TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 274/93

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o contido no expediente protocolado sob nº 007680/93, oriundo das 14ª, 15ª e 139ª Zonas Eleitorais de Ponta Grossa;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 19.104, de 20.5.93, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho, contidas no relatório elaborado em processo de criação de Zonas Eleitorais;

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no item IX, do artigo 30, do Código Eleitoral,

RESOLVE

I. RECOMPOR a 144ª ZONA ELEITORAL de Ponta Grossa, cuja delimitação, correspondente a parte do Município de Ponta Grossa, passa a ser a seguinte; Tem como marco inicial o Clube da Lagoa, na Avenida Presidente Kennedy; deste marco segue divisa pelas Ruas Visconde de Mauá, Silva Jardim, Santana e Bonifácio Vilela até encontrar a Rua Rodrigues Alves; à direita encontra a Rua Graciliano Ramos, passando pelo Arroio Pilão de Pedro, Rua Professor Brunning, Avenida Carlos Cavalcanti, Estrada de Ferro, seguindo esta até a Rua Tobias Barreto, indo de encontro à Avenida Carlos Cavalcanti e desta até a Rua São José; descendo esta, contornando a Vila Santana, Jardim Barreto e Vila Pina, até encontrar o ponto de partida.

II. RECOMPOR a139ª ZONA ELEITORAL de Ponta Grossa, cuja delimitação, correspondente a parte do Município de Ponta Grossa, passa a ser a seguinte: Tem como marco inicial a PR-151, margeando as Vilas: Granja Aeroporto, dos Ferroviários e Jardim Alvorada, até o Clube da Lagoa; seguindo pela Avenida Presidente Kennedy, Avenida Souza Naves, seguindo pelo Arroio Lageado Grande, até a Estrada de Ferro, onde encontra o Arroio Madureira, seguindo este até encontrar o Arroio Lageado Grande, indo até a bifurcação com o Arroio da Prancha, contornando a Vila Tania Mara, seguindo para o Norte, onde faz divisa com a 198ª Zona Eleitoral.

III. CRIAR a 197ª ZONA ELEITORAL de Ponta Grossa, desmembrada da 14ª e 139ª Zonas Eleitorais, cuja delimitação, correspondente a parte do Município de Ponta Grossa, é a seguinte: Tem como marco inicial a Avenida Dom Pedro II, seguindo pelo Arroio Lageado Grande, até a Estrada de Ferro, onde encontra o Arroio Madureira, seguindo este até encontrar o Arroio Lageado Grande, indo por este até a bifurcação com o Arroio da Prancha, contornando a Vila Tania Mara, Parque Santa Lúcia, Vila Barauna e Jardim Conceição, até a Estrada de Ferro, seguindo esta até a Avenida Carlos Cavalcanti, Rua Professor Brunning, Rua Graciliano Ramos, Rua Rodrigues Alves Rua Francisco Ribas, Rua Quintino Bocaiuva, descendo a Avenida Anita Garibaldi e depois a Dom Pedro II, até o marco inicial.

IV. CRIAR a 198ª ZONA ELEITORAL de Ponta Grossa, desmembrada da 139ª Zona Eleitoral, cuja delimitação, correspondente a parte do Município de Ponta Grossa, é a seguinte: Inicia na PR-151, margeando as Vilas: Granja Aeroporto dos Ferroviários e Jardim Alvorada, até o Clube da Lagoa, seguindo contorno com as Vilas: Pina, Jardim Barreto e Santana até a Rua São José, seguindo pela Rua Carlos Cavalcanti e pela Tobias Barreto, onde encontra a Estrada de Ferro, até a Rua Leopoldo Froes, contornando o Núcleo Rio Verde, seguindo divisa com a 197ª e a 139ª Zonas Eleitoriais.

V. SUBMETER, de conformidade com a legislação eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.

 

SALA DE SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, aos treze (13) de outubro de 1993.

Des. Oto Luiz Sponholz, Presidente em exercício e Corregedor Reg. Eleitoral

Dr. Roberto Sampaio da Costa Barros

Dr. Sérgio Arenhart

Dr. Egas Dirceu Moniz de Aragão

Dr. Guinoel Montenegro Cordeiro

Dr. Amaury Chaves de Athayde

Dr. Mário José Gisi, Procurador Eleitoral