TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 261/93

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o contido no expediente protocolado sob nº 0082000/93, oriundo da 61ª Zona Eleitoral de Arapongas

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 19.104, de 20.5.93, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho, contidas no relatório elaborado em processo de criação de Zonas Eleitorais;

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no item IX, do artigo 30, do Código Eleitoral,

RESOLVE

I - RECOMPOR a 61ª ZONA ELEITORAL de Arapongas, que passa a corresponder ao lado direito da demarcação a seguir descrita: tem inicio na localidade denominada Aricanduva, entre Arapongas e Apucarana, à margem direita da Rodovia denominada BR-369; prossegue acompanhando a BR-369 e adentra a cidade de Arapongas, entrando a esquerda pelas Ruas Tinguaçu e Pintassilgo; da Rua Pintassilgo, entra na Rua Araras e no final desta, entrando a esquerda, atinge-se a Rua Uirapuru; percorre a Rua Uirapuru até chegar à Praça Luiz Tagliari Junior; desta Praça, adentra-se à Rua Gaturamo, seguindo pela mesma até a Rodovia Estadual denominada PR-218.

II - CRIAR a 180ª ZONA ELEITORAL, desmembrada da 61ª Zona de Arapongas, compreendendo parte do referido Município, qual seja, o lado esquerdo da supracitada delimitação, bem como o Município de Sabáudia em toda a sua extensão.

III - SUBMETER, de conformidade com a legislação eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tríbunal Superior Eleitoral.

 

SALA DE SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, aos treze (13) de outubro de 1993.-

Des. Oto Luiz Sponholz, Presidente em exercício e Corregedor Reg. Eleitoral

Dr. Roberto Sampaio da Costa Barros

Dr. Sérgio Arenhart

Dr. Egas Dirceu Moniz de Aragão

Dr. Guinoel Montenegro Cordeiro

Dr. Amaury Chaves de Athayde

Dr. Mário José Gisi, Procurador Eleitoral