TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 288/94
Dispõe sobre os documentos comprobatórios de gozo de direitos políticos, para fins de registro de candidaturas ao pleito eleitoral do presente ano.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, tendo em vista o disposto no inciso III, do artigo 15, da Constituição Federal e art. 11, parágrafo 1°, letra f, da Lei n° 8.713/93,
RESOLVE,
ESTABELECER como documentos comprobatórios de gozo de direitos políticos, para fins de registro de candidaturas ao pleito eleitoral do presente ano, as certidões expedidas:
- Pela Justiça Eleitoral, por intermédio da Corregedoria Regional Eleitoral, no que se refere à condenação por crime eleitoral, transitada em julgado;
- Pela Justiça Federal, através do Setor de Distribuição de Feitos da Justiça Federal da Seção Judiciária do Paraná – 4ª Região, no que se refere às condenações criminais, transitadas em julgado, impostas na área de sua jurisdição;
- Pela Auditoria da 5ª Circunscrição de Justiça Militar, por meio do setor competente de distribuição, no que tange às condenações criminais, com trânsito em julgado, impostas na área de sua competência;
- Pela Justiça Estadual, por suas Varas de Execuções Criminais no que pertine às condenações, transitadas em julgado, no Estado do Paraná, abrangendo, inclusive, a hipótese de apenados pela Justiça Federal e Auditoria Militar que venham ou estejam cumprindo suas penas no Sistema Penitenciário do Estado.
SALA DE SESSÕES, em 10 de maio de 1994.
DES. OTO SPONHOLZ - Presidente
DES. SILVA WOLFF
DR. SÉRGIO ARENHART
DR. MONIZ DE ARAGÃO
DR. NEWTON DE SISTI
DR> MANOEL MUNHOZ
DR. LAURO A. FABRICIO DE MELO
DR. DILTON FRANÇA - Procurador Eleitoral