TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 259/93

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, atendendo à Representação nº 04/93, do Ilustríssimo Senhor Diretor Geral da Secretaria, face ao que faculta o artigo 138, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal e,

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização e agilização dos serviços afetos à Secretaria do Tribunal e às Zonas Eleitorais da Capital,

RESOLVE

Alterar os artigos 1º, 4º, 10, 14, 28 e 40 do Regimento Interno da Secretaria, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º- A Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, tem a seguinte estrutura administrativa básica, sob a direção do Diretor Geral:

I - Órgãos de Assessoria Direta e Imediata    ao Diretor Geral:

1. Gabinete (GAB);

2. Assessoria (ASS);

2.1- Serviço de Contratos (SvC);

3. Controle Interno e Auditoria (CIAUD);

3.1 Serviço de Análise de Concessão de Benefí­cios (SvACB);

3.2 Serviço de Análise de Tomada de Contas, Li­citações e Contratos (SvATLC);

II - Órgãos de Direção Superior:

1. Secretaria de Coordenação Eleitoral (SCE);

1.1- Subsecretaria Judiciária (SsJ);

1.1.1 Serviço de Processos;

1.1.2 Serviço de Acórdãos e Publicações;

1.2- Subsecretaria de Jurisprudência, Registro e Legislação (SsJRL );

1.2.1 - Biblioteca (BIB);

1.2.2 - Serviço de Cadastro e Divulgação de Legislação e Jurisprudência (SvC-DLJ);

1.2.3 - Serviço de Assessoria em Recursos Especiais e de Atas (SvAREA);

1.3- Subsecretaria de Planejamento e Coordenação deEleições (SsPCE);

1.3.1 Serviço de Recursos Materiais (S-vRM);

1.3.2 Serviço de Recursos Humanos (SvRH);

1.4- Subsecretaria de  Informática (SsINF);

1.4.1 Serviço de Processamento de Dados (Sv.P.D.);

1.4.2.Serviço de Controle dos Procedimentos Automatizados (Sv.C.P.A.);

1.4.3 Serviço de Informações e Estatísticas Eleitorais (S.I.E.E.);

2. Secretaria de Coordenação Administrativa (SCA);

2.1- Subsecretaria de Pessoal (SsP);

2.1.1- Serviço de Cadastro e Controle de Pessoal (SvCCP);

2.1.1.1 Setor de Cadastro de Juízes e Escrivães (StCJE);

2.1.1.2 Setor de Legislação de Pessoal (StLP);

2.1.2 Serviço de Processamento Funcional (SvPF);

2.1.2.1 Setor de Provimento e Vacância de Cargos (StPVC);

2.1.3 Serviço de Folhas de Pagamento (SvFOPAG);

2.1.3.1 Setor de Processamento de Folhas (StPRO);

2.1.4 Serviço de Seleção, Treinamento e Aperfeiçoamento (SvSTA);

2.2- Subsecretaria de Comunicações (SsC);

2.2.1 Serviço de Protocolo (SvP);

2.2.2 Serviço de Expedição (SvE);

2.2.3 Serviço de Arquivo (SvA);

2.3- Subsecretaria de Material e Finanças (SsMF);

2.3.1 Serviço de Controle e Execução do Orçamento ( SvCEO) ;

2.3.2 Serviço de Controle e Execução Financeira (SvCEF);

2.3.2.1 Setor de Contabilidade (StCONTA);

2.3.3 Serviço de Material (SvMAT);

2.3.3.1- Setor de Compras (StC);

2.3.4 Serviço de Licitações (SvL);

2.3.5 Serviço de Controle Patrimonial (SvCP);

2.3.5.1 Setor de Almoxarifado (StALMOX);

2.3.6 Serviço de Mecanografia e Reprografia (SvMECREP);

2.4- Seção de Portaria (ScPT);

2.4.1 Serviço de Zeladoria (SvZ);

2.4.2 Serviço de Transporte (SvT);

2.4.3 Serviço de Manutenção (SvM).  " ...

"Art 4º- A Assessoria incumbe emitir pareceres de natureza jurídica sobre assuntos que lhe forem encaminhados pelo Diretor Geral; prestar assessoramento em matéria econômica, financeira e administrativa; analisar permanentemente o funcionamento dos serviços e atividades da Justiça Eleitoral no Estado, propondo medidas para a constante atualização do processo de modernização administrativa; participar da elaboração e acompanhar a execução dos planos e programas aprovados pelo Diretor Geral; orientar, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades pertinentes ao Serviço de Contratos; estabelecer fluxos permanentes de informações entre as unidades da Secretaria a fim de facilitar os processos de decisão e coordenação de suas atividades.

I- SERVIÇO DE CONTRATOS

1) Ao Serviço de Contratos incumbe:

a) elaborar minutas de contrato atinentes aos serviços da Secretaria e aos que forem firmados entre o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e o licitante vencedor;

b) lavrar e mandar publicar os contratos após a aprovação pela Assessoria e Direção Geral;

c) compor o extrato dos contratos, bem como suas renovações, prorrogações e retificações, destinado a publicação;

d) controlar o prazo de validade dos contratos, informando a Secretaria de Coordenação Administrativa da possibilidade ou não de renovação ou prorrogação e minutálos, se for o caso, lavrando-os, após a aprovação pela Assessoria e Direção Geral;

e) elaborar minutas de termos de ajuste, acordos ou convênios, relativos a aquisição, cessão ou alienação de bens, execução de obras e prestação de serviços.    " ...

"Art. 10 - A Subsecretaria de Informática incumbe:

1) planejar, coordenar, orientar, supervisionar e fiscalizar, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e na conformidade das diretrizes expedidas pelo Conselho Regional de Informática, todas as atividades relacionadas com os sistemas e serviços de automação e processamento de dados, bem assim como a guarda das bases de dados e tratamento das respectivas informações;

2) orientar, coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos sob sua direção, aprovando os respectivos programas de trabalho, de acordo com as diretrizes definidas pelo Conselho Regional de Informática, relativamente ao processamento de dados nos serviços eleitorais;

3) receber, cumprir e fazer cumprir, transmitir as decisões e instruções do Conselho Regional de Informática, no que concerne ao processamento de dados, no âmbito do Tribunal  Regional  Eleitoral  do Paraná;

4) manter reuniões periódicas com os Supervisores sob sua direção para analisar o andamento dos trabalhos e acertar medidas adequadas à sua melhoria, e, quando necessário, com representantes dos Cartórios Eleitorais e empresas de processamento de dados contratadas, objetivando estabele­cer orientações gerais, na implantação de sistemas novos na área de informática;

5) propor ao Conselho Regional de Informática a implantação de normas, sistemas, programas ou procedimentos novos, no Tribunal, para o aperfeiçoamento dos serviços eleitorais;

6) praticar os demais atos, no âmbito da Subsecretaria de Informática, que o Regimento da Secretaria prevê para os titulares de cargos de direção superior, de nível correspondente, ou determinados pela Diretoria Geral;

7) orientar, coordenar e fiscalizar os serviços pertinentes aos Assistentes de Processamento.

I - SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE DADOS -

1) Ao Serviço de Processamento de Dados incumbe:

a) a elaboração de anteprojetos e projetos de sistemas de processamento de dados, destinados aos serviços elei­torais, bem como à automação dos Serviços do Tribunal;

b) a definição de projetos de trabalho relacionados com o tratamento das informações eleitorais, em meio magnético;

c) propor medidas destinadas à padronização e racionalização de rotinas de procedimentos, de documentação e materiais essenciais para a implantação e execução de sistemas de processamento de dados;

d) o estabelecimento de diretrizes gerais para os sistemas de produção;

e) fiscalizar o cumprimento das normas de segurança, relativas à guarda e operacionalidade dos recursos computacionais, estabelecidas pela Subsecretaria de Informática;

f) dar suporte técnico e treinamentos, em matéria de processamento de dados;

g) coordenar as atividades desenvolvidas pelos Gerentes, junto à Rede de Comunicação dos microcomputadores da Secretaria deste Tribunal.

II -    SERVIÇO DE CONTROLE DOS PROCEDIMENTOS AUTOMATIZADOS -

1) Ao Serviço de Controle dos Procedimentos Automatizados incumbe:

a) executar os trabalhos referentes à automação dos serviços eleitorais, bem assim dos serviços administrativos e judiciários do Tribunal;

b) operar computadores e equipamentos periféricos;

c) fiscalizar os serviços de manutenção dos equipamentos de processamento de dados do Tribunal;

d) executar os procedimentos de cópias, em meio magnético (backup), de arquivos e programas;

e) efetuar a transcrição, em meio magnético, dos documentos de entrada de informações, observando as rotinas de verificação;

f) executar e/ou acompanhar a implantação de novas versões de software.

III-    SERVIÇO DE INFORMAÇÕES E ESTATÍSTICA ELEITORAL -

1) Ao Serviço de Informações e Estatística Eleitoral incumbe:

a) prestar as informações relativas ao Cadastro Estadual de Eleitores, de acordo com as autorizações do Conselho Regional de Informática;

b) coordenar a execução das estatíticas relativas aos cadastros eleitorais determinadas pelo Conselho Regional de Informática;

c) proceder a estudo quanto à composição do eleitorado, seu comportamento, inclusive no que concerne à abstenção, aos votos nulos e em branco;

d) executar as atividades relacionadas com recepção de documentos de entrada de informações, na conformidade das rotinas e procedimentos estabelecidos;

e) realizar a análise e crítica dos documentos de entrada de informações, sob os pontos de vista material e formal;

f) controlar a preparação dos documentos de entrada de informações, para torná-los adequados à transcrição;

g) controlar as atualizações do Cadastro Estadual de Eleitores e demais arquivos magnéticos mantidos pelo Tribunal, sugerindo as providências cabíveis junto aos Cartórios Eleitorais;

h)  prestar colaboração à Corregedoria Regional Eleitoral, nos casos de coincidência de inscrições, resultantes de batimento ou cruzamento de informações determinado pelo Tribunal;

i) preparar material destinado à publicação periódica das estatísticas determinadas pelo Tribunal, em relação ao eleitorado, às filiações partidárias e ao resultado de cada eleição.    " ...

"Art. 14 - À Subsecretaria de Material e Finanças incumbe :

1) coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades referentes ao controle e execução orçamentária, financeira e patrimonial, em suas diversas fases;

2) coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades referentes a aquisição, guarda, distribuição e conservação do material, registro e controle dos bens patrimoniais;

3) coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades de mecanografia e reprografia;

4) elaborar a proposta orçamentária e os pedidos de créditos suplementares ao Tribunal Superior Eleitoral em cada exercício;

5) elaborar a solicitação de provisões destinadas às atividades de "coordenação e supervisão de eleições";

6) estudar e propor medidas necessárias ao aperfeiçoamento do sistema orçamentário;

7) processar as representações e licitações, fornecendo todas as informações necessárias ao Serviço de Licitações e à Comissão Julgadora de Licitações;

8) coordenar o encaminhamento do expediente destinado ao Controle Interno e Auditoria.

I - SERVIÇO DE CONTROLE E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO

1) Ao Serviço de Controle e Execução do Orçamento incumbe:

a) controlar os créditos orçamentários e suplementares concedidos ao Tribunal, bem como os destinados às eleições;

b) manter os registros dos saldos de verbas a nível de elemento;

c) providenciar o empenho de todas as despesas regularmente autorizadas;

d) contabilizar, sinteticamente, todos os créditos concedidos;

e) registrar, acompanhar e controlar, nas fichas próprias, os atos necessários à execução da contabilidade sintética;

f) proceder os levantamentos necessários à elaboração da proposta orçamentária e de provisão;

g) conferir os balancetes mensais;

h) contabilizar os créditos e as despesas empenhadas evidenciando os créditos vigentes e os saldos disponíveis.

II - SERVIÇO DE CONTROLE E EXECUÇÃO FINANCEIRA

1) Ao Serviço de Controle e Execução Financeira incumbe:

a) acompanhar a execução financeira, contabilizando analiticamente, todos os repasses concedidos e despesas realizadas;

b) processar os pedidos de necessidade de caixa;

c) processar a liquidação das despesas, pagamento de pessoal, dos restos a pagar e de exercícios anteriores, mediante ordem bancária;

d) elaborar, em cada exercício, o cronograma de desembolso e demais demonstrativos necessários, para encaminhamento aos órgãos competentes;

e) entregar os suprimentos de fundos, preparar as respectivas prestações de contas e encaminhá-las ao Controle Interno e Auditoria;

f) encaminhar os processos referentes às despesas pagas ao Controle Interno e Auditoria;

g) controlar as contas bancárias do Tribunal, através dos registros das despesas, bem como dos extratos bancários;

h) elaborar, mensalmente, o acompanhamento das despesas com pessoal, controle de funcionários e detalhamento de despesa mensal com pessoal e encaminhar ao Controle Interno e Auditoria;

i) elaborar as tomadas de contas dos ordenadores de despesas, mantendo os respectivos registros, bem como a de seus delegados e dos detentores de bens e valores, para posterior encaminhamento ao Controle Interno e Auditoria.

2) Ao Setor de Contabilidade incumbe:

a) contabilizar, analiticamente, todos os créditos e provisões concedidos ao Tribunal e despesas realizadas;

b) acompanhar e controlar, nas fichas próprias os atos necessários à execução da contabilidade sintética;

c) elaborar, mensalmente, os balancetes orçamentários, financeiros, patrimoniais e de compensação e o balanço anual de encerramento;

d) analisar balancetes, demonstrativos e demais elementos relativos ao TRE, extraídos do SIAFI, colaborando no acerto de possíveis falhas;

e) arquivar os documentos relativos ao registro dos atos de receita e de despesa.

III- SERVIÇO DE MATERIAL

1) Ao Serviço de Material incumbe:

a) proceder às representações nos casos de compras que não necessitam de processo licitatório, elaborando o quadro demonstrativo de preços;

b) elaborar a previsão do material destinado às eleições, ao normal funcionamento das Zonas Eleitorais e do Tribunal, fornecendo elementos para a elaboração da proposta orçamentária e provisão de eleições;

c) supervisionar os serviços executados pelo Setor de Compras.

2) Ao Setor de Compras incumbe:

a) organizar e manter atualizado o registro cadastral de fornecedores do Tribunal, o qual será utilizado conjuntamente pelo Serviço de Licitações, expedindo os competentes Certificados de Habilitação;

b) realizar pesquisas de mercado dos preços correntes dos materiais ou serviços a serem adquiridos ou contratados;

c) prestar assistência ao Serviço de Licitações, elaborando as especificações e qualidades do material ou serviço a ser adquirido ou contratado, nos casos onde o valor da compra exija a realização de procedimento licitatório.

IV-    SERVIÇO DE LICITAÇÕES

1) Ao Serviço de Licitações incumbe:

a) proceder à pesquisa inicial dos preços dos materiais ou serviços objetos da licitação para indicar o valor provável a ser despendido pelo órgão;

b) elaborar convites, editais e respectivos anexos, quando for o caso, para o processo licitatório, observando as determinações da legislação de licitações e contratos em vigor, submetendo-os à aprovação da Assessoria;

c) promover contatos com as empresas, no sentido de retirada dos convites visando a participação nos procedimentos licitatórios;

d) elaborar atas, mapas comparativos de preços, com especificações e qualidade, e relatório final, encaminhando-os à Comissão Julgadora de Licitações para apreciação;

e) processar os recursos admissíveis na fase das licitações ou sua execução;

f) prestar informações aos licitantes ou qualquer interessado sobre o andamento dos processos licitatórios;

g) manter o controle das empresas vencedoras em processos licitatórios;

h) fazer pesquisa comparativa dos preços cotados e os preços de mercado;

i) elaborar termo de adjudicação para apreciação da Assessoria, que após homologação pela Diretoria Geral, será publicado;

j) elaborar todos os termos e atos pertinentes ao procedimento licitatório, encaminhando-os à publicação, quando necessária, nos órgãos de imprensa, oficiais e particulares.

V - SERVIÇO DE CONTROLE PATRIMONIAL

1) Ao Serviço de Controle Patrimonial, incumbe:

a) organizar e manter atualizado o cadastro de bens imóveis pertencentes ao Tribunal ou que seja locatário, ou ainda, usuário, com elementos que permitam a sua identificação e, quando for o caso, sua contabilização;

b) organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e respectiva lotação na Secretaria do Tribunal e nas Zonas Eleitorais, inclusive veículos, máquinas, aparelhos, urnas e cabines de votação;

c) planejar e executar programas de recuperação e redistribuição do material permanente;

d) promover alienação do material considerado inservível;

e) fornecer elementos sobre material cadastrado, para instrução das tomadas de contas;

f) fornecer elementos referentes ao patrimônio, ao Setor de Contabilidade.

2) Ao Setor de Almoxarifado incumbe:

a) receber o material adquirido pelo Tribunal, mantê-lo sob sua guarda e controle, atendendo as requisições autorizadas;

b) catalogar e codificar o material em uso, propondo medidas para sua padronização;

c) manter atualizado o inventário do estoque, organizando relatórios mensais do movimento;

d) prestar contas, anualmente, do material sob sua guarda;

e) distribuir o material para eleição na Capital e Interior;

f) prever o material e o equipamento necessário às eleições, bem como ao normal funcionamento dos serviços da Secretaria e Zonas Eleitorais do Estado;

g) propor a aquisição de material em lotes econômicos;

h) propor a aquisição de material, prevenindo o estoque ;

i) elaborar estatística de consumo de material.

VI-    SERVIÇO DE MECANOGRAFIA E REPROGRAFIA

1) Ao Serviço de Mecanografia e Reprografia incumbe:

a) executar os trabalhos de reprodução que lhe forem requisitados;

b) executar os trabalhos preparatórios de montagem de artes gráficas;

c) opinar, quando solicitado, para aquisição de máquinas e materiais próprios e necessários ao Serviço, em razão da técnica ou experiência de uso;

d) organizar o controle dos trabalhos executados e manter arquivo dos serviços atendidos;

e) extrair cópias reprográficas mediante requisições dos demais setores;

f) promover estudos para o aprimoramento das tarefas e serviços;

g) propor, em decorrência do estatuído no item "f", aquisição de máquinas e aparelhos a fim de adequar o Serviço;

h) abastecer o Setor de Almoxarifado, executando os trabalhos específicos de sua área.      " ...

"Art. 28- Aos Assessores, sob a coordenação daquele que for designado pelo Diretor Geral ou de per si, incumbe:

I - emitir pareceres de natureza jurídica sobre matéria administrativa de âmbito interno, que lhe for encaminhada pelo Diretor Geral;

I I- realizar estudos e opinar sobre qualquer matéria que lhes seja encaminhada pelo Diretor Geral, elaborando os respectivos pareceres;

III - orientar, coordenar, supervisionar e aprovar as atividades pertinentes ao Serviço de Contratos;

IV - acompanhar as normas tendentes à uniformização e ao aperfeiçoamento do sistema de planejamento;

V - planejar, analisar e consolidar os projetos e atividades administrativas do Tribunal, estabelecendo as unidades necessárias à aferição da execução;

VI - realizar o acompanhamento físico dos programas, sub­programas, projetos e atividades em execução, propondo à Diretoria Geral medidas para a correção de eventuais distorções ali verificadas;

VII - analisar e sugerir normas gerais, que simplifiquem rotinas inclusive eliminando duplicidade de ação e reduzindo custos;

VIII - promover a revisão e atualização, bem como opinar sobre a aprovação de formulários gráficos e impressos em geral,  de uso da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais;

IX - sugerir medidas necessárias para a permanente atualização do processo de modernização administrativa de estrutura e dos procedimentos adotados;

X - manter permanente fluxo de informações entre as unidades da Secretaria a fim de facilitar os processos de decisão e coordenação de suas atividades;

XI - planejar, coordenar, divulgar e colaborar na execução das cerimônias oficiais do Tribunal, observando as normas do cerimonial;

XII - exercer outras atividades inerentes ao cargo, que lhe sejam atribuídas pela Diretoria Geral ou Presidência.

Parágrafo único - Os processos enviados à Assessoria para parecer, serão distribuídos aos Assessores, de modo que haja equivalência na divisão dos trabalhos, conforme a natureza da matéria.    " ...

"Art. 40- A designação para os Encargos de Representação de Gabinete é privativo dos funcionários do Quadro Permanente deste Tribunal, por escolha do Presidente do Tribunal,que poderá colher indicações do Diretor Geral.

ENCARGOS DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE

1  - PRESIDÊNCIA

- Oficial de Gabinete

- Assistente

- Auxiliar Especializado

2 - CORREGEDORIA

- Oficial de Gabinete

- Assistente

3 - DIRETORIA GERAL

- Oficial de Gabinete

- Assistente

- Auxiliar Especializado

IV - CONTROLE INTERNO E AUDITORIA

1 - Assistente

2 - Supervisor do Serviço de Análise de Concessão de Benefí cios

3- Supervisor do Serviço de Análise de Tomada de Contas, Licitações e Contratos

V - ASSESSORIA

1- Supervisor da Assessoria

2- Supervisor do Serviço de Contratos

VI - SECRETARIA DE COORDENAÇÃO ELEITORAL

1- Supervisor da Secretaria de Coordenação Eleitoral

2- Auxiliar Especializado

a) SUBSECRETARIA DE JURISPRUDÊNCIA, REGISTRO E LEGISLAÇÃO

1- Supervisor da Biblioteca

- Operador de Xerox

2- Supervisor do Serviço de Cadastro e Divulgação de Juris­prudência e Legislação

3- Supervisor do Serviço de Assessoria em Recursos Especiais e de Atas

b) SUBSECRETARIA JUDICIÁRIA

1- Auxiliar Especializado

2- Supervisor do Serviço de Processos

3- Supervisor do Serviço de Acórdãos e Publicações

c) SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DE ELEIÇÕES

1- Supervisor do Serviço de Recursos Materiais

2- Supervisor do Serviço de Recursos Humanos

d) SUBSECRETARIA DE INFORMÁTICA

- Assistente

- Assistente de Processamento do Gabinete da Direção Geral,

- Assessoria, Auditoria e Corregedoria

- Assistente de Processamento da 1ª Zona Eleitoral

- Assistente de Processamento da 2ª Zona Eleitoral

- Assistente de Processamento da 3ª Zona Eleitoral

- Assistente de Processamento da 4ª Zona Eleitoral

- Assistente de Processamento da 145ª Zona Eleitoral

- Assistente de Processamento da 174ª Zona Eleitoral

- Assistente de Processamento da 175ª Zona Eleitoral

- Assistente de Processamento da 176ª Zona Eleitoral

- Assistente de Processamento da 177ª Zona Eleitoral

- Assistente de Processamento da 178ª Zona Eleitoral

- Assistente de Processamento da Subsecretaria Judiciária

- Assistente de Processamento da Subsecretaria de Jurisprudência,  Registro e Legislação

- Assistente de Processamento da Subsecretaria de Planejamento e Coordenação de Eleições

- Assistente de Processamento da Subsecretaria de Informática

- Assistente de Processamento da Subsecretaria de Pessoal

- Assistente de Processamento da Subsecretaria de Material e Finanças

- Assistente de Processamento da Subsecretaria de Comunicações

1 - Supervisor do Serviço de Processamento de Dados

- Gerentes de Rede de Comunicação de Dados (dois)

2 - Supervisor do Serviço de Controle dos Procedimentos Automatizados

- Auxiliar de Turno

3 - Supervisor do Serviço de Informações e Estatísticas Eleitoral

- Auxiliar de Turno

VII- SECRETARIA DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

1- Supervisor da Secretaria de Coordenação Administrativa

2- Auxiliar Especializado

a) SUBSECRETARIA DE PESSOAL

1 - Supervisor do Serviço de Cadastro e Controle de Pessoal

- Assistente do Setor de Cadastro de Juízes e Escrivães

- Assistente do Setor de Legislação de Pessoal

2 - Supervisor do Serviço de Folhas de Pagamento

- Assistente do Setor de Processamento de Folhas

3 - Supervisor do Serviço de Seleção, Treinamento e Aperfeiçoamento

4 - Supervisor do Serviço de Processamento Funcional

- Assistente do Setor de Provimento e Vacância de Cargos

5 - Auxiliar Especializado

b) SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÕES

1- Supervisor do Serviço de Protocolo

2- Supervisor do Serviço de Expedição

3- Supervisor do Serviço de Arquivo

c) SUBSECRETARIA DE MATERIAL E FINANÇAS

1- Supervisor do Serviço de Controle e Execução do Orçamento

2- Supervisor do Serviço de Controle e Execução Financeira

- Assistente do Setor de Contabilidade

3- Supervisor do Serviço de Material

- Assistente do Setor de Compras

4- Supervisor do Serviço de Licitações

5- Supervisor do Serviço de Controle Patrimonial

- Assistente do Setor de Almoxarifado

- Auxiliar Especializado

6- Supervisor do Serviço de Mecanografia e Reprografia

- Auxiliar Especializado

d) SEÇÃO DE PORTARIA

1- Supervisor da Seção de Portaria

- Assistente do Serviço de Zeladoria

- Assistente do Serviço de Transporte

- Assistente do Serviço de Manutenção

- Auxiliar da Seção de Portaria

- Auxiliar Especializado (Telefonistas/Motoristas)

VIII- ZONAS ELEITORAIS DA CAPITAL

1- Chefe da 1ª Zona Eleitoral

- Auxiliar Especializado

2- Chefe da 2ª Zona Eleitoral

- Auxiliar Especializado

3- Chefe da 3ª Zona Eleitoral

- Auxiliar Especializado

4- Chefe da 4ª Zona Eleitoral

- Auxiliar Especializado

5- Chefe da 145ª Zona Eleitoral

- Auxiliar Especializado

6- Supervisor da 174ª Zona Eleitoral

- Auxiliar Especializado

7- Supervisor da 175ª Zona Eleitoral

- Auxiliar Especializado

8 - Supervisor da 176ª Zona Eleitoral

- Auxiliar Especializado

9 - Supervisor da 177ª Zona Eleitoral

- Auxiliar Especializado

10 - Supervisor da 178ª Zona Eleitoral

- Auxiliar Especializado

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ,  em 31 de agosto de 1993

ADOLPHO KRUGER PEREIRA - Presidente

OTO LUIZ SPONHOLZ - Vice Presidente

ROBERTO SAMPAIO DA COSTA BARROS

SÉRGIO ARENHART

EGAS DIRCEU MONIZ DE ARAGÃO

GUINOEL MONTENEGRO CORDEIRO

MANOEL EUGÊNIO MARQUES MUNHOZ

MÁRIO JOSÉ GISI - Procurador Eleitoral