TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 275/93

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o contido no expediente protocolado sob nº 008123/93, oriundo das 8ª Zona Eleitoral de São José dos Pinhais;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 19.104, de 20.5.93, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho, contidas no relatório elaborado em processo de criação de Zonas Eleitorais;

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no item IX, do artigo 30, do Código Eleitoral,

RESOLVE

I - RECOMPOR a 8ª ZONA ELEITORAL de São José dos Pinhais, que passa a corresponder à seguinte delimitação Tem início na confluência do Rio Iguaçu com a Av. das Torres , seguindo por esta na direção Sudoeste, até alcançar o Contorno Sul e por este, em direção Oeste, até o Rio Iguaçu e,finalmen­te, subindo o Rio até o ponto inicial. A área delimitada refe­re-se a parte do Município de São José dos Pinhais.

II - CRIAR a 199ª  ZONA ELEITORAL de São José dos Pinhais,  desmembrada da 8ª Zona, que compreenderá a área a seguir delimitada: Tem inicio na confluência do Rio Iguaçu com a Av. das Torres, seguindo por esta na direção Sudoeste , até a Av. Rui Barbosa; por esta na direção Nordeste, até o traçado da futura ferrovia Curitiba - Paranaguá e, em direção Leste, até o limite do Município de São José dos Pinhais, e pelos limites com os Municípios de Morretes, Piraquara e Pinhais (Rio Itaqui) até a confluência do Rio Iguaçu e, através deste, até o ponto inicial. A área delimitada refere-se a parte do Município de São José dos Pinhais.

III - CRIAR a 200ª ZONA ELEITORAL de São José dos Pinhais, desmembrada da 8ª Zona, que compreenderá a área a seguir delimitada: Inicia na confluência da Av. das Torres com a Av. Rui Barbosa, seguindo por esta no sentido Nodeste até encontrar o traçado da futura ferrovia Curitiba - Paranáguá e por esta no sentido Leste até o limite do Município de São José dos Pinhais e deste ponto pelos limites naturais com os Municípios de Morretes, Guaratuba e Tijucas do Sul, até en­contrar o Rio Despique, nos limites com o Município de Mandirituba e por este rio no rumo Norte até a sua foz no ria Iguaçu, seguindo por este último na direção Nordeste até encontrar o Contorno Sul, e por este contorno na direção Leste até a BR-376 e daí no rumo Noroeste até a confluência das Av. das Torres e Rui Barbosa. A área delimitada refere-se a parte do Município de São José dos Pinhais.

IV - SUBMETER, de conformidade com a legislação eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.

 

SALA DE SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, aos treze (13) de outubro de 1993.

Des. Oto Luiz Sponholz, Presidente em exercício e Corregedor Reg. Eleitoral

Dr. Roberto Sampaio da Costa Barros

Dr. Sérgio Arenhart

Dr. Egas Dirceu Moniz de Aragão

Dr. Guinoel Montenegro Cordeiro

Dr. Amaury Chaves de Athayde

Dr. Mário José Gisi, Procurador Eleitoral