TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 266/93

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o contido no expediente protocolado sob nº 008013/93, oriundo da 49ª Zona Eleitoral de Colombo;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 19.104, de 20.5.93, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho, contidas no relatório elaborado em processo de criação de Zonas Eleitorais;

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no item IX, do artigo 30, do Código Eleitoral,

RESOLVE

I - CRIAR a 186ª ZONA ELEITORAL de Colombo desmembrada da 49ª Zona, correspondendo a parte do mencionado Município, qual seja, a área que fica à direita da seguinte linha demarcatória: Inicia-se na foz do córrego da divisa do Jardim Marambaia junto ao Rio Atuba, na divisa do Município de Curitiba; segue-se no sentido de sua nascente até a Rua da Pedreira; por esta rua até a esquina com a Rua Princesa Isabel, pende-se a direita e segue pela rua até cruzar com o córrego de divisa da planta Jardim Santa Ursula e Jardim Ouro Verde e segue por este, no sentido da sua nascente até a Rua João Henrique da Rosa, no Jardim Curitiba; por esta rua até a Rua Grajaú, pende-se à esquerda e segue-se por.esta até a Rua Felicio Kania; pende-se à direita e segue-se pela rua até a Rua Prefeito João Batista Stocco, pende à esquerda e segue-se por esta até a intersecção da Rua Pedro Ososki. Segue- se por esta rua até a esquina com a Rua Francisco Baggio e segue por esta até a Rodovia BR-476 (Estrada da Ribeira) nua altura da EMBRAPA; segue-se por esta Rodovia até a divisa do Município com o Município de Bocaiuva do Sul, que é o ponto final da linha de divisa. Permanece a 49ª ZONA DE COLOMBO com a área remanescente do aludido Município e que abrange o lado esquerda da linha demarcatória acima descrita.

II. SUBMETER, de conformidade com a legislação eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.

 

SALA DE SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, aos treze (13) de outubro de 1993.

Des. Oto Luiz Sponholz, Presidente em exercício e Corregedor Reg. Eleitoral

Dr. Roberto Sampaio da Costa Barros

Dr. Sérgio Arenhart

Dr. Egas Dirceu Moniz de Aragão

Dr. Guinoel Montenegro Cordeiro

Dr. Amaury Chaves de Athayde

Dr. Mário José Gisi, Procurador Eleitoral