TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 280A/93

Dispõe sobre a organização da Corregedoria Regional da Justiça EleitoraI do PR, define estrutura e atribuições e dá outras providências.

 

Art. 1º A Corregedoria Regional Eleitoral é o órgão do Tribunal Rregional Eleitoral encarregado de fiscalizar, disciplinar e orientar a atividade da Justiça Eleitoral em todo o Estado.

Art. 2º A Corregedoria Regional da Justiça Eleitora! será exercida pelo des. Corregedor Regional Eleitoral, eleito entre os desembargadores do Tribunal de Justiça, na forma e pelo tempo prévistos pela legislação específica.

Paragrafo único: O Corregedor Regional Eleitoral sera substituído em suas ausências ou impedimentos eventuais ou temporárias, pelo membro mais antigo do Tribunal, excluindo-se o Presidente.

Art. 3º No desempenho de suas atribuições, o Corregedor Regional Eleitoral será auxiliado por um Gabinete que disporá da seguinte estrutura administrativa visando a execução de seus serviços.

GABINETE

- Serviço de Assuntois Judiciários e Processos Específicos

- Setor de Legislação

- Serviço de Cadastro

Art. 4º O Gabinete da Corregedoria será dirigido por um ocupante do Encargo de Representação de Gabinete de Oficial de Gabinete, a quem incumbe, precipuamente, planejar, dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades cartorárias e administrativas desenvolvidas na Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 5º Ao Serviço de Assuntos Judiciários e Processos Específicos incumbe:

a) supervisionar a execução das atividades referentes aos atos cartorários, nos processos de competência da Corregedoria Regional.

b) manter o Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral regularmente informado do andamento dos trabalhos

c) proceder à autuação dos feitos, em cumprimento à ordem do Corregedor Regional Eleitoral, registrando-os em livro próprio,

d) receber, dar vista, proceder juntada, remessa e certificar nos processos específicos da Corregedoria Regional Eleitoral, encarregando-se dos atos cartorários a seu cargo

e) solicitar a documentação necessária à instrução dos feitos, bem como cumprir os despachos do Corregedor Regional Eleitoral relacionados com os serviços a seu cargo;

f) prestar informações nos processos de revisão de situação do eleitor,

g) controlar a digitação e proceder a consultas de dados referentes à revisão de situação de eleitor,

h) verificar os prazos concedidos certificando nos autos o decurso dos mesmos

i)  providenciar copias e certidões para atendimento a pedido das partes, quando determinadas pelo Corregedor Regional Eleitoral

J) exercer outras atribuições peculiares ao serviço a seu cargo ou que lhe tenham sido determinadas pelo Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral.

Art.  6º Ao Setor de Legislação incumbe:

a) acompanhar as publicações oficiais e do tribunal coletando a matéria de interesse da Corregedoria Regional Eleitoral

b) organizar coletãnea de legislação e Jurisprudência, para encaminhamento aos Juizes Eleitorais, a título de orientação ou aplicação

c) selecionar, com a orientação do Gabinete, assunta compreendidos na jurisprudência do Tribunal, para instrução de processos a cargo do Corregedor Regional Eleitoral,

d) compilar, organizar e manter em arquivo as orientações recebidas da Corregedoria-Geral, bem como a legislação e Jurisprudência de interesse da Corregedoria;

f) atender às consultas internas sobre legislação eleitora!;

g) executar outras atividades inerentes ao setor

Art. 7º - Ao Serviço de Cadastro incumbe:

a) organizar e manter atualizado o registro cadastral de acompanhamento de processos criminais eleitorais de todo o Estado.

b) receber os comunicados de condenações expedidas pelos Juizes Criminais e Zonas Eleitorais, efetuando a sua triagem;

c) proceder a consulta no Cadastro de Eleitores, relativa aos condenados, bem como emitir o  fase 353 Suspensão dos Direitos Poli ticos - para os eleitores desta circunscrição;

d) expedir relatório de condenados, emitido pela Sub­secretaria Regional de Informática, com inscrição eleitoral suspensa, aos Juizes eleitorais de todo o Estado;

e) expedir oficio circular às demais Corregedorias Regionais Eleitorais, quando não constar o sentenciado do cadastro de eleitores desta circunscrição, bem como em relação aos  falecidos;

f) fornecer certidão aos interessados com base nos elementos constantes do cadastro eletrônico de dados, assim como dos arquivos mantidos pela Corregedoria Regional Eleitoral

g) supervisionar a digitação dos FaSEs 353 - Suspensão de Direitos Políticos e osFASEs 345 - Reabilitação de Direitos Políticos;

h) fornecer dados estatísticos referentes às suas atividades;

i)  executar outros serviços que lhe são peculiares ou que lhe tenham sido determinados pelo Gabinete da Corregedoria Regional. .

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º - Os ocupantes dos cargos e funções que compõem o Gabinete da Corregedoria Regional da Justiça Eleitoral serão substituídos, em suas faltas, impedimentos e férias, por servidores indicadas preferencialmente dentre os  lotados na Corregedoria

Art. 9º - São criados 02 (dois) Encargos de Representação de Gabinete de Supervisor, destinados a complementar a estrutura da Corregedoria Regional Eleitoral, conforme dispõe o artigo 3º desta Resolução, que passam a integrar a Tabela de Lotação de Encargos de Representação de Gabinete do Tribunal  Regional Eleitoral.

Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Curitiba, 09 de novembro de 1993

ADOLPHO KRUGER PEREIRA - Presidente

OTO LUIZ SPONHOLZ - Corregedor Regional Eleitoral

ROBERTO SAMPAIO DA COSTA BARROS

SÉRGIO ARENHART

EGAS DIRCEU MONIZ DE ARAGÃO

GUINOEL MONTENEGRO CORDEIRO

MANOEL EUGÊNIO MARQUES MUNHOZ

MÁRIO JOSÉ GISI - Procurador Regional Eleitoral