TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 302/95
CRIA A 209ª ZONA ELEITORAL DE PATO BRANCO
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO o contido no expediente protocolado sob nº 2392/95, oriundo do Juízo Eleitoral da 71ª Zona de Pato Branco;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 13.939, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho, contidas no relatório elaborado em processo de criação de Zona Eleitoral;
CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no item IX, do artigo 30, do Código Eleitoral,
RESOLVE
I. CRIAR a 209ª ZONA ELEITORAL DE PATO BRANCO, desmembrada da 73ª Zona Eleitoral, correspondente à área, dentro dos limites do Município de Pato Branco, que se situa do lado esquerdo da se'gujnte linha dernarcatória: inicia na PR 280 - Zona Sul - seguindo pela Avenida Tupy até o trevo Patinho, cruzamento com a BR 158, partindo deste ponto pela PR 469 até o Município de itapejara do Oeste - Zona Norte; compreendendo, ainda, a 209ª Zona o Município de BOM SUCESSO DO SUL. A Zona remanescente (73ª) passa a corresponder a área, também dentro dos limites do Município de Pato Branco, que se situa do lado direito da linha demarcatória supradescrita.
II. SUBMETER, de conformidade com a legislação eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, EM 28 de agosto de 1995.
DES. SILVA WOLFF - PRESIDENTE
DES. LUIZ PERROTI - VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR ELEITORAL
DR. MANOEL MUNHOZ
DR. LAURO A FABRÍCIO DE MELO
DR. IVAN JORGE CURI
DR. EDUARDO FAGUNDES
DR. ALCIDES DA CUNHA - PROCURADOR ELEITORAL