TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 299/95
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a proposta de alteração do Regimento Interno, formulada pelo Juiz Doutor Egas Moniz de Aragão,
RESOLVE, à unanimidade de votos, aprovar a alteração relativa ao parágrafo 1º, do art. 26, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 26 - ......
Parágrafo 1º - As sessões ordinárias serão realizadas as segundas e quintas feiras, às 17horas, salvo quando esses dias forem feriados ou a estes se equipararem, ou ainda, por justo motivo de impedimento, devendo nessas hipóteses, realizarem-se no dia util imediato.
A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná aos 21 de fevereiro de 1995.
DES. SILVA WOLFF - Presidente
DES. LUIZ PERROTI - Vice-Presidente e Coregedor
DR. MONIZ DE ARAGÃO
DR. MANOEL MUNHOZ
DR. LAURO A FABRÍCIO DE MELO
DR. IVAN JORGE CURI
DR. EDUARDO FAGUNDES
DR. ALCIDES MUNHOZ DA CUNHA - Procurador Reg. Eleitoral