TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 296/94
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo ern vista decisão desta Corte, proferida em data de 05 de agosto p., passado, nos autos no. 12-127 e 12-129 - Cl- 5ª, que por unanimidade de votos cassou o registro dos candidatos ao Governo do Estado e a Vice lançados pelo Partido Trabalhista do Brasil/PT do B„ Ac. nº 19.039, bem como excluiu o aludido partido da coligação Aliança Democrata Crista, cancelando o registro de seus candidatos a Câmara Federal e Assembléia Legislativa, v. Ac nº 19.040,
RESOLVE alterar em parte os termos da Resolução TRE nº 294, de 28.07.94, para o fim de:
1º - REDISTRIBUIR o tempo destinado a propaganda eleitoral no horário eleitoral gratuito no rádio e televisão, entre os partidos/coligacões com candidatos às eleições majoritárias e proporcionais registrados perante este Tribunal, conforme constam dos anexos I, II e III.
2º - ESTABELECER que, a partir do próximo dia 15 de agosto, a geração dos programas do horário eleitoral gratuito no rádio ficará a cargo da RÁDIO CLUBE PARANAENSE.
3º - A presente resolução entra em vigor com sua publicação em sessão, nesta data.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, aos 09 de agosto de 1994
Des. Oto Sponholz - Presidente
Des. Silva Wolff - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Dr. Moniz de Aragão
Dr. Lauro A. Fabrício de Melo
Dr. Ivan Jorge Curi
Dr. Dilton França - Procurador Reg. Eleitoral