TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 299/95

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a proposta de alteração do Regimento Interno, formulada pelo Juiz Doutor Egas Moniz de Aragão,

RESOLVE, à unanimidade de votos, aprovar a alteração relativa ao parágrafo 1º, do art. 26, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 26 - ......

Parágrafo 1º - As sessões ordinárias serão realizadas as segundas e quintas feiras, às 17horas, salvo quando esses dias forem feriados ou a estes se equipararem, ou ainda, por justo motivo de impedimento, devendo nessas hipóteses, realizarem-se no dia util imediato.

A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná aos 21 de fevereiro de 1995.

DES. SILVA WOLFF - Presidente

DES. LUIZ PERROTI - Vice-Presidente e Coregedor

DR. MONIZ DE ARAGÃO

DR. MANOEL MUNHOZ

DR. LAURO A FABRÍCIO DE MELO

DR. IVAN JORGE CURI

DR. EDUARDO FAGUNDES

DR. ALCIDES MUNHOZ DA CUNHA - Procurador Reg. Eleitoral