TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 276/93

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o contido no expediente protocolado sob nº 008015/93, oriundo da 75ª, Zona Eleitoral de Toledo;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 19.104, de 20.5.93, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho, contidas no relatório elaborado em processo de criação de Zonas Eleitorais;

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no item IX, do artigo 30, do Código Eleitoral,

RESOLVE

I. RECOMPOR a 75ª ZONA ELEITORAL de Toledo, que passa a corresponder à seguinte delimitação:- Inicia na BR-467 e Arroio Toledo, descendo até a confluência com o Rio São Francisco, seguindo numa linha imaginária até a nascente da Sanga Jacutinga; por esta até a sua confluência com o Arroio Marreco, subindo até o prolongamento da Av. Ministro Cirne Lima,até o futuro trevo na BR- 467; por esta até,a Sanga Pitanga, por uma linha imaginária cortando a PR-182, até o Córrego Sarandi na PR-317; deste até o Arroio Toledo, na BR-467, ponto de partida. A área delimitada refere-se a parte do Município de Toledo.

II. CRIAR a 201ª ZONA ELEITORAL de Toledo desmembrada da 75ª, que compreenderá a área a seguir delimitada: Tomando como ponto de partida o Trevo da BR-467 com a Av. das Indústrias, seguindo até a Rua São Francisco Falso, sentido Sul até o travessão do perímetro B; deste segue rumo a Oeste até a divisa dos lotes 10 e 11; por esta até a projeção da Rua Antonio Bressan, seguindo por esta até a PR-585; desta, por uma linha imaginária, até o Rio São Francisco, na confluência do Arroio Toledo, subindo por este a BR-467; pela BR- 467 até a Av. das Indústrias, ponto de partida. A área delimitada refere-se a parte do Municipio de Toledo remanescente da 75ª Zona.

III. SUBMETER, de conformidade com a legislação eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.

 

SALA DE SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, aos treze (13) de outubro de 1993.

Des. Oto Luiz Sponholz, Presidente em exercício e Corregedor Reg. Eleitoral

Dr. Roberto Sampaio da Costa Barros

Dr. Sérgio Arenhart

Dr. Egas Dirceu Moniz de Aragão

Dr. Guinoel Montenegro Cordeiro

Dr. Amaury Chaves de Athayde

Dr. Mário José Gisi, Procurador Eleitoral