TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 305/95
Suprime disposição do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, à vista do contido na Lei 7.191 de 4/7/84 que suprimiu os parágrafos do artigo 25 da Lei n° 4.737 de 15/7/65,
Considerando que o artigo 121 da Constituição Federal relega à lei complementar a disposição acerca da organização e competência dos tribunais, dos juizes de direito e das juntas eleitorais;
Considerando que se insere nestas matérias a definição de impedimento decorrente de parentesco entre os membros dos TREs;
Considerando que em não tendo sido editada normatização complementar a propósito, vigorando, então, a legislação preexistente;
Considerando que a Lei Complementar n° 35 de 14/3/79 (LOMN) em seu artigo 128 de forma genérica disciplina as incompatibilidade entre os membros que compõem os tribunais;
Considerando, finalmente, que o mencionado artigo 25 da Lei 4.737, de 15/7/65 (Código Eleitoral) teve, por força da Lei 7.191/84 deliberadamente excluído o parágrafo que dispunha acerca de impedimento por parentesco para a composição dos membros dos TREs, restando, por conseqüência, o parágrafo único do artigo 4º do Regimento Interno deste TRE, dissociado tanto da norma complementar quanto da ordinária,
RESOLVE
Art. 1º - Suprimir o parágrafo único do artigo 4º do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, EM 31 de agosto de 1995.
DES. SILVA WOLFF - Presidente
DES. LUIZ PERROTI - Vice-Presidente e Corregedor
DR. AMAURY CHAVES DE ATHAYDE (declarou-se impedido)
DR. LAURO A FABRÍCIO DE MELO
DR. IVAN JORGE CURI
DR. EDUARDO LINO BUENO FAGUNDES
DR. ALCIDES ALBERTO MUNHOZ DA CUNHA - Procurador Regional Eleitoral