TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 273/93

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o contido no expediente protocolado sob nº 007997/93, oriundo da 38ª Zona Eleitoral de Pitanga;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 19.104, de 20.5.93, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho, contidas no relatório elaborado em processo de criação de Zonas Eleitorais;

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no item IX, do artigo 30, do Código Eleitoral,

RESOLVE

I. CRIAR a 196ª ZONA ELEITORAL de Pitanga, desmembrada da 38ª, Zona, que compreenderá os Municípios de Mato Rico, Nova Tebas, Santa Maria do Oeste, bem como parte do Município de Pitanga, qual seja, a que corresponde à área localizada à esquerda da estrada que vai para Roncador, passando pelo Rio Voraz; a 38ª Zona Eleitoral restará composta de toda a área remanescente do Município de Pitanga, qual seja aquela localizada à direita da supracitada estrada.

II. SUBMETER, de conformidade com a legislação eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.

 

SALA DE SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, aos treze (13) de outubro de 1993.

Des. Oto Luiz Sponholz, Presidente em exercício e Corregedor Reg. Eleitoral

Dr. Roberto Sampaio da Costa Barros

Dr. Sérgio Arenhart

Dr. Egas Dirceu Moniz de Aragão

Dr. Guinoel Montenegro Cordeiro

Dr. Amaury Chaves de Athayde

Dr. Mário José Gisi, Procurador Eleitoral