TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 264/93

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o contido no expediente protocolado sob nº 007833/93, oriundo da 31ª Zona Eleitoral de Campo Mourão;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 19.104, de 20.5.93, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho, contidas no relatório elaborado em processo de criação de Zonas Eleitorais;

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no item IX, do artigo 30, do Código Eleitoral,

RESOLVE

I - RECOMPOR a 31ª ZONA ELEITORAL de Campo Mourão, que passa a possuir a seguinte delimitação; considera-se como ponto de partida o Trevo da Rodovia BR-487 na saída para Cruzeiro do Oeste; deste segue pela Avenida Perimetral Tancredo de
Almeida Neves até o próximo Trevo da BR-317 na saída para Maringá; deste segue pela BR-317 no sentido Centro da cidade até o cruzamento da Avenida Ney Braga; deste segue pela Avenida Ney Braga até o cruzamento com a rua João Batista Perdoncini;
deste segue pela mesma rua até a ponte sobre o Rio do Campo; desta segue pelo Rio do Campo até a linha de divisa do Jardim Araucária; desta segue contornando o Jardim Araucária até o eixo da Rodovia BR-487, saida para Pitanga; deste segue pela mesma Rodovia no sentido de Cruzeiro do Oeste até o Trevo na saida para Cascavel; deste segue pela Avenida Miguel Luís Pereira até o Trevo no cruzamento da Avenida Perimetral Tancredo de Almeida Neves, ou seja, ponto de partida; tal delimitação compreende a área central da cidade de Campo Mourão e os Bairros: Jardim Paraíso do Campo, Jardim Constantino, Jardim Aurora, Vila Urupês, Jardim Ana Eliza, Jardim Santa Nilce, Jardim Conrado, Jardim São Sebastião, Jardim São Pedro, Jardim Curitiba, Jardim Joana D'Arc, Jardim Flórida, Vila Teixeira, Jardim Gutierrez, Jardim Country Club, Jardim Laura, Jardim Lourdes Jardim Marino Emer, Jardim Araucária, Conjunto Residencial Capricórnio, Jardim Maia e Parque São João. Fica, ainda, integrando a 31ª Zona as áreas urbanas e rurais dos Municípios de LUISIANIA e FAROL.

II - CRIAR a 183ª ZONA ELEITORAL, desmembrada da 31ª Zona de Campo Mourão e correspondente a parte da cidade de Campo Mourão, integrada pelos seguintes bairros: Distrito Industrial I, Conjunto Habitacional Mendes, Conjunto Habitacional Tancredo Neves, Conjunto Habitacional Dr. Milton Luis Pereira, Jardim Paulino, Jardim Pio XII, Jardim Indianápolis, Vila Cândida, Jardim Fernandes, Jardim Damasco, Jardim Ypê, Jardim Maria Barleta, Jardim Lar Paraná, Jardim Copacabana, Vila Rio Grande, Jardim Lopes, Jardim Oriy, Jardim Tomasi, Jardim loni, Jardim Horizonte, Jardim Kennedy, Jardim Vitória, Jardim Cidade Nova, Jardim Novo Mundo, Jardim Alvorada, Jardim Bandeirantes, Conjunto Habitacional Piacentini, Jardim Modelo, Jardim Esperança, Jardim Santa Cruz, Conjunto Habitacional Mário Figueiredo, Jardim Silvana, Jardim Tropical I, Jardim Tropical II, Jardim Tropical Complemento, Jardim Aeroporto, Jardim Paulista I, Jardim Paulista II, Jardim Paulista III, Conjunto Habitacional Parigot de Souza, Jardim Nossa Senhora Aparecida, Jardim Izabel, Vila Corinthians, Jardim Brasília, Conjunto Habitacional Ilha Bela e Jardim Tres Marias; além dos bairros nominados, integra, ainda, a 183ª Zona toda a área rural do Município de Campo Mourão e o Distrito Judiciário de Piquirivai.

III - SUBMETER, de conformidade com a legislação eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tríbunal Superior Eleitoral.

 

SALA DE SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, aos treze (13) de outubro de 1993.

Des. Oto Luiz Sponholz, Presidente em exercício e Corregedor Reg. Eleitoral

Dr. Roberto Sampaio da Costa Barros

Dr. Sérgio Arenhart

Dr. Egas Dirceu Moniz de Aragão

Dr. Guinoel Montenegro Cordeiro

Dr. Amaury Chaves de Athayde

Dr. Mário José Gisi, Procurador Eleitoral