguaçu, Jardim Vitória, Jardim Ibirapuera, Jardim São Sebastião, Jardim Jaraguá, Jardim Maringá, Jardim Novo Horizonte, Jardim Santa Lúcia, Jardim Campo Grande, Jardim Prudente, Jardim Ingá, Jardim Asa Branca, Jardim Prudêncio, Jardim Status, Jardim São Cristóvão, Jardim Vera Cruz, Jardim São Luiz, Jardim Santa Cecília, Jardim São Felício, Jardim Santa Helena, Vila Maria, Vila City, Vila Yaram e parte do centro da cidade. A 72a ZONA ELEITORAL remanesce com parte da área doMunicípio de Paranavaí, assim delimitada: tendo como ponto de partida o cruzamento da Avenida Amador Aguiar com a Rua José Dantas de Lima, segue por essa até a Avenida Paraná e por essa até a rodoviária (centro da cidade); da rodoviária, à esquerda, por toda a extensão da Rua Mato Grosso, contornando o aeroporto e toda a área do Jardim São Jorge, descendo pela Rua do Café e seguindo pelas Ruas Tamboara e Vista Alegre, circundando todo o Conjunto Residencial Fazenda Velha Brasileira e a região onde estão localizados os núcleos populacionais da Vila Operária, Vila Alta, Vila Nova, D.E.R., até retornar ao ponto de partida. A 72ª Zona Eleitoral fica abrangendo as seguintes localidades: D.E.R., Vila Alta, Vila Nova, Vila Operária, Jardim Estrela, Jardim Maracanã, Jardim Monções, Jardim Alvorada do Sul, Jardim Panorama, Jardim Simara, Jardim Cristina, Jardim Marochi, Jardim Canadá, Jardim Novo Canadá, Jardim Hegienópolis, Jardim   do Sol, Jardim Bela Vista, Jardim Belo Horizonte, Jardim Centenário, Jardim Simone, Jardim Curitiba, Jardim São João, Jardim Avaré, Vila São Vicente, Jardim Progresso, Jardim Satélite, Jardim Paranavaí, Jardim Heriane, Jardim André Luiz, Jardim Renata, Jardim São Jorge, Jardim Videira, Jardim Campo Belo, Jardim Agua Verde, Jardim Paulista, Jardim Paulista II, Jardim São João, Jardim Nakamura, Jardim Santo Antonio, Jardim Simara, Jardim Aeroporto, Jardim Ivaí, Jardim Paraízo, Jardim Centenário, Jardim Tupaceretã e parte do centro da cidade. A 138ª ZONA ELEITORAL, que continuará abrangendo os Municípios de Amaporã, Guairacá, Nova Aliança do Ivaí e Tamboara,  remanesce com parte da área do Município de Paranavaí assim delimitada: tem como ponto de partida o Jardim Santos Dumont, que, contornado pela direita, alcança uma rua sem denominação, indo por essa até a Rua dos Patriotas e por essa até a Avenida Presidente Tancredo Neves, segue por essa até a Rua Manoel Ribas e por essa até a Rua Luiz Spigolon, seguindo por essa até a Avenida Rio Grande do Sul e por essa até a Rua Guaporé, seguindo por essa, à esquerda, até chegar na Avenida Presidente Trancredo Neves e por essa até a Avenida Gabriel Espiridião, indo por essa, passando atrás do Clube Campestre de Paranavaí, onde finaliza a linha demarcatória. A 138ª Zona Eleitoral abrange, nos limites do Município de Paranavaí, as seguintes localidades: Vila Argus, Jardim Guanabara, Jardim Marciela, Jardim Ouro Branco, Jardim Umuarama, Jardim Itaipú, Jardim Morumbi, Jardim Maravilha, Jardim Maravilha II, Vila Mara, Vila Paris, Vila Teresinha e ainda os Distritos de Sumaré, Piracema, Mandiocaba, Cristo Rei, Graciosa e de Deputado José Afonso.

II - SUBMETER, de conformidade com a legislação eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tríbunal Superior Eleitoral.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, EM 23 de OUTUBRO DE 1995.

DES. SILVA WOLFF - PRESIDENTE (AUSÊNCIA JUSTIFICADA)

DES. LUIZ PERROTTI - VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR E PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

DR. LAURO A. FABRÍCIO DE MELO

DR. IVAN JORGE CURI

DR. EDUARDO FAGUNDES

DR. CHAVES DE ATHAYDE

DR. CESAR CUNHA (DECLAROU-SE IMPEDIDO)

DR. ALCIDES DA CUNHA - PROCURADOR ELEITORAL