TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 303/95

CRIA A 210ª ZONA ELEITORAL DE GOIOERÊ

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o contido no expediente protocolado sob nº 3040/95, oriundo do Juízo Eleitoral da 92ª Zona de Goioerê;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 13.939, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho, contidas no relatório elaborado em processo de criação de Zona Eleitoral;

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no item IX, do artigo 30, do Código Eleitoral,

RESOLVE

I. CRIAR a ?.l(.wi ZONA ELEITORAL DE OOIOERF,. desmem­brada da 92<i Zona Eleitoral, cor i:es ponde.r. U*. a .1 r c o viu M'.> n ; •.; í p i o de MO­REIRA SALLES, bem como h do Município de I'ANCHO ALEGRE DO Ol-STE e ainda parte do Município de GO I OERF.. nos i e i mos do ko.hu i n I e memo r i. v. I descriti­vo: Inicia-se na água denom i naila lirnço do K i o do :'.a ! t o na ( d i v i «a dos Mu­nicípios de GoioerO, Moreira Sn I I es e Ma ri I ir/ . sejoio eon I run I ando com o Município de Moreira Salles através do Braço do Rio do Salto até a es­trada municipal MS-003. Deste, segue numa linha, divisora dos Municípios de'Goioerc e Moreira Salles ate a estrada 00-005,  próximo ao Distrito de

Paraná D'Oeste ;  pela est rarln 00-005,   segue em direção a  cidade de Goioe­rê até a   linha divisora das Glebas  nos   14-13 e   11  Parte  e  Ja raealiá. Se­guindo pela  linha de divisa destas e a  seguir    pe I a    d i v i sa    das Glebas 14-la e  13  no  sentido sul  até o Rio Caraco I .   Des le,   seguindo  cm direção . a jusante deste rio ate a estrada 00-111.  Da    estrada    GO-I I I    segue no sentido Norte até a Rodovia PR--180.  Seguindo por esta  rodovia no sentido ; IV Centenário - Goioerê até o Ribeirão Agua do De/.   Seguindo em direção ~- 'fk.k 'montante do Rio Pi qui ri   con f ron tari'ln com o Mun i c í p i o «te  Formosa P'Oes-|..t:e  ( 120ft Zona Eleitoral)  até o encon l ro das aguas do Rio    Com i s s/i r io ou ''■dos Vieiras confrontando com os Municípios de Ubiratã  (98'! Zona Eleito-y ral )' e Juranda  (98a Zona Eleitoral),   até    a divisa do Município    de Boa .Esperança.  Deste,   segue con Tronlando com o Município    de    Bon Esperança ( 98 a Zona Eleitoral),   até a  divisa  do Município de  .laniópol is. localiza­do  na  Agua Grande.   Deste,   seguindo  pu I a  Agua  Grande   no     sen l. ido    do sua jusante,  confrontando com o município de .laniópol is  (141 «1    Zona Eleito-íral),  até o encontro das águas do Rio Goioerê.  Seguindo em direção à ju-f,      sante do Rio Goioerê confrontando com o Município de Cruv.e i ro do Oeste, 'Mari luz e Moreira Salles.  Deste,   seguindo no    senl i do    sul confrontando com o Município de Mari luz  ( 18 7a  Zona  E I e i. I o r.-nl ) .   até ,a ;1gua denominada Braço do Rio do Salto,  divisa dos Municípios de iViioerê.   Mari lu;.    e Mo­reira Salles,   início desta descrição.   Permanece  a  92»  ZONA  ELEITORAL DE GOIOERÊ com a área  remanescente  do Município do    mesmo    nome,     a seguir descrita:   Inicia-se  na água  denominada  Iíimco do  Rio do  .Salte»,   na divisa .dos Municípios de Goioerê,  Moreira Salles e Mari lu/.,  segue confrontando 'com o Município de Moreira  Salles através do Braço do Rio do Sa M o até a
{estrada municipal MS-003. Deste, segue numa linha, divisora dos Munici­ai "
.pios de Goioerê e Moreira Salles até a estrada GO-005,  próximo ao Dis-

trito cie Paraná D'Oeste , pe I n er, t rada 00-00 5 : segue em direção ã cidade de Goioerê até linha divisora das G te lias nPs 14-1 a e 13 Pa r l e e Jaraca-tiá. Seguindo pela linha de divisa destas o a seguir pi.- I a divisa das Glebas nQs .14-10 e .13 no sentido sul a | ó o 1-1 i o Caracol. D es I. e seguindo em direção à jusante deste rio até a estrada GO- Mi. na es i. rada GO-111 segue no sentido Norte até a Koilov i a PR- J 80. Seguindo por esta rodovia no sentido IV Centenário - 0o i oe ré até o \\ ] be i rão A/.n.ia 'lo ih.' / . Seguindo em direção à jusante deste r i be i rão até a Agua P.e I a. Descendo a Agua Be­la até o Rio Piquiri con I" ron l ando com o Município, de Eo i mios a D'Oeste (1205 Zona Eleitoral) até o Ribeirão Agua Branca. Subindo o r i bc i rão ci­tado confrontando com o Município de Mari luz (187a Zona Eleitoral) até a linha seca, divisora dos Municípios de Mari luz e Goioerê. Por esta linha seca, confrontando com o Município citado, até a água denominada Braço do Rio do Salto, divisa dos Municípios de Goioerê, Moreira Salles e Ma­ri 1 uz,   início des t a descr i ção.



 

II. SUBMETER, de conformidade com a legislação eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, EM 31 de agosto de 1995.

DES. SILVA WOLFF - PRESIDENTE

DES. LUIZ PERROTI - VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR ELEITORAL

DR. LAURO A FABRÍCIO DE MELO

DR. IVAN JORGE CURI

DR. EDUARDO FAGUNDES

DR. CHAVES DE ATHAYDE

DR. ALCIDES DA CUNHA - PROCURADOR ELEITORAL