TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 282/93

Dispõe sobre a função gratificada de Chefe de Cartório de Zona Eleitoral, nas Zonas Eleitorais do Interior, e dá outras providências.

 

0 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em visita o disposto no artigo 1º da Resolução nº 13.575, de 05 de Março de 1.987, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral,

RESOLVE:

Art 1º - Criar, no Quadro Permanente de sua Secretaria a função gratificada de Direção e Assistência Intermediária (DAI-NS-3) de Chefe de Cartório de Zona Eleitoral, nas Zonas Eleitorais do interior deste Estado com Mais de 20.000 (vinte mil) eleitores..

Art 2º - Para as funções gratificadas previstas no artigo primeiro serão designados preferencialmente servidores efetivos da Secretaria deste Tribunal Regional.

Parágrafo 1º - Na impossibilidade de prover as funções gratificadas enunciadas no artigo primeiro com servidores do Quadro Permanente da Secretaria, o Tribunal Regional Eleitoral poderá designar servidores públicos federais, estaduais ou Municipais efetivos à disposição da Justiça Eleitoral.

Parágrafo 2º - Em cada Zona, compreendida no artigo primeiro, o Juiz Eleitoral fará a indicação do servidor a ser designado.

Art. 3º - O cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de funcionário e Juiz Eleitoral, bem como de Membro de Diretório e Partido Politico, com jurisdição na Zona Eleitoral e ainda de Juiz Membro deste Tribunal, nao poderá ser designado Chefe do respectivo Cartório.

Art. 4º - O exercício da função de chefia que decorre da criação pela presente Resolução não implicará em nenhum modo com as atribuições confiadas ao Escrivão Eleitoral da Zona, nem possibilitará a substituição eventual ou efetiva.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 15 de dezembro de 1993.

ADOLPHO KRUGER PEREIRA - Presidente

OTO LUIZ SPONHOLZ - Vice-Presidente

ROBERTO SAMPAIO DA COSTA BARROS

SÉRGIO ARENHART

EGAS DIRCEU MONIZ DE ARAGÃO

GUINOEL MONTENEGRO CORDEIRO

MANOEL EUGÊNIO MARQUES MUNHOZ

MÁRIO JOSÉ GISI - Procurador Regional Eleitoral