TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 268/93

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o contido no expediente protocolado sob nº 008431/93, oriundo da 69ª Zona Eleitoral de Francisco Beltrão;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 19.104, de 20.5.93, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho, contidas no relatório elaborado em processo de criação de Zonas Eleitorais;

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no item IX, do artigo 30, do Código Eleitoral,

RESOLVE

I - RECOMPOR a 69ª ZONA ELEITORAL de Francisco Beltrão, que passa a ter a seguinte delimitação: parte no encontro do Rio Santa Rosa com o Rio Marrecas, segue pela margem direita do Rio Marrecas até encontrar a divisa Sudeste do lote 87, da Gleba nº 03-FB, por cuja divisória segue na direção Sudoeste, passando pela divisa dos lotes 96, 80 e 74 da Gleba nº 03-FB até o limite Noroeste/Nordeste do lote 73 da mesma Gleba, por cuja divisória segue rumo Sudeste passando pela divisa dos lotes 72, 69, 68, 67, 66, 65 e 63 da GLeba nº03-FB, para seguir pela divisória deste mesmo lote 63 rumo Sul, passando pela divisa dos lotes, 31,26, 10, 06 e 05 da Gleba nº 03-FB e lotes 63, 62, 61, 59, 55, 17, 15, 11 e 10 da Gleba nº 01-FB. Deste ponto ainda pela divisa do lote 10 seque rumo Oeste, passando pela divisa dos lotes 01, 02, 11, 14 e 15 da Gleba nº 01-FB, até o limite Sul/Oeste do lote 12 da Gleba nº 02-FB por cuja divisória segue rumo Norte, passando pela divisa dos lotes 05 e 06 da GLeba nº 02-FB e lotes 47, 48, 49, 63, 62, 61, 67, 06 e 01 da Gleba nº 15-FB até encontrar o Rio Marrecas. Segue pela margem direita do Rio Marrecas até o encontro com a Avenida Cristo Rei. Segue pela Avenida Cristo Rei, depois pela Rua do Aeroporto rumo Norte até encontrar a Rua Nossa Senhora da Glória e segue pela Rua Nossa Senhora da Glória, depois pela Rua Santa Maria e ainda pela Rua Erechim, rumo Nordeste, até o encontro com o Rio Marrecas, segue pela margem direita do Rio Marrecas até o ponto de partida. A delimitação ora descrita diz respeito a parte da zona urbana da cidade de Francisco Beltrão.

II. CRIAR a 188ª ZONA ELEITORAL de FranciscoBeltrão, desmembrada da 69ª Zona, correspondendo à zona urbana remanescente da supracitada, bem como a toda zona rural do mesmo Município de Francisco Beltrão.

II. SUBMETER, de conformidade com a legislação eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.

 

SALA DE SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, aos treze (13) de outubro de 1993.

Des. Oto Luiz Sponholz, Presidente em exercício e Corregedor Reg. Eleitoral

Dr. Roberto Sampaio da Costa Barros

Dr. Sérgio Arenhart

Dr. Egas Dirceu Moniz de Aragão

Dr. Guinoel Montenegro Cordeiro

Dr. Amaury Chaves de Athayde

Dr. Mário José Gisi, Procurador Eleitoral