TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 263/93

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o contido no expediente protocolado sob nº 008769/93, oriundo da 9ª Zona Eleitoral de Campo Largo;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 19.104, de 20.5.93, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho, contidas no relatório elaborado em processo de criação de Zonas Eleitorais;

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no item IX, do artigo 30, do Código Eleitoral,

RESOLVE

I - CRIAR a 182ª ZONA ELEITORAL DE CAMPO LARGO, desmembrada a 9ª Zona, compreendendo o Município de Balsa Nova, bem como parte do Município de Campo Largo, relativa às seguintes localidades: CAMPINA, BOTIATUVA, RONDINHA, SEREIA, CARATUVA, CERCADINHO, TIMBOTUVA, COLÔNIA REBOUÇAS, FERRARIA, JARDIM DONA FINA, JARDIM GUARANI, COLÔNIA D. PEDRO, COLONIA FIGUEIREDO, FAZENDINHA, TRES CÓRREGOS, SÃO SILVESTRE, ITAMBEZINHO, CAMPINA DO
VARZEADO, RETIRO, TAQUARAL, CARATUVA, SÃO JOÃO DO POVINHO, FELPUDO e CAHIVA; permanecendo a 9ª ZONA DE CAMPO LARGO com a área remanescente do mesmo Município.

 

III - SUBMETER, de conformidade com a legislação eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tríbunal Superior Eleitoral.

 

SALA DE SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, aos treze (13) de outubro de 1993.

Des. Oto Luiz Sponholz, Presidente em exercício e Corregedor Reg. Eleitoral

Dr. Roberto Sampaio da Costa Barros

Dr. Sérgio Arenhart

Dr. Egas Dirceu Moniz de Aragão

Dr. Guinoel Montenegro Cordeiro

Dr. Amaury Chaves de Athayde

Dr. Mário José Gisi, Procurador Eleitoral