TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 279/93

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o contido no expediente protocolado sob nº 008868/93, oriundo das 46ª e 147ª Zonas Eleitorais de Foz do Iguaçu;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 19.104, de 20.5.93, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho, contidas no relatório elaborado em processo de criação de Zonas Eleitorais;

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no item IX, do artigo 30, do Código Eleitoral,

RESOLVE

I. RECOMPOR as 46ª e 147ª ZONAS ELEITORAIS de Foz do Iguaçu, bem como

II. CRIAR as 204ª e 205ª ZONAS ELEITORAIS de Foz do Iguaçu, desmembradas das 46ª e 147ª Zonas, respectivamente, as quais possuirão os limites a seguir descritos:

Limites entre as 46ª e 204ª Zonas Eleitorais:

- A linha limítrofe entre as referidas Zonas inicia na margem do Rio Iguaçu, na cabeça da Ponte Tancredo Neves, seguindo pela estrada, via Aduana Brasileira, até alcançar a Av. das Cataratas, pela qual segue rumo noroeste atingindo a Rua Cristiano Wandscheer, na qual entra, abrange o Jardim Iguaçu, seguindo para o norte até a Av. Felipe Wandscheer, na qual converte para o oeste, retorna o rumo norte na Rua Izidoro Pasterello, alcançando o Jardim Tarobá, na Rua Xavantes, vira para leste até a Rua Carijós, por esta até a Av. República Argentina, e daí até as margens do Rio Paraná.

Limites entre as 204ª e 205ª Zonas Eleitorais:

- Inicia na confluência das Avenidas República Argentina, Paraná e Costa e Silva, segue por esta última até alcançar a Rua Bogotá, onde converte para o sul; segue por esta convertendo para o leste na Rua Araguaia, vira de novo para o sul na Rua Tibagi e para leste na Rua Capibaribe, depois para o norte na Rua Itaúna, retornando o rumo leste na Rua Mané Garrincha, ao norte pela Rua Capivari, depois T. Água Branca, contornando todo o Parque Residencial Morumbi II passando pelas Ruas Barão da Serra Negra, Papagalos, Urbano Caldeira e Mané Garrincha novamente, alcançando o Portal da Foz na Rua Pavão, seguindo por esta, contorna pelo sul o Parque Três Fronteiras, atingindo o limite do perímetro urbano.

Limites entre as 147ª e 205ª Zonas Eleitorais:

- Inicia na confluência das Avenidas República Argentina, Paraná e Costa e Silva; segue rumo norte pela Av. Paraná, convertendo para leste na confluência com a BR-277, segue por esta até alcançar a Rua Rio Claro, segue por esta e entra na Av. Garibaldi, e por esta segue rumo norte até a margem sul do Lado de Itaipu. A 205ª Zona é composta, ainda, pelo Município de Santa Terezinha de Itaipu.

III. SUBMETER, de conformidade com a legislação eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.

 

SALA DE SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, aos treze (13) de outubro de 1993.

Des. Oto Luiz Sponholz, Presidente em exercício e Corregedor Reg. Eleitoral

Dr. Roberto Sampaio da Costa Barros

Dr. Sérgio Arenhart

Dr. Egas Dirceu Moniz de Aragão

Dr. Guinoel Montenegro Cordeiro

Dr. Amaury Chaves de Athayde

Dr. Mário José Gisi, Procurador Eleitoral