TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 267/93
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO o contido no expediente protocolado sob nº 008576/93, oriundo da 86ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Oeste;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 19.104, de 20.5.93, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho, contidas no relatório elaborado em processo de criação de Zonas Eleitorais;
CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no item IX, do artigo 30, do Código Eleitoral,
RESOLVE
I - CRIAR a 187ª ZONA ELEITORAL de Cruzeiro do Oeste, desmembrada da 86ª Zona, composta pelos Municípios de
TUNEIRAS DO OESTE e TAPEJARA, bem como por parte do Município
de Cruzeiro do Oeste, qual seja, a área que está localizada acima
da Av. Brasil (partindo-se do final desta) ató o cruzamento
com a Av. Wenceslau Braz, no sentido da divisa com Tapejara;
RECOMPONDO a 86ª ZONA ELEITORAL de Cruzeiro do Oeste, que passa
a ser integrada pelo Município de MARILUZ, bem como pela
parte remanescente do Município de Cruzeiro do Oeste.
II. SUBMETER, de conformidade com a legislação eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.
SALA DE SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, aos treze (13) de outubro de 1993.
Des. Oto Luiz Sponholz, Presidente em exercício e Corregedor Reg. Eleitoral
Dr. Roberto Sampaio da Costa Barros
Dr. Sérgio Arenhart
Dr. Egas Dirceu Moniz de Aragão
Dr. Guinoel Montenegro Cordeiro
Dr. Amaury Chaves de Athayde
Dr. Mário José Gisi, Procurador Eleitoral