TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 303/95
CRIA A 210ª ZONA ELEITORAL DE GOIOERÊ
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO o contido no expediente protocolado sob nº 3040/95, oriundo do Juízo Eleitoral da 92ª Zona de Goioerê;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 13.939, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho, contidas no relatório elaborado em processo de criação de Zona Eleitoral;
CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no item IX, do artigo 30, do Código Eleitoral,
RESOLVE
I. CRIAR a ?.l(.wi ZONA ELEITORAL DE OOIOERF,. desmembrada da 92<i Zona Eleitoral, cor i:es ponde.r. U*. a .1 r c o viu M'.> n ; •.; í p i o de MOREIRA SALLES, bem como h do Município de I'ANCHO ALEGRE DO Ol-STE e ainda parte do Município de GO I OERF.. nos i e i mos do ko.hu i n I e memo r i. v. I descritivo: Inicia-se na água denom i naila lirnço do K i o do :'.a ! t o na ( d i v i «a dos Municípios de GoioerO, Moreira Sn I I es e Ma ri I ir/ . sejoio eon I run I ando com o Município de Moreira Salles através do Braço do Rio do Salto até a estrada municipal MS-003. Deste, segue numa linha, divisora dos Municípios de'Goioerc e Moreira Salles ate a estrada 00-005, próximo ao Distrito de
Paraná D'Oeste ; pela est rarln 00-005, segue em direção a cidade de Goioerê até a linha divisora das Glebas nos 14-13 e 11 Parte e Ja raealiá. Seguindo pela linha de divisa destas e a seguir pe I a d i v i sa das Glebas 14-la e 13 no sentido sul até o Rio Caraco I . Des le, seguindo cm direção . a jusante deste rio ate a estrada 00-111. Da estrada GO-I I I segue no sentido Norte até a Rodovia PR--180. Seguindo por esta rodovia no sentido ; IV Centenário - Goioerê até o Ribeirão Agua do De/. Seguindo em direção ~- 'fk.k 'montante do Rio Pi qui ri con f ron tari'ln com o Mun i c í p i o «te Formosa P'Oes-|..t:e ( 120ft Zona Eleitoral) até o encon l ro das aguas do Rio Com i s s/i r io ou ''■dos Vieiras confrontando com os Municípios de Ubiratã (98'! Zona Eleito-y ral )' e Juranda (98a Zona Eleitoral), até a divisa do Município de Boa .Esperança. Deste, segue con Tronlando com o Município de Bon Esperança ( 98 a Zona Eleitoral), até a divisa do Município de .laniópol is. localizado na Agua Grande. Deste, seguindo pu I a Agua Grande no sen l. ido do sua jusante, confrontando com o município de .laniópol is (141 «1 Zona Eleito-íral), até o encontro das águas do Rio Goioerê. Seguindo em direção à ju-f, sante do Rio Goioerê confrontando com o Município de Cruv.e i ro do Oeste, 'Mari luz e Moreira Salles. Deste, seguindo no senl i do sul confrontando com o Município de Mari luz ( 18 7a Zona E I e i. I o r.-nl ) . até ,a ;1gua denominada Braço do Rio do Salto, divisa dos Municípios de iViioerê. Mari lu;. e Moreira Salles, início desta descrição. Permanece a 92» ZONA ELEITORAL DE GOIOERÊ com a área remanescente do Município do mesmo nome, a seguir descrita: Inicia-se na água denominada Iíimco do Rio do .Salte», na divisa .dos Municípios de Goioerê, Moreira Salles e Mari lu/., segue confrontando 'com o Município de Moreira Salles através do Braço do Rio do Sa M o até a
{estrada municipal MS-003. Deste, segue numa linha, divisora dos Municiai "
.pios de Goioerê e Moreira Salles até a estrada GO-005, próximo ao Dis-
trito cie Paraná D'Oeste , pe I n er, t rada 00-00 5 : segue em direção ã cidade de Goioerê até linha divisora das G te lias nPs 14-1 a e 13 Pa r l e e Jaraca-tiá. Seguindo pela linha de divisa destas o a seguir pi.- I a divisa das Glebas nQs .14-10 e .13 no sentido sul a | ó o 1-1 i o Caracol. D es I. e seguindo em direção à jusante deste rio até a estrada GO- Mi. na es i. rada GO-111 segue no sentido Norte até a Koilov i a PR- J 80. Seguindo por esta rodovia no sentido IV Centenário - 0o i oe ré até o \\ ] be i rão A/.n.ia 'lo ih.' / . Seguindo em direção à jusante deste r i be i rão até a Agua P.e I a. Descendo a Agua Bela até o Rio Piquiri con I" ron l ando com o Município, de Eo i mios a D'Oeste (1205 Zona Eleitoral) até o Ribeirão Agua Branca. Subindo o r i bc i rão citado confrontando com o Município de Mari luz (187a Zona Eleitoral) até a linha seca, divisora dos Municípios de Mari luz e Goioerê. Por esta linha seca, confrontando com o Município citado, até a água denominada Braço do Rio do Salto, divisa dos Municípios de Goioerê, Moreira Salles e Mari 1 uz, início des t a descr i ção.
II. SUBMETER, de conformidade com a legislação eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, EM 31 de agosto de 1995.
DES. SILVA WOLFF - PRESIDENTE
DES. LUIZ PERROTI - VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR ELEITORAL
DR. LAURO A FABRÍCIO DE MELO
DR. IVAN JORGE CURI
DR. EDUARDO FAGUNDES
DR. CHAVES DE ATHAYDE
DR. ALCIDES DA CUNHA - PROCURADOR ELEITORAL