TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 280A/93
Dispõe sobre a organização da Corregedoria Regional da Justiça EleitoraI do PR, define estrutura e atribuições e dá outras providências.
Art. 1º A Corregedoria Regional Eleitoral é o órgão do Tribunal Rregional Eleitoral encarregado de fiscalizar, disciplinar e orientar a atividade da Justiça Eleitoral em todo o Estado.
Art. 2º A Corregedoria Regional da Justiça Eleitora! será exercida pelo des. Corregedor Regional Eleitoral, eleito entre os desembargadores do Tribunal de Justiça, na forma e pelo tempo prévistos pela legislação específica.
Paragrafo único: O Corregedor Regional Eleitoral sera substituído em suas ausências ou impedimentos eventuais ou temporárias, pelo membro mais antigo do Tribunal, excluindo-se o Presidente.
Art. 3º No desempenho de suas atribuições, o Corregedor Regional Eleitoral será auxiliado por um Gabinete que disporá da seguinte estrutura administrativa visando a execução de seus serviços.
GABINETE
- Serviço de Assuntois Judiciários e Processos Específicos
- Setor de Legislação
- Serviço de Cadastro
Art. 4º O Gabinete da Corregedoria será dirigido por um ocupante do Encargo de Representação de Gabinete de Oficial de Gabinete, a quem incumbe, precipuamente, planejar, dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades cartorárias e administrativas desenvolvidas na Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 5º Ao Serviço de Assuntos Judiciários e Processos Específicos incumbe:
a) supervisionar a execução das atividades referentes aos atos cartorários, nos processos de competência da Corregedoria Regional.
b) manter o Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral regularmente informado do andamento dos trabalhos
c) proceder à autuação dos feitos, em cumprimento à ordem do Corregedor Regional Eleitoral, registrando-os em livro próprio,
d) receber, dar vista, proceder juntada, remessa e certificar nos processos específicos da Corregedoria Regional Eleitoral, encarregando-se dos atos cartorários a seu cargo
e) solicitar a documentação necessária à instrução dos feitos, bem como cumprir os despachos do Corregedor Regional Eleitoral relacionados com os serviços a seu cargo;
f) prestar informações nos processos de revisão de situação do eleitor,
g) controlar a digitação e proceder a consultas de dados referentes à revisão de situação de eleitor,
h) verificar os prazos concedidos certificando nos autos o decurso dos mesmos
i) providenciar copias e certidões para atendimento a pedido das partes, quando determinadas pelo Corregedor Regional Eleitoral
J) exercer outras atribuições peculiares ao serviço a seu cargo ou que lhe tenham sido determinadas pelo Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 6º Ao Setor de Legislação incumbe:
a) acompanhar as publicações oficiais e do tribunal coletando a matéria de interesse da Corregedoria Regional Eleitoral
b) organizar coletãnea de legislação e Jurisprudência, para encaminhamento aos Juizes Eleitorais, a título de orientação ou aplicação
c) selecionar, com a orientação do Gabinete, assunta compreendidos na jurisprudência do Tribunal, para instrução de processos a cargo do Corregedor Regional Eleitoral,
d) compilar, organizar e manter em arquivo as orientações recebidas da Corregedoria-Geral, bem como a legislação e Jurisprudência de interesse da Corregedoria;
f) atender às consultas internas sobre legislação eleitora!;
g) executar outras atividades inerentes ao setor
Art. 7º - Ao Serviço de Cadastro incumbe:
a) organizar e manter atualizado o registro cadastral de acompanhamento de processos criminais eleitorais de todo o Estado.
b) receber os comunicados de condenações expedidas pelos Juizes Criminais e Zonas Eleitorais, efetuando a sua triagem;
c) proceder a consulta no Cadastro de Eleitores, relativa aos condenados, bem como emitir o fase 353 Suspensão dos Direitos Poli ticos - para os eleitores desta circunscrição;
d) expedir relatório de condenados, emitido pela Subsecretaria Regional de Informática, com inscrição eleitoral suspensa, aos Juizes eleitorais de todo o Estado;
e) expedir oficio circular às demais Corregedorias Regionais Eleitorais, quando não constar o sentenciado do cadastro de eleitores desta circunscrição, bem como em relação aos falecidos;
f) fornecer certidão aos interessados com base nos elementos constantes do cadastro eletrônico de dados, assim como dos arquivos mantidos pela Corregedoria Regional Eleitoral
g) supervisionar a digitação dos FaSEs 353 - Suspensão de Direitos Políticos e osFASEs 345 - Reabilitação de Direitos Políticos;
h) fornecer dados estatísticos referentes às suas atividades;
i) executar outros serviços que lhe são peculiares ou que lhe tenham sido determinados pelo Gabinete da Corregedoria Regional. .
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º - Os ocupantes dos cargos e funções que compõem o Gabinete da Corregedoria Regional da Justiça Eleitoral serão substituídos, em suas faltas, impedimentos e férias, por servidores indicadas preferencialmente dentre os lotados na Corregedoria
Art. 9º - São criados 02 (dois) Encargos de Representação de Gabinete de Supervisor, destinados a complementar a estrutura da Corregedoria Regional Eleitoral, conforme dispõe o artigo 3º desta Resolução, que passam a integrar a Tabela de Lotação de Encargos de Representação de Gabinete do Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 09 de novembro de 1993
ADOLPHO KRUGER PEREIRA - Presidente
OTO LUIZ SPONHOLZ - Corregedor Regional Eleitoral
ROBERTO SAMPAIO DA COSTA BARROS
SÉRGIO ARENHART
EGAS DIRCEU MONIZ DE ARAGÃO
GUINOEL MONTENEGRO CORDEIRO
MANOEL EUGÊNIO MARQUES MUNHOZ
MÁRIO JOSÉ GISI - Procurador Regional Eleitoral