TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 269/93

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o contido no expediente protocolado sob nº 0082999/93, oriundo da 41ª, 42ª, 146ª, 157ª Zonas Eleitorais de Londrina;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 19.104, de 20.5.93, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho, contidas no relatório elaborado em processo de criação de Zonas Eleitorais;

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no item IX, do artigo 30, do Código Eleitoral,

RESOLVE

I . RECOMPOR a 41ª ZONA ELEITORAL de Londrina, cuja delimitação, correspondente a parte do Distrito de LONDRINA,passa a ser a seguinte: Principia na Av. Rio Branco com a Rodovia BR-369; deste ponto, seque pela Rodovia no sentido leste até a divisa do Município de Ibiporã; dai segue pelo referido Município até a Estrada Velha Londrina-Ibiporã; daí segue por esta estrada até alcançar a Av. Celso Garcia Cid; alcança a Av. Paraná, seguindo por esta até a Rua Tupi e desta até a Av. Juscelino Kubitscheck; dai segue por esta até a Av. Rio Branco e por esta até o ponto de partida.

II. RECOMPOR a 42ª ZONA ELEITORAL de Londrina, cuja delimitação, correspondente a parte do Distrito de LONDRINA, passa a ser a seguinte: Principia na Av. Juscelino Kubitscheck com a Rua Tupi; deste ponto, segue pela referida rua, alcança a Av. Paraná e segue até a Av. Duque de Caxias; dai segue por esta no sentido Sul, alcança a Av. Inglaterra, seguindo por esta até a Av. Dez de Dezembro; daí segue por esta até a Rodovia PR-445; deste ponto, seque por esta no sentido Noroeste até a Rua Madre Leônia Milito, de onde segue até o alinhamento Norte- Sul da Av. Maringá, seguindo nessa direção até a referida avenida; segue por esta até a Rua Alagoas e desta até a Av. Juscelino Kubitscheck, seguindo por esta até o ponto de partida.

III. RECOMPOR a 146ª ZONA ELEITORAL de Londrina, cuja delimitação, correspondente a parte do Distrito de LONDRINA e a totalidade dos Distritos de SÃO LUIZ, IBERÊ, PAIQUERE, MARAVILHA, GUARAVERA, LERROVILLE e TAMARANA passa a ser a seguinte: Principia no Ribeirão Cafezal, na divisa do Município de Cambé; deste ponto, segue pelo referido ribeirão até o Ribeirão Três Bocas; segue por este até o Rio Tibagi, seguindo por este, a montante, confrontando com os Municípios de Assaí e São Jerônimo da Serra até o Rio Apucarana Grande; dai segue confrontando com os Municípios de Ortigueira, Marilândia do Sul, Apucarana, Arapongas e Cambé até o ponto de partida.

IV. RECOMPOR a 157ª ZONA ELEITORAL de Londrina, cuja delimitação, correspondente a parte do Distrito de LONDRINA e a totalidade do Distrito de WARTA, passa a ser seguinte: Principia na divisa de Ibiporã com o Córrego Primavera; deste ponto, seque em linha reta no sentido Sudoeste, alcança a cabeceira do Jardim Santo Angelo e daí até a Av. Silvio Barros; segue por esta e pela Av. Henrique Mansano até a Av. Winston Churchill, indo por esta até a Av. Lucílio de Held; segue por esta até alcançar a divisa dos lotes 319/320 e por esta divisa até o Ribeirão Lindóia, seguindo por este água acima até sua cabeceira; daí em linha até a divisa do Municipio de Cambé; segue por esta divisa até o Município de Sertanópolis daí segue por esta divisa e de Ibiporã até o ponto de partida.

V. CRIAR a 189ª ZONA ELEITORAL de Londrina, cuja delimitação, correspondente a parte do Distrito de LONDRINA, é a descrita a seguir: Principia na divisa do Municipio de Cambé, na reta Leste-Oeste que liga com o Ribeirão Lindóia; deste ponto, seque pelo referido ribeirão até alcançar a divisa dos lotes 319/320; segue por esta divisa até a Av. Lucílio de Held, seguindo daí até a Av. Wiriston Churchill, indo por esta até a Av. Henrique Mansano; segue por esta até alcançar a Av. Silvio Barros, por onde segue até seu final e em linha reta vai até a divisa do Município de Ibiporã, no córrego Primavera; desse ponto segue pela divisa do Município de Ibiporã até a Rodovia BR-369, seguindo por esta rodovia até a divisa do Município de Cambé e por esta divisa, no sentido Norte, até o ponto de partida.

VI. CRIAR a l90ª ZONA ELEITORAL de Londrina, cuja delimitação, correspondente a parte do Distrito de LONDRINA, é a descrita a seguir: Principia na Av. Celso Garcia Cid com a Av. Duque de Caxias; deste ponto, segue pela Av. Celso Garcia Cid e Estrada Velha para Ibiporã até a divisa de Ibiporã; dai segue por esta divisa até o Rio Tibagi; dai, sobe por este, confrontando com o Município de Assaí, até o Rio Três Bocas; sobe por este até o Ribeirão Cafezal; sobe por este até a PR-445; dai segue por esta até a Av. Dez de Dezembro, indo por esta até a Av. Inglaterra; segue por esta e pela Av. Duque de Caxias até o ponto de partida.

VIl. CRIAR a 191ª ZONA ELEITORAL de Londrina, cuja delimitação, correspondente a parte do Distrito de LONDRINA, é a descrita a seguir: Principia na divisa do Município de Cambé , na Rodovia PR-445 com a Rodovia DR-369, "Avenida Tiradentes"; deste ponto, segue por esta até a Av. Juscelino Kubitscheck, indo por esta até a Rua Alagoas; dai segue por esta até a Rua Maringá, seguindo por esta até seu final e em linha reta, no sentido Sul, até alcançar a Rua Madre Leônia Milito; segue por esta até a Rodovia PR-445, continua por esta até o Ribeirão Cafezal; desse ponto segue pelo referido Ribeirão até a divisa do Município de Cambé e dai segue por esta até o ponto de partida.

VIII. SUBMETER, de conformidade com a legislação eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.

 

SALA DE SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, aos treze (13) de outubro de 1993.

Des. Oto Luiz Sponholz, Presidente em exercício e Corregedor Reg. Eleitoral

Dr. Roberto Sampaio da Costa Barros

Dr. Sérgio Arenhart

Dr. Egas Dirceu Moniz de Aragão

Dr. Guinoel Montenegro Cordeiro

Dr. Amaury Chaves de Athayde

Dr. Mário José Gisi, Procurador Eleitoral