TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 281/93

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o contido no expediente protocolado sob nº 10.773/93, oriundo da 81ª Zona Eleitoral de Marialva;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução oriunda do processo nº 13.939, de 14/10/93, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho, contidas no relatório elaborado em processo de criação de Zonas Eleitorais;

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no item IX, do artigo 30, do Código Eleitoral,

RESOLVE

I. CRIAR A 206ª ZONA ELEITORAL de Marialva, desmembrada da 81ª Zona Eleitoral, composta pelo município de Sarandi, remanescendo nesta última os municípios de Marialva e Itambé.

II. SUBMETER, de conformidade com a legislação eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.

 

SALA DE SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, 02 DE DEZEMBRO DE 1993.

Des. Adolpho Kruger Pereira

Des. Oto Luiz Sponholz

Dr. Roberto Sampaio da Costa Barros

Dr. Sérgio Arenhart

Dr. Egas Dirceu Moniz de Aragão

Dr. Guinoel Montenegro Cordeiro

Dr. Manoel Munhoz

Dr. Mário José Gisi, Procurador Eleitoral