TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 265/93

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o contido no expediente protocolado sob nº 008005/93, oriundo dos Juízes Eleitorais das 68ª e 143ª Zonas de Cascavel;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 19.104, de 20.5.93, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho, contidas no relatório elaborado em processo de criação de Zonas Eleitorais;

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no item IX, do artigo 30, do Código Eleitoral,

RESOLVE

I - RECOMPOR a 68ª ZONA ELEITORAL de Cascavel, que passa a ter a seguinte delimitação: Começa na Av. Brasil, seguindo pela Rua Vicente Machado, até a nascente do Rio das Antas e segue acompanhando esse rio até encontrar-se com a BR-467, KM 11, e segue ao Norte pelo Rio Azul ou Boi Picuá, seguindo em direção à Fazenda Santa Catarina; à esquerda com os limites dos Municípios de Cafelândia e Tupãssi, seguindo na divisa do Município de Toledo até encontrar-se com o Rio São Francisco, seguindo a mesma divisa até alcançar o Município de Santa Tereza do Oeste, seguindo pelo Rio Central até a BR-277; continua seguindo a BR-277 até a Av. Tancredo Neves, indo por esta até alcançar a Av. Brasil e por essa até o ponto inicial - Av. Brasil e Rua Vicente Machado. Além da parte descrita, relativa ao Município de Cascavel, compõe, ainda, a 68ª Zona o Município de SANTA TEREZA DO OESTE.

II - RECOMPOR a 143ª ZONA ELEITORAL de Cascavel, que passa a ter a seguinte delimitação: Começa na Av. Brasil e a Rua Carlos Comes, no sentido Sul, até a BR- 277, seguindo a mesma até a Rua Erminia Pires Bastos; segue a divisa do Conjunto Jardim União, seguindo a estrada do Rio da Paz, à margem esquerda até encontrar-se com o Rio Andrada, e à esquerda até a divisa do Município de Lindoeste; seguindo no sentido Leste ao Oeste até encontrar-se com a divisa do Município de Santa Tereza do Oeste; no sentido Norte até encontrar-se com a BR-277, seguindo por esta até a Av. Tancredo Neves e a Av. Brasil, sentido Foz do Iguaçu - Curitiba, até a Av. Carlos Gomes - ponto de partida. Além da parte descrita, relativa ao Município de Cascavel, compõe, ainda, a l43ª Zona o Município de LINDOESTE.

III - CRIAR a 184ª ZONA ELEITORAL de Cascavel, cuja delimitação é a seguinte: Tem como ponto de partida a Av.Brasil com a Rua Vicente Machado; segue pela Av. Rocha Pombo até a BR-467, indo por esta até a Av. Corbélia; segue a Av. Corbélia até o Arroio Amambaí; dai até os limites do Perímetro Urbano, seguindo em linha seca até o Lago Azul; segue até a BR-369, continuando por esta até encontrar-se com a BR-277; do Trevo do Jardim Cataratas segue a BR 277 até os limites de Catanduvas (Ibema) e, sentido Norte, segue pelo Rio Tourinho, que faz divisa com o Município de Campo Bonito, até encontrar- se com a divisa do Município de Braganei, seguindo, sentido Leste a Oeste, até o Rio Tesouro, nas confrontações dos Municipios de Braganei e Corbélia; segue no mesmo sentido atravessando a BR-369 até o Rio Melissa e segue esse rio até as confrontações dos limites dos Municípios de Corbélia e Cafelândia; segue o limite de Cafelândia até o Rio Azul ou Boi Picuá, e vem pela margem direita do referido rio até encontrar-se a BR-467; sobe até as proximidades do KM 11, pela margem Norte do Rio das Antas até a nascente do mesmo, na Rua Londrina com a Rua Vicente Machado; segue por essa rua até a Av. Brasil, ponto de partida. A Zona ora criada é desmembrada da 68ª Zona e corresponde a
parte do Municipio de Cascavel.

IV - CRIAR a 185ª ZONA ELEITORAL de Cascavel, cuja delimitação é a seguinte; Tem como ponto de partida a Av. Brasil com a Rua Carlos Gomes;  seguindo a Av. Brasil até a Av. Rocha Pombo,  seguindo por esta,  no sentido Norte,  até a BR-467, indo por esta até a Av. Corbélia e desta até o Arroio Amanbai; dai segue em linha seca até o Lago Azul, e por este até encontrar-se com a BR-369 e por esta até a BR-277; segue pela BR-277, sentido Curitiba,  até os limites do Município de Catanduvas (Ibema),  e segue descendo na direção Sul e pelo Rio Tormenta,  até a divisa do Município de Três Barras do Paraná, segue pelo Rio Tormenta nas divisas dos Municípios de Três Barras do Paraná e Boa Vista da Aparecida e, seguindo as divisas no sentido Leste-Oeste,  até o Rio Andrada, que faz confrontações com os Municípios de Boa Vista da Aparecida, Capitão Leônidas Marques e Lindoeste;  segue o Rio Andrada,  no sentido Norte até a estrada do Rio da Paz,  seguindo por este até a rua que divisa o Jardim União,  indo pela mesma rua até a Rua Ermínia Pires Bastos e a BR-277; continua por esta Rodovia até o viaduto Carlos Gomes, seguindo a Rua Carlos Gomes até a Av. Brasil, ponto inicial de partida. A Zona ora criada é desmembradas das 68ª e 147ª  Zonas e corresponde a parte do Município de Cascavel.

V - SUBMETER, de conformidade com a legislação eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tríbunal Superior Eleitoral.

 

SALA DE SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, aos treze (13) de outubro de 1993.

Des. Oto Luiz Sponholz, Presidente em exercício e Corregedor Reg. Eleitoral

Dr. Roberto Sampaio da Costa Barros

Dr. Sérgio Arenhart

Dr. Egas Dirceu Moniz de Aragão

Dr. Guinoel Montenegro Cordeiro

Dr. Amaury Chaves de Athayde

Dr. Mário José Gisi, Procurador Eleitoral