TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 260/93

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o contido no expediente protocolado sob nº 007679/93, oriundo da 28ª Zona Eleitoral de Apucarana

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 19.104, de 20.5.93, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho, contidas no relatório elaborado em processo de criação de Zonas Eleitorais;

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no item IX, do artigo 30, do Código Eleitoral,

RESOLVE

I - RECOMPOR a 28ª ZONA ELEITORAL de Apucarana, que passa a corresponder tão somente à parte central daquela cidade, cuja delimitação é a seguinte:- inicia-se na Rua Noboru Fukushima e segue até a Rua Armando Loinbardi; por esta até a Rua Maria Curie; por esta, em continuação, pela Rua Marechal Floriano, seguindo ainda pela Rua João Antonio Braga Cortes até a Rua Country Club; subindo por esta, passando pela Rua Hernando E. Pombo até o cruzamento com a Rua José C.Sobrinho; virando à direita pela Rua Marialva até a Rua Manoel G. Horta, cruzamento com a Rua Galdino Gluck Junior; por esta até a Rua Clotário Portugal; defletindo à direita até a Rua Gonçalves Dias; por esta até a Rua Albino Biacchi, virando à direita, até a Av. Minas Gerais; defletindo à esquerda da Av. Minas Gerais, seguindo até a Rua Deolindo Massambani; por esta até atingir a Rua Osvaldo Cruz e desta até o cruzamento com a Rua Clotério Portugal; defletindo à direita, pela Rua Clotário Portugal, alcança a Rua Souza Naves, indo por esta até atingir a Av. Roberto da Silveira, seguindo por esta até o ponto de partida.

II - CRIAR a 179ª ZONA ELEITORAL, desmembrada da 28ª Zona de Apucarana, que corresponde a toda a extensão externa da área acima delimitada, e considerada perimetro urbano do aludido Municipio.

III - SUBMETER, de conformidade com a legislação eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tríbunal Superior Eleitoral.

 

SALA DE SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, aos treze (13) de outubro de 1993.-

Des. Oto Luiz Sponholz, Presidente em exercício e Corregedor Reg. Eleitoral

Dr. Roberto Sampaio da Costa Barros

Dr. Sérgio Arenhart

Dr. Egas Dirceu Moniz de Aragão

Dr. Guinoel Montenegro Cordeiro

Dr. Amaury Chaves de Athayde

Dr. Mário José Gisi, Procurador Eleitoral