TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 282/93
Dispõe sobre a função gratificada de Chefe de Cartório de Zona Eleitoral, nas Zonas Eleitorais do Interior, e dá outras providências.
0 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em visita o disposto no artigo 1º da Resolução nº 13.575, de 05 de Março de 1.987, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral,
RESOLVE:
Art 1º - Criar, no Quadro Permanente de sua Secretaria a função gratificada de Direção e Assistência Intermediária (DAI-NS-3) de Chefe de Cartório de Zona Eleitoral, nas Zonas Eleitorais do interior deste Estado com Mais de 20.000 (vinte mil) eleitores..
Art 2º - Para as funções gratificadas previstas no artigo primeiro serão designados preferencialmente servidores efetivos da Secretaria deste Tribunal Regional.
Parágrafo 1º - Na impossibilidade de prover as funções gratificadas enunciadas no artigo primeiro com servidores do Quadro Permanente da Secretaria, o Tribunal Regional Eleitoral poderá designar servidores públicos federais, estaduais ou Municipais efetivos à disposição da Justiça Eleitoral.
Parágrafo 2º - Em cada Zona, compreendida no artigo primeiro, o Juiz Eleitoral fará a indicação do servidor a ser designado.
Art. 3º - O cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de funcionário e Juiz Eleitoral, bem como de Membro de Diretório e Partido Politico, com jurisdição na Zona Eleitoral e ainda de Juiz Membro deste Tribunal, nao poderá ser designado Chefe do respectivo Cartório.
Art. 4º - O exercício da função de chefia que decorre da criação pela presente Resolução não implicará em nenhum modo com as atribuições confiadas ao Escrivão Eleitoral da Zona, nem possibilitará a substituição eventual ou efetiva.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 15 de dezembro de 1993.
ADOLPHO KRUGER PEREIRA - Presidente
OTO LUIZ SPONHOLZ - Vice-Presidente
ROBERTO SAMPAIO DA COSTA BARROS
SÉRGIO ARENHART
EGAS DIRCEU MONIZ DE ARAGÃO
GUINOEL MONTENEGRO CORDEIRO
MANOEL EUGÊNIO MARQUES MUNHOZ
MÁRIO JOSÉ GISI - Procurador Regional Eleitoral